TJDFT - 0723636-94.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 23:23
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 23:23
Juntada de Certidão
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20/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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20/05/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
12/05/2024 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2024 09:30
Transitado em Julgado em 04/05/2024
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04/05/2024 03:49
Decorrido prazo de NICOLE ROSSI GONCALVES em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:49
Decorrido prazo de LINDSEY ROSSI GONCALVES em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:48
Decorrido prazo de ROBERTO AZEREDO GONCALVES JUNIOR em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:48
Decorrido prazo de LEILA PAULA ROSSI GONCALVES em 03/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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04/04/2024 15:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/04/2024 14:30
Recebidos os autos
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04/04/2024 14:30
Indeferida a petição inicial
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03/04/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
03/04/2024 18:35
Juntada de Certidão
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03/04/2024 03:52
Decorrido prazo de ROBERTO AZEREDO GONCALVES JUNIOR em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:52
Decorrido prazo de LEILA PAULA ROSSI GONCALVES em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:52
Decorrido prazo de LINDSEY ROSSI GONCALVES em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:52
Decorrido prazo de NICOLE ROSSI GONCALVES em 02/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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26/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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26/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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26/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0723636-94.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEILA PAULA ROSSI GONCALVES, ROBERTO AZEREDO GONCALVES JUNIOR, L.
R.
G., N.
R.
G.
REQUERIDO: T4F ENTRETENIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 8 da Lei 9.099/95, os incapazes não podem figurar como partes nos juizados especiais, ainda que representados pelos genitores.
Ademais, quando o menor é necessariamente um dos destinatários finais dos pedidos, deve obrigatoriamente figurar como autor na ação, o que inviabilizaria a mera exclusão do seu nome do polo ativo para adequação ao procedimento dos juizados especiais.
Assim, em homenagem ao art. 10 do CPC, ouça-se a requerente quanto à admissibilidade do procedimento sumaríssimo para o processamento e julgamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 21 de março de 2024, às 18:25:56.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
21/03/2024 18:32
Recebidos os autos
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21/03/2024 18:32
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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21/03/2024 13:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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21/03/2024 11:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/03/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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