TJDFT - 0706469-16.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2025 13:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2025 13:34
Recebidos os autos
-
19/08/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/08/2025 17:36
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/08/2025 18:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/08/2025 18:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/07/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 13:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2025 19:20
Recebidos os autos
-
16/07/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 19:20
Deferido o pedido de MAYARA MASSAE ASSUNCAO OHIRA - CPF: *25.***.*27-64 (HERDEIRO).
-
04/07/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/07/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0706469-16.2023.8.07.0011 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: KLECY KLAY SILVA HERDEIRO: R.
N.
O.
J., E.
N.
S.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: KLECY KLAY SILVA HERDEIRO: MAYARA MASSAE ASSUNCAO OHIRA INVENTARIADO(A): REYNALDO NOBORU OHIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica a parte inventariante intimada a cumprir o requerido pelo MP na manifestação de ID 239621206, no prazo de 5(cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF RONALD ULISSES FILOMENO Documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 13:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 20:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 09:02
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2025 09:02
Desentranhado o documento
-
16/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 13:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/04/2025 15:31
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:31
Outras decisões
-
08/04/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
07/04/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 14:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 18:37
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 18:37
Outras decisões
-
26/02/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
24/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 17:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2025 14:56
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:55
Outras decisões
-
23/01/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
23/01/2025 03:14
Decorrido prazo de MAYARA MASSAE ASSUNCAO OHIRA em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 20:59
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/11/2024 17:44
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:44
Outras decisões
-
29/10/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0706469-16.2023.8.07.0011 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: KLECY KLAY SILVA HERDEIRO: R.
N.
O.
J., E.
N.
S.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: KLECY KLAY SILVA HERDEIRO: MAYARA MASSAE ASSUNCAO OHIRA INVENTARIADO(A): REYNALDO NOBORU OHIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 213390271, que não teve a finalidade atingida para CITAÇÃO da parte REQUERIDA - MAYARA MASSAE ASSUNCAO OHIRA.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se sobre a diligência efetuada e para requerer o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF Celso Pereira *Documento datado e assinado eletronicamente -
11/10/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 21:35
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2024 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 20:28
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:16
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
20/04/2024 20:36
Recebidos os autos
-
20/04/2024 20:36
Outras decisões
-
08/04/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0706469-16.2023.8.07.0011 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: KLECY KLAY SILVA HERDEIRO: R.
N.
O.
J., E.
N.
S.
O.
HERDEIRO: MAYARA MASSAE ASSUNCAO OHIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de REYNALDO NOBORY OHIRA , falecido em 06.06.2023, conforme certidão de óbito ID 181110431.
Cadastre-se o inventariado.
Considerando o valor atribuído aos bens e a existência de herdeiros menores, o presente processo seguirá o rito do Arrolamento Comum.
Anote-se.
Nomeio para o encargo de inventariante o cônjuge supérstite, observado o disposto no art. 617, inciso I do Código de Processo Civil, independente de termo ou compromisso nos autos, que deverá apresentar as primeiras declarações, indicando a qualificação completa dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluí-los como parte), inclusive declarando o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança; discriminando as dívidas e os bens móveis e imóveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, acompanhados dos documento que evidenciem sua situação atual, a fim de identificar se estão livres ou onerados por qualquer gravame; e apresentando o plano de partilha, observado o disposto no art. 664, do Código de Processo Civil.
Na ocasião, ainda, deverá juntar os seguintes documentos - acaso já juntados, deverá apresentar a listagem identificando o ID de cada um: a) cópia do CPF e RG da parte inventariada; b) certidão de nascimento ou casamento atualizada dos herdeiros, caso as possua; c) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br) e certidão negativa de débitos e da dívida ativa do DF (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada, assim como certidões negativas vinculadas aos veículos (renavam) e aos imóveis (inscrição) inventariados (www.fazenda.df.gov.br); d) certidão de óbito de filho (pré-morto) da pessoa inventariada, caso exista; e) cópia dos certificados de registro dos veículos (CRV), comprovando a quitação do financiamento do veículo ou apresentando cópia do contrato de financiamento respectivo e extrato emitido pelo credor demonstrando o valor efetivamente pago e o valor devido em relação àquele. f) certidão de registro Imobiliário atualizada e/ou outra comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado; g) extratos de conta bancária e eventuais investimentos e aplicações de titularidade do falecido; h) certidão negativa cível do TJDFT em nome do inventariado; i) certidão negativa cível da Justiça Federal, Seção do Distrito Federal relativa ao inventariado; e, j) certidão negativa trabalhista em nome do inventariado. k) no caso de imóvel rural, certidão de regularidade fiscal, emitida pela Secretaria da Receita Federal; CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei n. 4.947/66 (se for o caso); l) quando houver pessoa jurídica, informar o número do CNPJ; anexar cópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e/ou alteração em que conste modificação na diretoria (se for o caso); juntar o balanço atualizado da pessoa jurídica, assinado por contador, e estimativa atual do valor do ativo, assim como as certidões negativas de débito da pessoa jurídica objeto do presente inventário, inclusive quanto ao CRECI (se for o caso).
Anoto que a petição de primeiras declarações deverá ser subscrita pelo inventariante e por seu patrono, ou apenas por este último, caso possua poderes específicos para apresentar primeiras e últimas declarações, nos termos do art. 618, III, do CPC/2015.
Ademais, ficam os interessados alertados de que, nestes autos, só serão partilhados os bens que se encontrem registrados em nome do inventariado ou cuja titularidade se encontre demonstrada por instrumentos particulares ou outros documentos que o valham, sendo que, nestes casos, serão transmitidos tão somente os eventuais direitos incidentes sobre os respectivos bens.
Com as primeiras declarações, se for o caso, o valor da causa deverá ser adequado ao proveito econômico buscado em juízo, equivalendo à soma dos valores que se pretende partilhar.
Ressalto, por oportuno, que, segundo a Instrução nº 04, emanada da Corregedoria do TJDFT, disponibilizada no DJ-e em 17/09/2013, Edição nº 177, fls. 1561/1562, publicada DJ-e em 18/09/2013, os títulos judiciais sujeitos a registro imobiliário devem conter as seguintes informações, entre outras: a) a QUALIFICAÇÃO COMPLETA da parte e de seu cônjuge, a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; b) a QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO IMÓVEL objeto do ato, informando, entre outros, o endereço completo do bem, NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NO CADASTRO IMOBILIÁRIO do Distrito Federal, o número da matrícula e o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado.
Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações; c) o valor da avaliação do bem para fins fiscais; d) a comprovação do pagamento dos impostos devidos.
Por fim, a inventariante deverá informar quem se encontra na posse dos bens (móveis e imóveis) e qual destinação será dada ao veículo inventariado, considerando que não poderá permanecer em nome do espólio após o encerramento do inventário e que não é recomendável que fique em nome das herdeiras menores.
Nomeio a curadoria especial para representação dos herdeiros menores, diante do conflito de interesses.
Cadastre-se o Ministério Público.
Cumpridas as determinações supracitadas, citem-se e intimem-se os herdeiros, caso ainda não tenham se habilitado nos autos, para se manifestarem sobre as primeiras declarações, no prazo de 15 dias.
Defiro a postergação do recohimento das custas para o final do processo.
Publique-se e intimem-se.
Núcleo Bandeirante-DF, 12 de março de 2024, 11:43:27 CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta -
12/03/2024 11:48
Recebidos os autos
-
12/03/2024 11:48
Outras decisões
-
16/02/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/02/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 15:03
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 15:03
Desentranhado o documento
-
18/12/2023 10:56
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:56
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 06:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/12/2023 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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