TJDFT - 0702204-67.2023.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:14
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
01/10/2024 14:36
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:36
Remetidos os Autos (trânsito em julgado) para 7ª Turma Cível
-
01/10/2024 14:35
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
01/10/2024 14:34
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
31/07/2024 14:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/07/2024 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
31/07/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de INVENTO RESTAURANTES E EVENTOS LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:18
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/07/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 16:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/07/2024 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
16/07/2024 15:50
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
15/07/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de INVENTO RESTAURANTES E EVENTOS LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 14:50
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
27/06/2024 12:30
Juntada de Petição de agravo
-
15/06/2024 02:19
Decorrido prazo de ALEX SANDRO DE OLIVEIRA em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 18:49
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/06/2024 18:49
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/06/2024 18:49
Recurso Especial não admitido
-
03/06/2024 11:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/06/2024 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
03/06/2024 09:02
Recebidos os autos
-
03/06/2024 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
28/05/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:19
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:39
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
15/05/2024 14:55
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/05/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:41
Juntada de Petição de recurso especial
-
24/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
18/04/2024 12:39
Conhecido o recurso de INVENTO RESTAURANTES E EVENTOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-78 (EMBARGANTE) e não-provido
-
18/04/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/04/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 13:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
08/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 07:23
Recebidos os autos
-
04/04/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 07:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
25/03/2024 17:32
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
25/03/2024 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2024 02:28
Publicado Ementa em 19/03/2024.
-
19/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
POLUIÇÃO SONORA.
TUTELA DE URGÊNCIA.
MULTA POR EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA.
PERTINÊNCIA.
LAUDO PARTICULAR.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
NECESSIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Trata-se, na origem, de obrigação de fazer em que a parte autora alega perturbação do sossego e prática de poluição sonora por parte do estabelecimento comercial requerido.
Em sede antecipatória, o d.
Juízo “a quo” determinou a parte ré que se abstenha de emitir ruídos que ultrapassem os parâmetros estabelecidos na Lei Distrital nº 4.092/2008, sob pena de multa por cada ato de descumprimento. 2.
As razões recursais ofertadas pelo estabelecimento réu estão baseadas, em suma, em laudo pericial particular emitido por empresa de engenharia acústica e ambiental.
Todavia, para fins de tutela de urgência, o autor logrou demonstrar que os níveis de ruído atingidos pela atividade econômica do restaurante/bar demandado têm gerado grandes perturbações ao sossego dos vizinhos moradores das unidades residenciais contíguas. 3.
Na hipótese, há necessidade de dilação probatória acerca do ponto controvertido quanto à efetiva existência de violação à legislação de regência, devendo os fatos alegados serem apurados com maior robustez durante a instrução probatória, revelando-se prudente a manutenção da medida antecipatória deferida na origem. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Agravo Interno julgado prejudicado. -
14/03/2024 18:18
Conhecido o recurso de INVENTO RESTAURANTES E EVENTOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-78 (AGRAVANTE) e não-provido
-
14/03/2024 16:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/01/2024 17:01
Recebidos os autos
-
22/01/2024 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
21/01/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 18:08
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
15/12/2023 02:16
Decorrido prazo de INVENTO RESTAURANTES E EVENTOS LTDA em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ALEX SANDRO DE OLIVEIRA em 05/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
-
30/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 16:49
Juntada de ato ordinatório
-
27/11/2023 16:47
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
27/11/2023 14:37
Juntada de Petição de agravo interno
-
22/11/2023 02:19
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 15:08
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/11/2023 17:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
17/11/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 09:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2023 13:10
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
07/11/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/11/2023 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/11/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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