TJDFT - 0713214-42.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:05
Juntada de Certidão
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02/09/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713214-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: ICS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - ME, ED CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA DECISÃO Indefiro a intimação na pessoa do executado Ed Carlos dos Santos Oliveira, visto que este não figura como representante de sua cônjuge - - Sra.
Maria Meira Oliveira.
Nada obstante o certificado no ID 245969953, quanto ao imóvel estar fechado, com cadeados, cumpra-se o item 2 da decisão de ID 243332540 e reencaminhe-se o mandado de avaliação e intimação de ID 238603670 para nova tentativa de cumprimento, fazendo-se constar que, na hipótese de inacessibilidade ao imóvel, deverá o Oficial de Justiça proceder à avaliação indireta do bem, mediante o método comparativo com outros imóveis semelhantes, localizados na região.
Quanto à intimação da cônjuge, não sendo possível a intimação pessoal, havendo certificação, pela Secretaria, quanto aos endereços conhecidos nos autos, intime-se o autor para postular a intimação editalícia.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/08/2025 19:21
Recebidos os autos
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29/08/2025 19:21
Indeferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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28/08/2025 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/08/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713214-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: ICS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - ME, ED CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, tendo em conta o certificado pelo Oficial de Justiça à diligência frustrada de avaliação do imóvel pertencente a MARIA MEIRA OLIVEIRA e intimação das partes executadas e dos eventuais ocupantes da avaliação realizada– ID 245969953, fica a parte autora intimada a se manifestar, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. ___________ DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 19:06
Recebidos os autos
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21/07/2025 19:06
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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18/07/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 02:37
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713214-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: ICS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - ME, ED CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA DESPACHO Dê-se vista à interessada Associação de Poupança e Empréstimo - Poupex quanto aos emolumentos pendente de recolhimento perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal para a formalização do cancelamento da penhora atinente a estes autos anotada no imóvel de matrícula nº 207824.
Sem prejuízo, aguarde-se o retorno do mandado de ID 238603670 e, após, iga-se nos termos da decisão de ID 211886448.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/06/2025 20:18
Recebidos os autos
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23/06/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/06/2025 10:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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03/06/2025 13:48
Recebidos os autos
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03/06/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/06/2025 15:51
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:24
Expedição de Ofício.
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24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ED CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:36
Recebidos os autos
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22/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713214-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: ICS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - ME, ED CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA DESPACHO Com razão a Secretaria quanto ao certificado no ID 227384259, no que se refere ao não funcionamento do estabelecimento que e tese, estaria funcionando no endereço diligenciado, conforme se verifica certificado nos IDs 220954899e 220954901.
Ocorre que se trata não de penhora de bens in loco, mas do próprio imóvel, de titularidade do réu devedor Ed Carlos, registrado sob a matrícula 346.095 perante o 3º CRIDF (Lote n.º 1, Conjunto 7-B, Quadra 305, Recanto das Emas/DF), conforme deferida na decisão de ID 211866448.
Assim, acaso reste impossibilitado o acesso ao imóvel para realizar a avaliação do bem, determinada no ID 226938874, esta deve se dar pela metodologia indireta, tendo-se por parâmetro as características do imóvel e o preço de mercado praticado para bens semelhantes na região onde esta situado.
Quanto ao pedido formulado pelo autor no ID 221662885, registre-se que o aproveitamento do laudo de avaliação do imóvel, realizado nos autos de nº 0713213-57.2023.8.07.0001, em curso na 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, somente é possível acaso haja anuência da parte adversa ou, ainda, na hipótese de o autor comprovar a homologação judicial do referido laudo nos autos mencionados, de modo que já teria havido o exercício do contraditório naquele feito.
Diante do acima consignado, faculto ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar a homologação do laudo naquele feito, assim como a preclusão do ato judicial pertinente.
No mesmo prazo supra, faculta-se ao executado se manifestar quanto ao pleito de ID 221662885, devendo esclarecer se anui ao aproveitamento do mencionado laudo nos presentes autos.
Vindo aos autos a manifestação das partes quanto à intimação supra, ou decorrido o prazo, retornem-se conclusos para determinação quanto a eventual aproveitamento do laudo produzido nos autos de nº 0713213-57.2023.8.07.0001, em curso na 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília ou, se o caso, determinação quanto ao efetivo cumprimento da ordem de reenvio da diligência acima detalhada.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/04/2025 11:40
Recebidos os autos
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25/04/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ICS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - ME em 26/03/2025 23:59.
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10/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713214-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: ICS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - ME, ED CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA DECISÃO Diante da comprovação de ID 220018491, acerca da consolidação da propriedade pela credora fiduciária do imóvel de matrícula n.º 207824, perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Sala 412, Torre A, Lotes 1, 2 3, e 4, CSB 2, Taguatinga/DF., determino a desconstituição da penhora deferida no ID 177082405.
Acaso tenha sido averbada a constrição na matrícula do bem, oficie-se ao cartório de registro de imóveis competente para que proceda ao cancelamento da penhora.
As custas e emolumentos porventura necessários deverão ser arcados pela parte interessada, no caso a credora fiduciária e atual proprietária.
No mais, desentranhe o mandado de avaliação ID 212604225, relativamente ao imóvel de matrícula 346.095 perante o 3ª Ofício de Registro de Imóveis do DF, penhorado no ID 211886448, para seu efetivo cumprimento em horário especial, especialmente o dia de domingo, se o local não for encontrado aberto em outro dia útil, devendo o Sr.
Oficial de Justiça observar a proibição do art. 244, inc.
I, do CPC, de modo que a avaliação não poderá ocorrer durante o horário de culto ou horário em que, de qualquer forma, possa atrapalhá-lo.
Na impossibilidade de realizar a avaliação direta do bem, o Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação indireta do imóvel.
Após, siga-se nos termos da decisão de ID 211886448.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/02/2025 14:38
Juntada de Certidão
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25/02/2025 18:43
Recebidos os autos
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25/02/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:43
Outras decisões
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21/02/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/02/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 10:20
Recebidos os autos
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21/12/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/12/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2024 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2024 18:59
Recebidos os autos
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06/12/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:45
Recebidos os autos
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07/11/2024 10:45
Deferido em parte o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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07/11/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/11/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:32
Juntada de Certidão
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17/10/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ED CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713214-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CPF/CNPJ: 41.***.***/0001-02 Parte ré: ICS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - ME - CPF/CNPJ: 24.***.***/0001-12 e ED CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *85.***.*70-20 DECISÃO Nos termos do art. 835, inc.
V, do CPC, defiro a penhora de 50% do imóvel indicado no ID211816812, de matrícula n.º 346.095, perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Lote n.º 1, Conjunto 7-B, Quadra 305, Recanto das Emas/DF.
Consta da matrícula que o estado civil da parte ré seria de casado com Maria Meira de Oliveira sob o regime da comunhão parcial de bens.
Não consta haver hipoteca ou outro ônus pendente sobre o imóvel, constando apenas a averbação da existência das execuções: (i) 0703338-39.2023.8.07.0009, no valor de R$ 48.069,08 (Av4), (ii) 0711718-75.2023.8.07.0001, no valor de R$ 23.445,88 (Av5) e (iii) 0742473-82.2023.8.07.0001, no valor de R$ 15.929,27 (Av6), sendo as duas primeiras movidas pela ora credora contra o ora devedor Ed Carlos e a última movida por Condomínio do Centro Comercial Alameda Shopping contra o ora devedor e sua esposa.
Nomeio o executado Ed Carlos como fiel depositário do imóvel em questão.
Informo que o valor da causa é R$ 5.338,53.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação, inclusive intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado, assim como intimação dos eventuais co-proprietários. 2.
Havendo hipoteca sobre o imóvel, intime-se, inicialmente mediante carta/AR, a instituição titular da hipoteca, quanto à presente penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. 3.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 3.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais co-proprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 3.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais co-proprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos co-proprietários, retornem os autos conclusos para decisão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/09/2024 19:58
Recebidos os autos
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20/09/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 19:58
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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20/09/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713214-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: ICS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - ME, ED CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA DECISÃO ID207973522: Trata-se de impugnação à avaliação do imóvel penhorado formulada pelo executado Ed Carlos ao fundamento de que, em que pese o Sr.
Oficial de Justiça Avaliador tenha atribuído ao imóvel o valor de R$ 150.000,00, o mesmo bem fora avaliado em 02/06/2021 pelo valor de R$ 230.000,00 conforme certidão de ônus.
Postula que seja considerado o maior valor.
Sobre a impugnação, a parte exequente defende a correção da avaliação realizada pelo Sr.
Oficial de de Justiça, apresentando anuncio de imóvel similar pelo valor de R$ 149.000,00.
Pois bem.
Verifica-se no ID194103200 que em 16/04/2024 o Sr.
Oficial de Justiça Avaliador compareceu ao endereço do imóvel penhorado (sala n.º 412, localizada na CSB 2, Lotes 1, 2, 3 e 4, Torre "A" - Alameda Shopping, matrícula n.º 207.824 perante o 3º Ofício do DF), com 32,9 m² de área privativa, avaliando o imóvel por R$ 150.000,00 mediante pesquisa no mercado imobiliário em sites especializados.
A avaliação realizada pelo Oficial de Justiça é realizada por agente público especializado em avalições e leva em consideração o preço de mercado do bem no momento da avaliação.
Já o valor constante na matrícula do imóvel foi atribuído pelo credor fiduciário para efeito de venda em leilão em 21/05/2021. É natural que haja oscilações de preço no mercado no período de mais de três anos, o que pode levar em consideração a depreciação do bem ou da localidade.
O valor atual de mercado do bem penhorado é de fato aquele constante da avaliação do Sr.
Oficial de Justiça, considerado o anúncio de ID208782488, de sala situada no mesmo local (Alameda Shopping), com metragem ligeiramente inferior, 32,33m².
Ante o exposto, rejeito a impugnação à avaliação do imóvel e mantenho-a no valor de R$ 150.000,00.
Considerando o saldo devedor do financiamento imobiliário pendente sobre o imóvel, conforme descrito pela credora fiduciária no ID182070668 (R$ 203.269,07), indefiro o prosseguimento dos atos de intimação da penhora visando eventual alienação do bem, pois o valor devido ao credor fiduciário supera a avaliação do bem penhorado.
Considerando não haver bens passíveis de constrição útil, suspendo o feito por um ano nos termos do art. 921, inc.
III, do CPC, após o que os autos deverão aguardar eventual decurso do prazo prescricional.
A qualquer momento, havendo notícias de outros bens penhoráveis, a parte exequente poderá peticionar indicando-os e individualizando-os.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/08/2024 15:25
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:25
Deferido em parte o pedido de ED CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF: *85.***.*70-20 (EXECUTADO), ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE), ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX - CNPJ: 00.655
-
27/08/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de ICS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - ME em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de MARIA MEIRA OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 09:34
Recebidos os autos
-
20/08/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/08/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 15/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713214-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: ICS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - ME, ED CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, tendo em vista o conteúdo da Certidão de ID 194103199, formalizada avaliação com a juntada do mandado devidamente cumprido, intimem-se as partes, para se manifestarem sobre a avaliação por meio de seus advogados ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por avaliação errônea), no prazo de 15 dias.
Brasília - DF, 24 de julho de 2024 às 22:51:22 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
24/07/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 22:53
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ED CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 21:51
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de ED CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA em 17/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 09:52
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713214-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: ICS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - ME, ED CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA DECISÃO Defiro a avaliação do imóvel por amostragem, levando-se em consideração o valor de mercado da região e as características visíveis do bem.
Retorne-se o mandado ao mesmo oficial que redigiu a certidão de ID 183285661, fazendo constar a autorização acima.
Fica autorizada, também, a intimação do executado quanto à penhora por meio de seu advogado constituído nos autos, com a devida intimação por meio eletrônico, No mais, expeça-se mandado para intimação da cônjuge do executado, quanto à penhora deferida, com destino ao endereço fornecido pelo exequente (ID 190354359).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/03/2024 18:04
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:04
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
18/03/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/12/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 14:57
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:57
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
15/12/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/12/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:30
Recebidos os autos
-
07/11/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:30
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
07/11/2023 12:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:42
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 20:04
Recebidos os autos
-
18/07/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 20:04
Indeferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
18/07/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 19:29
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 19:29
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
30/06/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/06/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 17:44
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 08:01
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 17:21
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:21
Indeferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
24/05/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 19:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/05/2023 01:13
Decorrido prazo de ED CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:13
Decorrido prazo de ICS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - ME em 18/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 16:47
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:47
Indeferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
19/04/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/04/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 15:15
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:15
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
26/03/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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