TJDFT - 0721407-64.2024.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 07:18
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721407-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIEL HENRIQUE MEDEIROS ROCHA EXECUTADO: CLAUDIO COUTINHO FERREIRA DECISÃO Em atenção aos documentos juntados ao ID 189956778 e 189956781, defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça e suspendo a exigibilidade das custas processuais, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Prossiga o CJU com a baixa e arquivamento do feito.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
03/07/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 08:27
Recebidos os autos
-
12/06/2024 08:27
Deferido o pedido de CLAUDIO COUTINHO FERREIRA - CPF: *68.***.*87-79 (EXECUTADO).
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11/06/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/06/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 05:21
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 17:33
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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06/06/2024 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/06/2024 10:45
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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25/05/2024 03:35
Decorrido prazo de CLAUDIO COUTINHO FERREIRA em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:38
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721407-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIEL HENRIQUE MEDEIROS ROCHA EXECUTADO: CLAUDIO COUTINHO FERREIRA SENTENÇA Cuida-se de execução fundada em contrato de locação de veículo para prestação de serviços junto à empresa de transporte de passageiros por aplicativos.
Pretende o exequente a restituição do valor de R$ 1.600,00 dado como caução para locação do veículo.
Em que pese a Cláusula 6.2 do contrato estipular o prazo de 30 dias, a contar da restituição do veículo, para devolução do valor dado como caução, não há, nos autos, comprovação de que houve o recebimento do veículo pela parte executada.
Além disso, inexiste mínima comprovação do cumprimento de todas condições descritas também na Cláusula 6.2 do contrato.
Nesse cenário, somente com a ação de conhecimento é que se poderá aferir a exigibilidade da cláusula contratual e a devolução do valor pleiteado.
A parte exequente carece de interesse processual, pois a via eleita é inadequada, já que a obrigação do título executivo não é líquida, certa e exigível (artigo 783 do CPC).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Custas pela parte exequente.
Não há condenação em honorários, ante a ausência de citação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/04/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:33
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:33
Outras decisões
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11/04/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Verifico que o objeto da presente demanda é execução de título extrajudicial.
Entretanto, conforme Portaria GPR 105/2013, que instalou na Circunscrição Especial Judiciária de Brasília as Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais, tornando-as competentes para o processamento e julgamento dos títulos extrajudiciais, dos embargos do devedor, embargos de terceiro, cautelares, processos incidentes e incidentes processuais relacionados às referidas execuções, nos termos do art. 2º da Resolução n.º 11/2012, do Tribunal Pleno, denoto que esta Vara Cível é incompetente para o processamento desta demanda.
Assim, declaro a incompetência deste juízo e determino a remessa dos autos ao Juízo da Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília.
I -
10/04/2024 19:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/04/2024 19:23
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/04/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 17:50
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:50
Declarada incompetência
-
09/04/2024 15:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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09/04/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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09/04/2024 14:46
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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09/04/2024 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721407-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIEL HENRIQUE MEDEIROS ROCHA EXECUTADO: CLAUDIO COUTINHO FERREIRA DECISÃO A petição inicial foi endereçada a outro juízo e, por equívoco, distribuída ao Juizado Especial Cível de Brasília.
Ademais, a parte autora solicitou a redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília.
Assim, determino o recolhimento do mandado de id 189984375 sem cumprimento.
Após, redistribuam-se os autos conforme endereçado na inicial (Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília), com nossas homenagens. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
21/03/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 18:26
Recebidos os autos
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20/03/2024 18:26
Declarada incompetência
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20/03/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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18/03/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 17:42
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:42
Outras decisões
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14/03/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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14/03/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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