TJDFT - 0702184-72.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:40
Recebidos os autos
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26/08/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/08/2025 17:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/08/2025 17:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/08/2025 17:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/04/2025 10:39
Recebidos os autos
-
07/04/2025 10:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/04/2025 15:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/04/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702184-72.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE EXECUTADO ESPÓLIO DE: EDILSON ALVES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE PEREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos à arrematação.
Intimada, a parte exequente pugnou pela rejeição do pedido.
Decido.
Sustenta a executada, em suma, que o imóvel fora penhorado por preço vil.
Sem razão a executada.
O imóvel fora avaliado, conforme ID 174641230, em R$ 260.000,00 e fora arrematado por R$ 208.000,00.
Vê-se, pois, que não há que se falar em preço vil, já que o imóvel fora arrematado por 80% do valor de sua avaliação.
Não bastasse, por ocasião da avaliação do imóvel, a executada fora pessoalmente intimada, mas não se insurgiu contra a avaliação, de maneira que a questão se encontra preclusa.
Assim, REJEITO os presentes embargos à arrematação.
Preclusa a presente decisão, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, conforme art. 903, § 3º, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/03/2025 14:36
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:36
Indeferido o pedido de ELIANE SILVA CHAVES - CPF: *02.***.*54-87 (EXECUTADO)
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17/03/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:04
Juntada de Petição de impugnação
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25/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 16:25
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 03:14
Juntada de Certidão
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18/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
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18/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 13:00
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:00
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE - CNPJ: 21.***.***/0001-64 (EXEQUENTE)
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04/02/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 14:41
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de EDILSON ALVES DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:33
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702184-72.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE EXECUTADO ESPÓLIO DE: EDILSON ALVES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE PEREIRA DE SOUZA DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da petição de ID 221725982.
Após, retornem os autos conclusos. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/01/2025 15:08
Recebidos os autos
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16/01/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/12/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:23
Publicado Edital em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO - IMÓVEL (LEILÃO ELETRÔNICO) O Excelentíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia-DF, Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital penhorado(s) nos autos do Processo nº 0702184-72.2021.8.07.0003 em que figura com requerente CONDOMÍNIO DO WESTSIDE RESIDENCE - CNPJ nº 21.***.***/0001-64 (Advogado: Murilo dos Santos Guimarães – OAB-DF 51.7815) e como requerido EDILSON ALVES DA SILVA (ESPÓLIO DE) – CPF: *16.***.*92-49 (Rep.
Legal: Eliane Pereira de Souza – CPF: *11.***.*62-77) – (Advogado: Alessandro Martins Menezes – OAB-DF 29359-A), Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios ( Interessado), mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial MARTHA HELENA TOBIAS DA SILVA, regularmente inscrita na JCDF sob o nº 103/21, através do site www.marthahelenaleiloeira.com.br .
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília-DF): - O 1º leilão terá início no dia 11/02/2025, às 12h50min., permanecendo aberto por mais 10 (dez minutos) para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores ao valor de avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão no dia 14/02/2025 às 12h50min., ocasião em que permanecerá aberto por mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, ressaltando que ante a existência de sucessores menores, os lances não poderão ser inferiores ao valor 80 % (oitenta por cento) ao valor da avaliação, nos termos do art. 896 do CPC.
O sistema estará disponível para recepção de lances com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A partir do encerramento da 1ª hasta o sistema já estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Um imóvel situado na QNN 11, LOTE 2/3, TORRE 2, APARTAMENTO N. 1308, CONDOMÍNIO WEST SIDE, CEILÂNDIA NORTE/DF, com aproximadamente 68 m², Garagem Nº 71, Nº de Inscrição na SEFAZ/DF 52300005, avaliado em R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), em 09/10/23, através do Laudo de Avaliação (ID nº 174641230).
DEPOSITÁRIA FIEL: EDILSON ALVES DA SILVA (ESPÓLIO DE), na pessoa da sua representante legal, Sra.
Eliane Pereira de Souza.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 16.266,00 (dezesseis mil, duzentos e sessenta e seis reais) atualizado em 01/11/2024, conforme planilha de cálculo atualizada (ID 216400670).
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Foi encontrado no nome do Sr.
EDILSON ALVES DA SILVA um débito inscrito em Dívida Ativa da SEFAZ/DF - IPTU/TLP referente ao exercício de 2023 no valor total de R$ 667,13 (em 27/11/24), mais o IPTU/TLP do ano de 2024 no valor total de R$ 556,81 (em 27/11/2024), mas, caberá a parte interessada verificar a atualização desses valores, assim como se há outros débitos além dos existentes de IPTU/TLP, através da inscrição da matrícula do Imóvel de Nº 52300005.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo a Leiloeira e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
São de responsabilidade do(a) arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse do bem arrematado e pagamento de taxas e emolumentos do depósito público (no caso de bens móveis removidos ao depósito público).
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira (www.marthahelenaleiloeira.com.br), aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro liberado.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site da Leiloeira e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio administrador) e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão da Leiloeira pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial, que poderá ser emitida pela Leiloeira.
O valor da comissão da Leiloeira poderá ser pago na forma indicada pela Leiloeira.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da Leiloeira será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC).
Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão à leiloeira na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, a leiloeira ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, a leiloeira fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com a Leiloeira pelo telefone (61) 98167-2078 ou pelo e-mail: [email protected] ou [email protected] .
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site da Leiloeira na rede mundial de computadores (www.marthahelenaleiloeira.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Dado e passado nesta cidade de Ceilândia - DF, Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024 14:51:56.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
12/12/2024 22:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:54
Juntada de edital
-
14/11/2024 17:53
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
11/11/2024 16:25
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/11/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 13:48
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:38
Deferido o pedido de ELIANE SILVA CHAVES - CPF: *02.***.*54-87 (EXECUTADO).
-
23/10/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/10/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 12:49
Recebidos os autos
-
16/10/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/10/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:06
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 15:46
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702184-72.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE EXECUTADO ESPÓLIO DE: EDILSON ALVES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE PEREIRA DE SOUZA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da impugnação de ID 212536733. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/09/2024 18:17
Juntada de Petição de impugnação
-
20/09/2024 11:46
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:06
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
19/03/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 03:01
Publicado Edital em 28/02/2024.
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28/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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28/02/2024 00:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO - IMÓVEL (LEILÃO ELETRÔNICO) O Excelentíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia-DF, Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital penhorado(s) nos autos do Processo nº 0702184-72.2021.8.07.0003 em que figura com requerente CONDOMÍNIO DO WESTSIDE RESIDENCE - CNPJ nº 21.***.***/0001-64 (Advogado: Murilo dos Santos Guimarães – OAB-DF 51.7815) e como requerido EDILSON ALVES DA SILVA (ESPÓLIO DE) – CPF: *16.***.*92-49 (Rep.
Legal: Eliane Pereira de Souza – CPF: *11.***.*62-77) – (Advogado: Alessandro Martins Menezes – OAB-DF 29359-A), mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial MARTHA HELENA TOBIAS DA SILVA, regularmente inscrita na JCDF sob o nº 103/21, através do site www.marthahelenaleiloeira.com.br .
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília-DF): - O 1º leilão terá início no dia 19/03/2024, às 12h10min., permanecendo aberto por mais 10 (dez minutos) para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores ao valor de avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão no dia 22/03/2024 às 12h10min., ocasião em que permanecerá aberto por mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, ressaltando que ante a existência de sucessores menores, os lances não poderão ser inferiores ao valor 80 % (oitenta por cento) ao valor da avaliação, nos termos do art. 896 do CPC.
O sistema estará disponível para recepção de lances com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A partir do encerramento da 1ª hasta o sistema já estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Um imóvel situado na QNN 11, LOTE 2/3, TORRE 2, APARTAMENTO N. 1308, CONDOMÍNIO WEST SIDE, CEILÂNDIA NORTE/DF, com aproximadamente 68 m², Garagem Nº 71, Nº de Inscrição na SEFAZ/DF 52300005, avaliado em R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), em 09/10/23, através do Laudo de Avaliação (ID nr. 174641230).
DEPOSITÁRIA FIEL: ESPÓLIO DO EXECUTADO.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 10.033,39 (dez mil, trinta e três reais e trinta e nove centavos) atualizado em 19/12/23 (ID 182514031).
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Foi encontrado no nome do Sr.
EDILSON ALVES DA SILVA um débito inscrito em Dívida Ativa da SEFAZ/DF - IPTU/TLP referente ao exercício de 2023 no valor de R$ 448,43 + R$ 105,30, mais o IPTU/TLP do ano de 2024 no valor de R$ 489,68, mas, caberá a parte interessada verificar a atualização desses valores, assim como se há outros débitos além dos existentes de IPTU/TLP, através da inscrição da matrícula do Imóvel de Nº 52300005.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo a Leiloeira e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
São de responsabilidade do(a) arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse do bem arrematado e pagamento de taxas e emolumentos do depósito público (no caso de bens móveis removidos ao depósito público).
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira (www.marthahelenaleiloeira.com.br), aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro liberado.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site da Leiloeira e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio administrador) e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão da Leiloeira pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial, que poderá ser emitida pela Leiloeira.
O valor da comissão da Leiloeira poderá ser pago na forma indicada pela Leiloeira.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da Leiloeira será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC).
Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão à leiloeira na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, a leiloeira ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, a leiloeira fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com a Leiloeira pelo telefone (61) 98167-2078 ou pelo e-mail: [email protected] ou [email protected] .
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site da Leiloeira na rede mundial de computadores (www.marthahelenaleiloeira.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Dado e passado nesta cidade de Ceilândia - DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 16:35:56.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
26/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:40
Juntada de edital
-
02/02/2024 11:26
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
26/01/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
10/01/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO PARA REGISTRO DE PENHORA Lúcio Rodrigues, Diretor de Secretaria da 2ª Vara Cível de Ceilândia, em pleno exercício de seu cargo e na forma da lei, etc.
CERTIFICA, a requerimento da parte interessada, que, revendo os registros desta Secretaria, neles verificou CONSTAR o processo eletrônico n. 0702184-72.2021.8.07.0003, Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), proposta por CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE - CPF/CNPJ: 21.***.***/0001-64, contra EDILSON ALVES DA SILVA - CPF/CNPJ: *16.***.*92-49 e ELIANE PEREIRA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *11.***.*62-77, na qual, por determinação do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Itamar Dias Noronha Filho, foi penhorado o seguinte imóvel: QNN 11, VIA NN 11/A, LOTES 02 e 04, TORRE "02", APARTAMENTO 1308 - CEILÂNDIA/DF, matrícula 41.041, registrado no Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis, de propriedade de EDILSON ALVES DA SILVA - CPF: *16.***.*92-49, para garantia da importância de R$ 10.033,39 (Dez mil e trinta e três reais e trinta e nove centavos).
Certifica, mais, que a penhora foi efetuada por Termo nos autos eletrônicos segundo disposto no art. 838, do CPC/2015, e que a parte executada foi intimada da penhora por intermédio de seu advogado, por publicação nos autos, ficando esta com o encargo de fiel depositária do bem.
E faz expedir a presente certidão para que o Sr.
Oficial do Cartório de Registro de Imóveis onde o bem está registrado proceda ao registro da penhora do imóvel acima descrito.
O referido é verdade e dou fé.
Dada e passada nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 17:09:22.
Eu, Lúcio Rodrigues, Diretor de Secretaria, a conferi e assino eletronicamente. -
19/12/2023 17:10
Expedição de Termo.
-
19/12/2023 17:07
Expedição de Termo.
-
04/12/2023 10:00
Recebidos os autos
-
04/12/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/11/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE em 22/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:47
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 13:46
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 10:03
Decorrido prazo de EDILSON ALVES DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/11/2023 03:41
Decorrido prazo de EDILSON ALVES DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:04
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 14:03
Recebidos os autos
-
01/11/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/10/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:06
Publicado Termo em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 16:04
Expedição de Termo.
-
26/10/2023 14:28
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:28
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE - CNPJ: 21.***.***/0001-64 (EXEQUENTE)
-
26/10/2023 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/10/2023 03:25
Decorrido prazo de EDILSON ALVES DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 21:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 06:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/10/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:27
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 18:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2023 13:37
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/10/2023 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/10/2023 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2023 10:46
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 06:42
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:24
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702184-72.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE EXECUTADO ESPÓLIO DE: EDILSON ALVES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE PEREIRA DE SOUZA DESPACHO Acolho a cota ministerial.
Defiro, pois, a penhora que será realizada mediante termo nos autos, na forma da redação do art. 845, § 1º do CPC, sobre os direitos aquisitivos do imóvel de matrícula nº 41.041 (ID 120732110), constituindo-se o espólio executado em depositário do imóvel, na forma legal, a partir de sua intimação, por publicação no DJE, na pessoa de seu advogado, acerca desta decisão.
Intime-se o credor fiduciário, BANCO BRB, acerca da penhora, para que junte demonstrativo atualizado do financiamento.
Consigno, no entanto, que, ante a existência de sucessores menores, o imóvel não poderá ser arrematado por valor inferior a 80% da avaliação, nos termos do art. 896 do CPC.
Expeça-se novo mandado de avaliação do bem. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/09/2023 16:33
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/09/2023 22:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:53
Decorrido prazo de EDILSON ALVES DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:29
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702184-72.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE EXECUTADO ESPÓLIO DE: EDILSON ALVES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE PEREIRA DE SOUZA DESPACHO Defiro os pedidos do MP.
Intime-se, pois, o espólio executado, na pessoa de sua representante, para que se manifeste acerca da alínea 'a' da cota de ID 171298080.
Quanto ao segundo pedido, consigno que já fora expedido o ofício (ID 162089844), mas não fora certificado se este já foi encaminhado.
Assim, em caso negativo, encaminhe-se o referido ofício.
Em caso positivo, aguarde-se a manifestação da parte executada e, após, devolvam-se os autos ao MP. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/09/2023 10:54
Recebidos os autos
-
08/09/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/09/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2023 09:00
Recebidos os autos
-
04/09/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/08/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:33
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 11:38
Recebidos os autos
-
24/08/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/08/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:44
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 00:35
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702184-72.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE EXECUTADO ESPÓLIO DE: EDILSON ALVES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE PEREIRA DE SOUZA DESPACHO Defiro o pedido.
Aguarde-se por 15 (quinze) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/07/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702184-72.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE EXECUTADO ESPÓLIO DE: EDILSON ALVES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE PEREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/16 deste Juízo, intimo a parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da petição de ID retro.
PAULA MARIA LINHARES PAIVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
20/07/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 17:13
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de EDILSON ALVES DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 23:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/06/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 14:16
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/04/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 14:53
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/04/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:29
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 11:52
Recebidos os autos
-
24/04/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/04/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 15:06
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:06
Deferido o pedido de ELIANE SILVA CHAVES - CPF: *02.***.*54-87 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
27/02/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/02/2023 08:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2023 17:23
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/02/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 23:51
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 09:34
Expedição de Ofício.
-
30/09/2022 07:15
Recebidos os autos
-
30/09/2022 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/09/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:13
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
15/09/2022 16:21
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/09/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 15:32
Recebidos os autos
-
24/08/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/08/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Despacho em 16/08/2022.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de LUANNA ALVES CHAVES em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de GEOVANNA ALVES CHAVES em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 15:03
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2022 15:03
Desentranhado o documento
-
17/08/2022 15:01
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2022 15:01
Desentranhado o documento
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 09:37
Recebidos os autos
-
15/08/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/08/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 08:35
Recebidos os autos
-
11/08/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/07/2022 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 22:25
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE em 27/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de EDILSON ALVES DA SILVA em 15/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 11:52
Recebidos os autos
-
13/06/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/06/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
30/05/2022 17:30
Recebidos os autos
-
30/05/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/05/2022 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2022 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 02:20
Publicado Termo em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 17:42
Expedição de Ofício.
-
22/04/2022 13:06
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 13:04
Expedição de Termo.
-
22/04/2022 13:03
Expedição de Termo.
-
22/04/2022 12:59
Expedição de Mandado.
-
09/04/2022 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE em 08/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 11:39
Recebidos os autos
-
06/04/2022 11:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2022 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/04/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:11
Publicado Despacho em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 08:29
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 10:41
Recebidos os autos
-
25/03/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/03/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:02
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 10:37
Recebidos os autos
-
17/03/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/02/2022 14:57
Recebidos os autos
-
10/02/2022 14:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 16:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/02/2022 13:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE - CNPJ: 21.***.***/0001-64 (EXEQUENTE) em 08/02/2022.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Despacho em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 11:46
Recebidos os autos
-
27/01/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/01/2022 07:53
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 09:44
Recebidos os autos
-
02/08/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/07/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2021 15:04
Recebidos os autos
-
21/05/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/05/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:44
Publicado Despacho em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 16:49
Recebidos os autos
-
13/05/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/05/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2021 14:29
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 14:32
Recebidos os autos
-
25/03/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/03/2021 17:39
Recebidos os autos
-
18/03/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/03/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:47
Publicado Certidão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
10/03/2021 14:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2021 14:07
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2021 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2021 09:20
Expedição de Mandado.
-
02/02/2021 20:39
Recebidos os autos
-
02/02/2021 20:39
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/01/2021 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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