TJDFT - 0715310-55.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2024 22:36
Arquivado Definitivamente
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30/05/2024 22:35
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação em que a parte autora requer a desistência do feito.
Intimada a parte requerida acerca do pedido de desistência, esta se manifestou favorável ID n. 198013846 DECIDO.
Verifico que a requerida não se opôs ao pedido de desistência formulado pela parte autora, o que autoriza a extinção do feito.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais, se houver e os honorários que condeno a parte autora em 10%(dez por cento) sobre o valor da causa, fica suspensa sua exigibilidade, posto que o requerente litiga sob o pálio da justiça gratuita.
Transitada em julgado nesta data, ante ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
28/05/2024 09:23
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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27/05/2024 17:41
Recebidos os autos
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27/05/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:41
Extinto o processo por desistência
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24/05/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/05/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 18:59
Recebidos os autos
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11/01/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/01/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:54
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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30/08/2023 16:33
Recebidos os autos
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30/08/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/08/2023 21:01
Juntada de Petição de especificação de provas
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02/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715310-55.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BENEDITO REGIO ALVES SOUSA REQUERIDO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que foi anexada réplica pela parte autora.
Conforme Portaria 01/17, INTIMO as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Prazo: 5 dias úteis.
No mesmo prazo, ficam ainda as partes INTIMADAS a informar se têm interesse na designação de audiência de conciliação.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 14:08:18.
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
25/07/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 21:46
Juntada de Petição de impugnação
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09/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 11:01
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2023 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/05/2023 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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17/05/2023 16:56
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Facilitador em/para 17/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:19
Recebidos os autos
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16/05/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/03/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 06/03/2023.
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06/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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04/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 15:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/03/2023 09:35
Recebidos os autos
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02/03/2023 09:35
Concedida a gratuidade da justiça a BENEDITO REGIO ALVES SOUSA - CPF: *45.***.*14-91 (REQUERENTE).
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02/03/2023 09:35
Outras decisões
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01/03/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/02/2023 18:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/02/2023 04:04
Decorrido prazo de BENEDITO REGIO ALVES SOUSA em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:29
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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09/01/2023 18:52
Recebidos os autos
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09/01/2023 18:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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30/12/2022 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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