TJDFT - 0752739-20.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752739-20.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CASSIA FERNANDES NOGUEIRA MARQUES SARAIVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 09:35:59.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
20/03/2024 19:08
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
20/03/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2024 22:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/03/2024 22:05
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:15
Decorrido prazo de CASSIA FERNANDES NOGUEIRA MARQUES SARAIVA em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0752739-20.2022.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: CASSIA FERNANDES NOGUEIRA MARQUES SARAIVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte beneficiada para sacar o valor mencionado no Alvará de Levantamento de id 187226061, expedido em seu favor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução dos valores à conta de origem.
Ressalte-se que o mencionado alvará tem prazo de validade de 30 (trinta) dias, contados da assinatura pela magistrada, conforme dispõe o art. 5º da Portaria Conjunta 48/2021 do TJDFT.
O referido documento poderá ser impresso e levado diretamente a qualquer agência do Banco destinatário, não sendo necessário comparecer ao Juízo para retirá-lo.
Brasília - DF, 21 de fevereiro de 2024 08:38:39.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
21/02/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 19:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 19:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 10:08
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
25/01/2024 10:08
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
22/01/2024 18:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/01/2024 16:50
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
10/01/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/01/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 19:58
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/01/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
08/09/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:51
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:38
Decorrido prazo de CASSIA FERNANDES NOGUEIRA MARQUES SARAIVA em 17/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752739-20.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CASSIA FERNANDES NOGUEIRA MARQUES SARAIVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 21 de julho de 2023 19:08:50.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
21/07/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:29
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
03/07/2023 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 14:20
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
31/05/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/03/2023 17:44
Transitado em Julgado em 23/03/2023
-
24/03/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:27
Decorrido prazo de CASSIA FERNANDES NOGUEIRA MARQUES SARAIVA em 16/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:23
Publicado Sentença em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 10:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/02/2023 16:22
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:22
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2023 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/01/2023 10:30
Juntada de Petição de réplica
-
16/12/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 01:59
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 16:35
Recebidos os autos
-
18/10/2022 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
14/10/2022 09:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 17:31
Recebidos os autos
-
03/10/2022 17:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/09/2022 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/09/2022 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716658-30.2021.8.07.0009
Darleny Farias de Barros
Jeni Emidia de Barros
Advogado: Lucilene Marques Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2021 09:02
Processo nº 0715310-55.2022.8.07.0004
Benedito Regio Alves Sousa
Banco Pan S.A
Advogado: Roberta Oliveira Pedrosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/12/2022 13:26
Processo nº 0702184-72.2021.8.07.0003
Condominio do West Side Residence
Edilson Alves da Silva
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2021 15:54
Processo nº 0720202-73.2023.8.07.0003
Elda Fernandes da Silva
Meliza Keli Jacinto da Silva
Advogado: Wendel Bruno de Oliveira SA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 18:56
Processo nº 0709001-85.2022.8.07.0014
Banco J. Safra S.A
Francinaldo Alves dos Santos
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2022 15:02