TJDFT - 0708967-91.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 16:29
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de GERALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR em 26/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:10
Decorrido prazo de MARIA SUZANA DOS SANTOS SOARES em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:50
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/01/2024 19:37
Recebidos os autos
-
26/01/2024 19:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/01/2024 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
26/01/2024 17:40
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
23/01/2024 04:13
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Isso posto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a inventariante e os herdeiros requererem a sobrepartilha nos autos do inventário.
Decorrido o prazo, estes autos serão extintos por falta de interesse processual.
Publique-se.
Intime-se. -
08/01/2024 14:01
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:01
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2023 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
12/12/2023 11:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/12/2023 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:24
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/11/2023 08:43
Decorrido prazo de GERALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR em 28/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:48
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 10:06
Recebidos os autos
-
06/10/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
20/09/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:44
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
À parte inventariante para manifestar-se acerca da petição da Fazenda Pública.
Prazo de 20 dias úteis. -
12/09/2023 16:11
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
11/09/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:50
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Fica o inventariante intimado a providenciar a impressão e assinatura do Termo de Compromisso ID nº 168302095, juntando aos autos o documento devidamente assinado, no prazo de 05 (cinco) dias. -
24/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:42
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/08/2023 10:01
Expedição de Termo.
-
10/08/2023 16:03
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2023 16:03
Desentranhado o documento
-
09/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia NÚMERO DO PROCESSO: 0708967-91.2023.8.07.0009 CLASSE JUDICIAL / ASSUNTO: SOBREPARTILHA - Inventário e Partilha REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARIA SUZANA DOS SANTOS SOARES, GERALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR, EDSON GUERRA DE OLIVEIRA NETO, LEANDRA BEATRIZ SOARES DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): GERALDO SOARES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Confirmo a competência deste juízo.
Trata-se de sobrepartilha proposta por MARIA SUZANA DOS SANTOS SOARES e outros em virtude do falecimento de GERALDO SOARES DE OLIVEIRA.
Nomeio inventariante GERALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR, que deverá prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, manifeste-se a Fazenda Pública do Distrito Federal e Minas Gerais.
Circunscrição de Samambaia/DF. (documento datado e assinado eletronicamente) JOAO DA MATTA E SILVA Juiz de Direito -
21/07/2023 15:37
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:37
Outras decisões
-
17/07/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
17/07/2023 17:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/07/2023 01:24
Decorrido prazo de MARIA SUZANA DOS SANTOS SOARES em 13/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 18:04
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:04
Declarada incompetência
-
09/06/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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