TJDFT - 0704927-11.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 15:25
Expedição de Ofício.
-
24/01/2025 13:49
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/01/2025 18:46
Processo Desarquivado
-
23/01/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0704927-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: LUCIANA BAYEH DE RESENDE OFENSOR: FELLIPE DA SILVEIRA CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento redistribuído a este juízo em face da extinção do 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília/DF.
As medidas protetivas de urgência foram deferidas, conforme decisões de ID 184390404 e ID 187752464.
Em virtude da Portaria GC 212/07 do TJDFT a presente medida cautelar deve ser arquivada.
Com efeito, nos termos da Portaria GC 212/07 do TJDFT os autos dos incidentes, como é o caso da medida protetiva de urgência, serão arquivados e a cópia das peças principais juntadas aos autos principais, no caso, o inquérito policial: “(...)PORTARIA GC 212 DE 2 DE OUTUBRO DE 2007 O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Determinar o arquivamento dos incidentes cíveis e criminais concluídos, assim entendidos aqueles cuja decisão não esteja sujeita a qualquer recurso.
Art. 2º Serão juntados aos autos principais cópia da decisão e dos atos e documentos essenciais que instruíram o incidente processual.
Art. 3º O arquivamento de incidente processual deverá ser anotado na capa do processo principal pendente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI Corregedor (...)” GRIFEI Deste modo, deve o feito prosseguir sua apuração nos autos principais, mantendo-se a validade das medidas protetivas de urgência nos autos principais.
Dado o caráter cautelar das presentes medidas, não tendo sido fixado prazo de validade destas, DETERMINO sua validade enquanto não decidido sobre os fatos ora em apuração no procedimento principal.
Tendo em vista que o Inquérito Policial que apura os mesmos fatos narrados na presente Medida Protetiva foi redistribuído, posteriormente à redistribuição da presente MPU, para a Vara do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília/DF, oficie-se àquele juízo a fim de que verifique a possibilidade de declinar da competência para processar e julgar os autos do IP 0714262-54.2024.8.07.0016 em favor deste Juizado.
Após a chegada do IP correlato mantenha-se os autos da MPU associada aos autos do IP correlato e arquivem-se a medida cautelar com as cautelas de praxe.
Junte-se cópia da presente decisão aos autos do IP correlato.
Após, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Registre-se e Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
02/09/2024 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:59
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:59
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
13/08/2024 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/08/2024 22:49
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 22:05
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
-
14/05/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:41
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:41
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
24/04/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 13:46
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
27/03/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:51
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUIVIOBSB 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0704927-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: LUCIANA BAYEH DE RESENDE OFENSOR: FELLIPE DA SILVEIRA CORREIA DESPACHO Por ora, ao ofensor, a fim de que esclareça a juntada de resposta à acusação nos autos, haja vista não se ter notícia de ação penal em tramitação neste Juízo, no prazo de 2 dias.
Ressalto que neste feito se processa tão somente pedido cautelar com base na Lei 11.340/06.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
VIVIANE KAZMIERCZAK Juíza de Direito Substituta -
19/03/2024 16:53
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
18/03/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:00
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:00
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
26/02/2024 16:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/02/2024 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
20/02/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 18:51
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/02/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
19/02/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:39
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:39
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
23/01/2024 17:39
Concedida em parte medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
23/01/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
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23/01/2024 11:51
Recebidos os autos
-
23/01/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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23/01/2024 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 08:34
Recebidos os autos
-
23/01/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
23/01/2024 06:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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23/01/2024 06:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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