TJDFT - 0711992-91.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711992-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: YOSHIHIRO KANO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor deu expressa concordância, conforme ID 206290859.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
22/08/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 08:48
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
21/08/2024 21:35
Recebidos os autos
-
21/08/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 21:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/08/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711992-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: YOSHIHIRO KANO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nesta data, nos termos da decisão de ID 204451618, intimo a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste "a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação".
BRASÍLIA-DF, Sábado, 27 de Julho de 2024 07:28:54.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
27/07/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 04:27
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711992-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: YOSHIHIRO KANO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento ID 202690280 e a contrato de prestação de serviços ao ID 151208754.
Após, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/07/2024 11:22
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:22
Deferido o pedido de YOSHIHIRO KANO - CPF: *49.***.*45-20 (EXEQUENTE).
-
07/07/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711992-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: YOSHIHIRO KANO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 22 de junho de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
22/06/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
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14/06/2024 05:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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04/03/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:36
Expedição de Ofício.
-
17/02/2024 20:08
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:12
Decorrido prazo de YOSHIHIRO KANO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:22
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711992-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: YOSHIHIRO KANO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024.
CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA MONTEIRO Servidor Geral -
08/01/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 17:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/12/2023 18:11
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
10/12/2023 07:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/12/2023 07:09
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
07/12/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:42
Decorrido prazo de YOSHIHIRO KANO em 30/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:02
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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15/11/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 10:19
Recebidos os autos
-
13/11/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 10:19
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2023 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/10/2023 14:21
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/10/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:30
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711992-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: YOSHIHIRO KANO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se o autor para juntar a íntegra da declaração de débito mencionada na petição inicial, no prazo de 10 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/09/2023 17:03
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/08/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:48
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711992-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: YOSHIHIRO KANO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO REITERO a determinação de id. 161244817 ao DISTRITO FEDERAL.
Cumpra-se, em 15 dias.
Poderá a parte autora, para fins de celeridade, apresentar nos autos a referida declaração.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
21/07/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 15:55
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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19/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:03
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/06/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 14:32
Juntada de Petição de réplica
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02/05/2023 00:11
Publicado Certidão em 02/05/2023.
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28/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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26/04/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 15:41
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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08/03/2023 18:00
Recebidos os autos
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08/03/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 18:00
Outras decisões
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06/03/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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06/03/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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