TJDFT - 0708753-03.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2023 14:04
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 00:48
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0708753-03.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUZIA MACIANO DE OLIVEIRA REQUERIDO: MICHELE PEREIRA MEIRA S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.DECIDO.
A petição de ID 165997796 noticia que as partes postularam pela homologação do acordo que ultimaram, o que foi confirmado pela requerida no ID 166015179.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95, c/c art. 487, inciso III, b (por analogia), do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
Determino o cancelamento da audiência designada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
21/07/2023 15:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/07/2023 15:57
Transitado em Julgado em 21/07/2023
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21/07/2023 15:35
Recebidos os autos
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21/07/2023 15:35
Homologada a Transação
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20/07/2023 16:51
Juntada de Certidão
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20/07/2023 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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20/07/2023 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2023 01:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 14:09
Desentranhado o documento
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16/06/2023 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 18:39
Recebidos os autos
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15/06/2023 18:39
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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13/06/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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12/06/2023 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2023 00:38
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 15:05
Recebidos os autos
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07/06/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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05/06/2023 18:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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