TJDFT - 0704556-46.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:19
Expedição de Mandado.
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16/08/2025 17:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/07/2025 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 11:55
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704556-46.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LINDAURA PEREIRA DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado para que o pagamento de seu crédito seja transferido para a conta bancária do patrono do exequente, cuja chave PIX é: 04.***.***/0001-60 .
Determino a expedição de AR para comunicar o credor acerca da transferência realizada.
Considera-se realizada a intimação quando a parte houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 513, §3º, do CPC), sendo também válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a) interessado(a) (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Após, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente, ante a ausência de interesse recursal frente a esta decisão.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2025 18:49:22.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
21/07/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 19:09
Recebidos os autos
-
17/07/2025 19:09
Deferido o pedido de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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17/07/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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14/07/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704556-46.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LINDAURA PEREIRA DA SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 241444651 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do valor devido, bem como o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix.
Vindo as informações supracitadas, expeça(m)-se ofício(s) de transferência de valores/alvará(s) de levantamento de valores.
Satisfeito o débito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos".
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 12:42:14.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
03/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 03:10
Juntada de Certidão
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19/06/2025 03:02
Juntada de Certidão
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18/06/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
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17/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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06/05/2025 14:13
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
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01/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 19:16
Arquivado Provisoramente
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28/04/2025 18:30
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:30
Outras decisões
-
28/04/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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26/04/2025 04:41
Processo Desarquivado
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25/04/2025 15:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/04/2025 16:35
Arquivado Provisoramente
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04/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:45
Expedição de Ofício.
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03/04/2025 17:45
Expedição de Ofício.
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01/04/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de LINDAURA PEREIRA DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:09
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 22:28
Recebidos os autos
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03/02/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 22:28
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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31/01/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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30/01/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
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18/12/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 19:15
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 18:56
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LINDAURA PEREIRA DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704556-46.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LINDAURA PEREIRA DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Note-se que foram pagos os honorários advocatícios sucumbenciais incontroversos (Ofício Id 118915109) Outrossim, foi homologada a renúncia ao que ultrapassa o teto de 10 (dez) salários mínimos na Decisão Id 120339058, com consequente transferência do valor incontroverso ao exequente pelo Ofício Id 126680796; e que os honorários contratuais incontroversos foram pagos Id 199109504.
Dessa forma, como houve o trânsito em julgado do AGI n. 0732547-51.2021.8.07.0000 (Id 209594667), reformando a Decisão Id 103164309, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para que atualize o valor remanescente.
Juntada a Planilha de Cálculos, deem-se vistas às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, expeçam-se as RPVs.
Nesse ponto, percebe-se que a parte exequente incorreu em erro ao renunciar ao que ultrapassa o teto de 10 (dez) salários mínimos, visto que à época vigorava o entendimento do eg.
TJDFT de que a Lei Distrital n. 6.618/2020 era inconstitucional.
Dito isso, como houve reconhecimento pelo STF da constitucionalidade da referida lei, impõe-se a revisão da renúncia, que deve incidir sobre o teto de 20 (vinte) salários mínimos.
Sendo assim, expedidas as RPVs: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Após o término do prazo, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de cinco dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es). d) fica o credor intimado a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor, após a comprovação do pagamento/transferência do bloqueio; Arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 17:31:07.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
03/09/2024 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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03/09/2024 18:30
Recebidos os autos
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03/09/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 18:29
Outras decisões
-
03/09/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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02/09/2024 14:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:26
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:26
Outras decisões
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05/06/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/06/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 09:32
Juntada de Certidão
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04/06/2024 03:38
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704556-46.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LINDAURA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observa-se que por ocasião da decisão de Id 196434197 sobreveio a seguinte determinação: Cientifique-se o DF quanto ao certificado no Id 195977445, a fim de que esclareça, no prazo de cinco dias, se o montante de R$ 4.727,81 foi por ele depositado.
Isso porque o que resta pendente de pagamento será suficientemente quitado com os valores R$ 1.985,31 (honorários contratuais); e R$ 3.730,85 (RPVs complementares – IDs 182717071 e 182717093).
Após, expeça-se alvará para liberação do montante equivalente aos honorários contratuais, remanescente do depósito realizado pelo DF no Id 117300575, relativo ao incontroverso ainda.
Feito, remetam-se os autos ao sobrestamento a fim de que o valor referente ao bloqueio para pagamento das RPVs complementares - Ids 182717071 e 182717093 - seja liberado após o trânsito em julgado do AGI nº 0732547-51.2021.8.07.0000, se a exequente se sagrar vencedora.
Aguarde-se o trânsito em julgado do AGI nº 0732547-51.2021.8.07.0000.
Intimado a se manifestar o Distrito Federal asseverou que o montante mencionado no primeiro parágrafo do citado ato processual fora por si depositado (Id 198213384 e 198213385).
Desse modo prossiga-se nos termos do terceiro parágrafo da decisão de Id 196434197.
Cumpridas as determinações pendentes, aguarde-se o trânsito em julgado do AGI n. 0732547-51.2021.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 12:33:05.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
29/05/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:03
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:03
Outras decisões
-
28/05/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/05/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:51
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/05/2024 13:51
Outras decisões
-
08/05/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/05/2024 10:21
Juntada de Certidão
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06/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 13:23
Juntada de Certidão
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23/04/2024 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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23/04/2024 11:45
Cancelada a movimentação processual
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23/04/2024 11:45
Desentranhado o documento
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23/04/2024 11:45
Juntada de Certidão
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18/04/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
18/04/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
23/03/2024 04:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
09/01/2024 15:51
Arquivado Provisoramente
-
09/01/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:16
Expedição de Ofício.
-
08/01/2024 16:16
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704556-46.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LINDAURA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica, ambas as partes concordaram com os cálculos apresentados pela contadoria judicial.
Sendo assim, dê-se cumprimento à decisão de ID 167188650, devendo o levantamento dos valores futuramente depositados ficar sobrestado até o trânsito em julgado do AGI nº 0732547-51.2021.8.07.0000.
Nada mais sendo requerido, aguarde-se em arquivo provisório.
Após o pagamento, dê-se baixa e arquive-se com as devidas cautelas.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2023 16:23:53.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
13/12/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:51
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:51
Outras decisões
-
13/12/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/12/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 21:19
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 12:03
Recebidos os autos
-
14/11/2023 12:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:54
Decorrido prazo de LINDAURA PEREIRA DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:58
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:58
Indeferido o pedido de LINDAURA PEREIRA DA SILVA - CPF: *54.***.*62-49 (EXEQUENTE)
-
31/07/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704556-46.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LINDAURA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a discordância do Distrito Federal, não há óbice para o prosseguimento do cumprimento de sentença em conformidade com o Acórdão ID 163295016.
Dessa forma, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para que atualizem a Planilha de Cálculo do débito total.
Juntada a planilha, deem-se vistas às partes pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, devendo o exequente juntar o pagamento das custas processuais referentes aos honorários sucumbenciais.
Não havendo impugnação e sendo juntadas as custas processuais, expeçam-se as requisições de pagamento, devendo o levantamento dos valores futuramente depositados ficar sobrestado até o trânsito em julgado do AGI nº 0732547-51.2021.8.07.0000.
Nesse ponto, não há se falar em prosseguimento do montante incontroverso, haja vista a impossibilidade de fracionamento do pagamento de Precatório, e o pagamento do montante integral pode configurar dano ao Erário.
Em relação à RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Após o término do prazo, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de cinco dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es). d) fica o credor intimado a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor, após a comprovação do pagamento/transferência do bloqueio; Arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 13:31:25.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/07/2023 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:01
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:01
Outras decisões
-
18/07/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/07/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:22
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:22
Outras decisões
-
27/06/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/06/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 15:24
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/12/2022 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/12/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 15:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de LINDAURA PEREIRA DA SILVA em 24/08/2022 23:59:59.
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 18:30
Recebidos os autos
-
21/07/2022 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/07/2022 09:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 19:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 15:37
Recebidos os autos
-
23/06/2022 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/06/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:24
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 19:14
Expedição de Ofício.
-
30/05/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de LINDAURA PEREIRA DA SILVA em 02/05/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 20:32
Recebidos os autos
-
31/03/2022 20:32
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/03/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 00:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 15:00
Expedição de Ofício.
-
18/03/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 19:31
Recebidos os autos
-
17/03/2022 19:31
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/03/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:33
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
05/03/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
04/03/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 14:39
Arquivado Provisoramente
-
19/02/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de LINDAURA PEREIRA DA SILVA em 18/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 21:03
Arquivado Provisoramente
-
28/01/2022 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 14:30
Expedição de Ofício.
-
27/01/2022 14:30
Expedição de Ofício.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 16:26
Recebidos os autos
-
26/01/2022 07:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/01/2022 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 10:40
Recebidos os autos
-
25/01/2022 10:40
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/01/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2022 23:59:59.
-
07/12/2021 19:57
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 15:03
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 15:00
Recebidos os autos
-
25/11/2021 09:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/11/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/11/2021 19:22
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 19:18
Recebidos os autos
-
12/11/2021 19:18
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/11/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 15:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de LINDAURA PEREIRA DA SILVA em 11/10/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 16:33
Recebidos os autos
-
15/09/2021 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2021 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/09/2021 18:18
Juntada de Petição de réplica
-
27/08/2021 14:10
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 14:45
Juntada de Petição de impugnação
-
19/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 18:57
Recebidos os autos
-
14/07/2021 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2021 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/07/2021 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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