TJDFT - 0710076-33.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 03:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED. SAINT TROPEZ em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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17/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 16:37
Recebidos os autos
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15/05/2024 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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15/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/05/2024 11:55
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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13/05/2024 11:52
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2024 19:17
Recebidos os autos
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10/05/2024 19:17
Extinto o processo por desistência
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10/05/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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09/05/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2024 15:18
Juntada de Certidão
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07/05/2024 12:06
Juntada de Certidão
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22/04/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710076-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO ED.
SAINT TROPEZ REU: AMELIA NEVES ALVES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 13/05/2024 às 14hs.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_23_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617 (Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 03/04/2024 13:35 CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA -
03/04/2024 13:36
Juntada de Certidão
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03/04/2024 13:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710076-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO ED.
SAINT TROPEZ REU: AMELIA NEVES ALVES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a emenda retro. 2.
Designe-se audiência de conciliação a ser realizada sob a forma virtual, nos termos do artigo 334 do CPC. 3.
Feito, cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s), com as advertências legais. 4.
Deverá a parte ré, na eventualidade de colacionar precedentes jurisprudenciais em sua peça contestatória, realizar o cotejo objetivo com o caso concreto, para fins de cumprimento da disposição contida no artigo 489, VI, do CPC, sob pena de serem desconsiderados quando do julgamento do mérito da demanda. 5.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 6.
Acaso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo. 7.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 6, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 5. 8.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 9.
Em se tratando de pessoa jurídica, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios. 10.
Cumpra-se. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
L -
01/04/2024 18:27
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:27
Recebida a emenda à inicial
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01/04/2024 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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01/04/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710076-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO ED.
SAINT TROPEZ REU: AMELIA NEVES ALVES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais relativo à guia de ID n. 190280326. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
L -
20/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 17:18
Recebidos os autos
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18/03/2024 17:18
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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18/03/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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