TJDFT - 0753999-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 11:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de LETICIA RODRIGUES DE LACERDA em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 14:23
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:23
Deferido o pedido de RENATO COUTO MENDONCA - CPF: *08.***.*37-93 (EXEQUENTE).
-
12/05/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/04/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de LETICIA RODRIGUES DE LACERDA em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 23:21
Recebidos os autos
-
28/03/2025 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/03/2025 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
14/03/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 21:09
Recebidos os autos
-
12/03/2025 21:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/02/2025 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LETICIA RODRIGUES DE LACERDA em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 19:35
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/01/2025 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:49
Recebidos os autos
-
22/01/2025 12:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
21/01/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 23:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
20/01/2025 16:11
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/12/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
17/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 09:30
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
13/12/2024 18:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/12/2024 20:04
Recebidos os autos
-
09/12/2024 20:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2024 20:04
em cooperação judiciária
-
09/12/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/12/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 18:08
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/11/2024 07:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753999-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO COUTO MENDONCA EXECUTADO: LETICIA RODRIGUES DE LACERDA DECISÃO Indefiro a gratuidade de justiça requerida pela executada, eis que o contexto dos autos não corrobora a alegada hipossuficiência da parte.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
05/10/2024 21:00
Recebidos os autos
-
05/10/2024 21:00
Indeferido o pedido de LETICIA RODRIGUES DE LACERDA - CPF: *32.***.*66-04 (EXECUTADO)
-
01/10/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/09/2024 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753999-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TITAN MULTIMARCAS - PECAS, ACESSORIOS E VEICULOS LTDA EXECUTADO: LETICIA RODRIGUES DE LACERDA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Ao credor/exequente para se manifestar acerca da petição da executada id 209390886 e doc. anexos.
Prazo: 5 dias úteis.
Após, conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
20/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 18:25
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/09/2024 14:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de LETICIA RODRIGUES DE LACERDA em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 01:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:34
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/07/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2024 16:22
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 18:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
19/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 17:47
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:47
Julgado improcedente o pedido
-
25/04/2024 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/04/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 14:25
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/03/2024 04:12
Decorrido prazo de LETICIA RODRIGUES DE LACERDA em 26/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 08:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
15/03/2024 20:26
Recebidos os autos
-
15/03/2024 20:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/02/2024 09:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/02/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:22
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 16:44
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
24/01/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2024 15:45
Juntada de Petição de réplica
-
30/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 18:13
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/11/2023 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/11/2023 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2023 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/09/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 21:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/09/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 16:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2023 16:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/09/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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