TJDFT - 0701979-84.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
25/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 17:43
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 21:11
Recebidos os autos
-
04/07/2025 21:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/06/2025 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/06/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
11/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 11:09
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
09/12/2024 21:33
Recebidos os autos
-
09/12/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 21:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/12/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/12/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:46
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/12/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/12/2024 14:15
Juntada de consulta renajud
-
29/11/2024 17:18
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:18
Outras decisões
-
28/11/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/11/2024 13:35
Processo Desarquivado
-
28/11/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:19
Arquivado Provisoramente
-
26/11/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 21:07
Recebidos os autos
-
18/11/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 14/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 22:48
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 22:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/10/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/10/2024 11:45
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 12:51
Arquivado Provisoramente
-
30/09/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 21:55
Recebidos os autos
-
25/09/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 21:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/09/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/09/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 21:22
Recebidos os autos
-
29/08/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 21:22
Outras decisões
-
28/08/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 07/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:51
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/07/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:32
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE OLIVEIRA SITUBA em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 19:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 13:47
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2024 21:46
Recebidos os autos
-
04/06/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 21:46
Recebida a emenda à inicial
-
03/06/2024 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/05/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:39
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 08:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 16:28
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/04/2024 19:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/04/2024 19:56
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
20/04/2024 03:24
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE OLIVEIRA SITUBA em 19/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 17/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:59
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701979-84.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REVEL: JOAO PEDRO DE OLIVEIRA SITUBA SENTENÇA Trata-se de Monitória ajuizada por BANCO C6 S.A em face de JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA SITUBA, partes qualificadas nos autos.
Alega o requerente, em apertada síntese, que é credor da parte requerida de importância representada pelos documentos que instruem o feito, no valor que indica na inicial, acrescido dos consectários da mora, cujo valor atribui a importância de R$ 79.170,98 ao tempo da propositura da ação.
Com a inicial vieram os documentos.
Citada (id. 187444156), a parte ré não ofereceu contestação.
Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório do necessário.
Decido.
Considerando que a parte ré não opôs embargos no prazo estipulado, foi declarada a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC. (id. 185952132) Dessa forma, restou incontroverso o inadimplemento descrito na inicial, certo que a solução que se apresenta para o caso é a procedência do pedido monitório.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório para, nos termos do artigo 702, § 2º do Código de Processo Civil, atribuir ao contrato de CDC acostados à inicial a qualidade de título executivo judicial, pelo valor nele estampado (id. 185180873), corrigidos monetariamente a partir da data de cada vencimento e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2°, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 17:07:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
21/03/2024 18:27
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:27
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2024 10:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/03/2024 18:15
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:15
Decretada a revelia
-
18/03/2024 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/03/2024 22:28
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 03:47
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE OLIVEIRA SITUBA em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 14:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/02/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 20:05
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 20:05
Outras decisões
-
30/01/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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