TJDFT - 0764579-90.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 18:11
Juntada de Certidão
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20/03/2025 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
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20/03/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
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18/03/2025 15:47
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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14/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 18:04
Recebidos os autos
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11/03/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2025 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0764579-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLARO DE SENE CORADO FILHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
26/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 05:57
Processo Desarquivado
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19/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
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30/01/2025 13:28
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:44
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
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13/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764579-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLARO DE SENE CORADO FILHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
09/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:33
Juntada de Certidão
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05/09/2024 14:57
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/08/2024 16:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 17:22
Outras decisões
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14/08/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
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30/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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23/07/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/05/2024 14:52
Juntada de Certidão
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07/05/2024 23:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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10/04/2024 17:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 17:11
Recebidos os autos
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20/03/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:11
Declarada decadência ou prescrição
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07/02/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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06/02/2024 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:22
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 18:08
Juntada de Petição de réplica
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11/01/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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08/01/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 18:44
Recebidos os autos
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13/11/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 18:43
Outras decisões
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13/11/2023 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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13/11/2023 07:54
Juntada de Certidão
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10/11/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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