TJDFT - 0725191-71.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 13:05
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 03:39
Decorrido prazo de REGIANA MIRANDA CENTRO CLINICO em 04/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
23/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 16:16
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
13/12/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
12/12/2024 17:11
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/12/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/12/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LAYANE INGLID PEREIRA DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 12:06
Recebidos os autos
-
02/12/2024 12:06
Outras decisões
-
27/11/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/11/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de REGIANA MIRANDA CENTRO CLINICO em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de REGIANA MIRANDA CENTRO CLINICO em 25/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de REGIANA MIRANDA CENTRO CLINICO em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 22:23
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 17:39
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:39
Outras decisões
-
23/10/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/10/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 10:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725191-71.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAYANE INGLID PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: REGIANA MIRANDA CENTRO CLINICO CERTIDÃO Segue anexa transferência SISBAJUD.
Dados da transferência: Depósito Judicial: R$ 116,38 transferidos para BRB, Agência 0155.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias: fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras, Segunda-feira, 07 de Outubro de 2024 -
07/10/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de REGIANA MIRANDA CENTRO CLINICO em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725191-71.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAYANE INGLID PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: REGIANA MIRANDA CENTRO CLINICO CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio PARCIAL (R$116,38) de ativos financeiros em nome da parte executada.
Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD não foram encontrados veículos registrados em nome do executado.
Com efeito, nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora do valor bloqueado, no prazo de 5 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio.
Sem prejuízo do disposto acima, de ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, expeça-se mandado de intimação da parte executada e de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir o saldo remanescente da dívida. Águas Claras/DF,/DF, 19 de setembro de 2024 15:51:57. -
19/09/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 19:01
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
09/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
09/09/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de REGIANA MIRANDA CENTRO CLINICO em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 11:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2024 16:25
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:25
Outras decisões
-
12/08/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/08/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
11/08/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:45
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
25/07/2024 06:26
Decorrido prazo de REGIANA MIRANDA CENTRO CLINICO em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:26
Decorrido prazo de LAYANE INGLID PEREIRA DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:53
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2024 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/07/2024 16:02
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:02
Outras decisões
-
27/06/2024 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/06/2024 22:46
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 22:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 04:29
Decorrido prazo de REGIANA MIRANDA CENTRO CLINICO em 21/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 16:22
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 16:21
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 16:18
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 04:56
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 15:16
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:16
Outras decisões
-
23/05/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 04:06
Decorrido prazo de REGIANA MIRANDA CENTRO CLINICO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de LAYANE INGLID PEREIRA DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725191-71.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAYANE INGLID PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: REGIANA MIRANDA CENTRO CLINICO DECISÃO Considerando o teor da certidão de id. 191895296, com fundamento no artigo 20 da Lei 9099/95, DECRETO A REVELIA da requerida REGIANA MIRANDA CENTRO CLINICO, ante a ausência à audiência de conciliação. (id. 189468651) Intimem-se.
Feito, façam os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:41
Indeferido o pedido de REGIANA MIRANDA CENTRO CLINICO - CNPJ: 48.***.***/0001-06 (REQUERIDO)
-
03/04/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/04/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 04:12
Decorrido prazo de LAYANE INGLID PEREIRA DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:12
Decorrido prazo de REGIANA MIRANDA CENTRO CLINICO em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:21
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725191-71.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAYANE INGLID PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: REGIANA MIRANDA CENTRO CLINICO DECISÃO Para análise do pedido de id. 189842361, intime-se a parte requerida para esclarecer e comprovar a razão pela qual deixou de participar da audiência de conciliação designada para o dia 11/03/2024.
Prazo: 05 dias.
Após, conclusos para decisão. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/03/2024 15:49
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:49
Indeferido o pedido de REGIANA MIRANDA CENTRO CLINICO - CNPJ: 48.***.***/0001-06 (REQUERIDO)
-
14/03/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/03/2024 15:09
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/03/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 04:00
Decorrido prazo de LAYANE INGLID PEREIRA DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/03/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
11/03/2024 13:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2024 02:17
Recebidos os autos
-
10/03/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/01/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/12/2023 01:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 17:46
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:46
Outras decisões
-
15/12/2023 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/12/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/12/2023 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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