TJDFT - 0706305-29.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
02/09/2025 21:01
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
05/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
08/07/2025 12:40
Recebidos os autos
-
08/07/2025 12:40
Indeferido o pedido de JOEL AUTOMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 38.***.***/0001-44 (AUTOR)
-
08/07/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JOEL AUTOMOVEIS LTDA - ME em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
21/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 22:16
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JOEL AUTOMOVEIS LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
28/01/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 05:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de JOEL AUTOMOVEIS LTDA - ME em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 01:05
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706305-29.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOEL AUTOMOVEIS LTDA - ME REU: CARLOS DA SILVA SOUZA CERTIDÃO Sobre a petição de ID 209847157, de ordem, faço que os autos permaneçam paralisados pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
Após, sem manifestação, o autor será intimado pessoalmente a dar impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção/arquivamento do processo.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 23:40
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706305-29.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOEL AUTOMOVEIS LTDA - ME REU: CARLOS DA SILVA SOUZA CERTIDÃO Sobre a petição de ID 207237458, de ordem, fica a autora intimada a dar andamento ao feito no prazo de 15 dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
12/08/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
14/06/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
24/04/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 03:23
Decorrido prazo de JOEL AUTOMOVEIS LTDA - ME em 17/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
RETIFICO DE OFÍCIO A AUTUAÇÃO PARA CONSTAR PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL.
Anote-se.
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum, em que o réu formula pedido de obrigação de fazer, a fim de compelir o réu a transferir o veículo Sandeiro Expression 1.0, Cor Branca, Placa JJL-5016, RENAVAM *04.***.*27-70 para o seu nome, bem como a realizar o pagamento de todos os débitos em aberto, em razão de negócio jurídico realizado em 12 de novembro de 2021.De inicio, RECEBO PARCIALMENTE inicial apenas no que diz respeito ao pedido de obrigação de fazer para a transferência da propriedade registral do veículo.
Isso porque, não se trata de hipótese de legitimação extraordinária, de modo que a empresa autora não possui legitimidade para pleitear em nome próprio, interesses da terceira Adriana.
Ele poderia apenas pugnar pelo ressarcimento de valores que tenha pago em razão do negócio, mas não a abstenção do Detran de inscrever débitos em nome da terceira, muito menos compelir o réu a pagar débitos que foram lançados em nome de Adriana.
Portanto, como ele comprovou ter adquirido o bem mediante a procuração, mas sem a atualização do registro, poderá tão somente pugnar pela condenação à obrigação e fazer, a não ser que comprove o pagamento dessas dívidas.De outro lado, o autor reconheceu que não realizou a comunicação de venda ao Detran, sendo certo que o negócio ocorreu há mais dois anos.
Assim, não há a atualidade do perigo, de modo que indefiro o pedido de tutela de urgência para a transferência do veículo perante o Detran.
Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência.Prossiga-se sob o rito comum.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
21/03/2024 17:26
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2024 17:26
Deferido em parte o pedido de JOEL AUTOMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 38.***.***/0001-44 (REQUERENTE)
-
21/03/2024 17:26
Outras decisões
-
21/03/2024 17:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/03/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0755588-28.2023.8.07.0016
Ione de Faria Vargas Amaral
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2024 15:12
Processo nº 0755588-28.2023.8.07.0016
Ione de Faria Vargas Amaral
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2023 15:38
Processo nº 0736803-97.2022.8.07.0001
Henry Landder Thomaz Gomes
Paulo Sergio Franca de Athayde Junior
Advogado: Erik Franklin Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2022 12:28
Processo nº 0760332-66.2023.8.07.0016
Carlos do Nascimento Alves
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Advogado: Karoline Lorrane Gomes do Carmo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2023 11:41
Processo nº 0729373-31.2021.8.07.0001
Frigol S.A.
Frigomaster Comercial de Alimentos Eirel...
Advogado: Ezio Antonio Winckler Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2021 15:11