TJDFT - 0725321-15.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
03/09/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 18:17
Juntada de consulta sisbajud
-
29/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 18:42
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:42
Outras decisões
-
23/06/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
18/06/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de TAMYRES VIEIRA DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725321-15.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: TAMYRES VIEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada compareceu espontaneamente aos autos.
Assim, exclua-se a Curadoria de Ausentes.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ante a comprovação da hipossuficiência.
Anote-se.
Ao que se depreende da petição de ID 231837249, a executada requer designação de audiência de conciliação para transigir.
Ainda, argumenta inconsistência nos valores cobrados.
INDEFIRO o pedido de designação de audiência de conciliação, visto ser desnecessária a intervenção do Poder Judiciário, para que as partes ajustem proposta de acordo, contexto que contribui para a celeridade processual.
Aguarde-se o prazo para pagamento ou eventual impugnação.
I.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
25/04/2025 17:00
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:00
Outras decisões
-
06/04/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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02/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 16:31
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:31
Outras decisões
-
16/02/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
16/02/2025 10:56
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 18:47
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:47
Outras decisões
-
14/01/2025 17:37
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
08/11/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
07/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 18:56
Recebidos os autos
-
31/10/2024 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
31/10/2024 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/10/2024 09:34
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
19/09/2024 16:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/09/2024 21:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 21:20
Recebidos os autos
-
06/08/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 21:20
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2024 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/08/2024 16:21
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 16:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/06/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:55
Decorrido prazo de TAMYRES VIEIRA DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:22
Publicado Edital em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0725321-15.2023.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR(ES): CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB (CPF: 00.***.***/0001-87); RÉU(S): TAMYRES VIEIRA DA SILVA (CPF: *55.***.*73-21); O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) Réu(s) TAMYRES VIEIRA DA SILVA (CPF: *55.***.*73-21);, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação e e pagar(em), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), a quantia de R$ 9.254,80 (nove mil e duzentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos), referente ao principal (valor a ser atualizado na data do pagamento), acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, observando que caso o faça(m), ficará(ão) isento(s) do pagamento de custas processuais.
No mesmo prazo, poderá(ão) oferecer embargos, por meio de advogado ou defensor público, bem como, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Não efetuado o pagamento nem oferecidos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 14 de março de 2024 22:28:44 .
Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta, o subscrevo. -
15/03/2024 16:16
Expedição de Edital.
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11/03/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/12/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/12/2023 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:33
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/10/2023 16:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/09/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 14:11
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:11
Outras decisões
-
22/09/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/09/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 22:53
Recebidos os autos
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15/08/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 22:53
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/08/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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