TJDFT - 0706978-29.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 15:01
Juntada de Certidão
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19/03/2024 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
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19/03/2024 12:00
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706978-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR MOREIRA BARBOSA, DENISE BASTOS LAGE FERREIRA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: JULIO CESAR MOREIRA BARBOSA, DENISE BASTOS LAGE FERREIRA e como devedor EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A., conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 189401997, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 189401997, em favor do exequente (id 189416105).
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
16/03/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 04:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 18:07
Recebidos os autos
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15/03/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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11/03/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 15:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/02/2024 14:08
Recebidos os autos
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22/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 14:08
Outras decisões
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22/02/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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18/02/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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13/02/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DENISE BASTOS LAGE FERREIRA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de JULIO CESAR MOREIRA BARBOSA em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:49
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:19
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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28/01/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 15:33
Juntada de Certidão
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25/01/2024 14:44
Recebidos os autos
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08/08/2023 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/08/2023 01:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/08/2023 23:59.
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02/08/2023 16:38
Juntada de Certidão
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31/07/2023 19:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/07/2023 06:15
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 06:14
Juntada de Certidão
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18/07/2023 01:36
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 22:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/07/2023 00:46
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 15:04
Recebidos os autos
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30/06/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 15:04
Julgado procedente o pedido
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26/05/2023 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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23/05/2023 22:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/05/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 14:19
Recebidos os autos
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08/05/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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04/05/2023 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/05/2023 13:48
Juntada de Certidão
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03/05/2023 01:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/05/2023 23:59.
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19/04/2023 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/04/2023 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/04/2023 15:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2023 08:39
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 02:27
Publicado Certidão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 17:57
Juntada de Certidão
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07/02/2023 21:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2023 21:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/02/2023 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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