TJDFT - 0711375-32.2021.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 08:25
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 10:42
Recebidos os autos
-
26/02/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/02/2025 05:09
Processo Desarquivado
-
04/12/2024 18:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711375-32.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REU: SILVANA AMARAL GOMES DESPACHO Ciente da interposição de agravo de instrumento.
Não tendo havido notícia de efeito suspensivo, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de id. 135108395, até 29/08/2026.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024.
Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
01/07/2024 14:46
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 14:43
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/06/2024 13:22
Processo Desarquivado
-
28/06/2024 13:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 16:15
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:04
Decorrido prazo de CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Assim, INDEFIRO o pedido formulado pelo credor. -
27/05/2024 12:20
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:20
Indeferido o pedido de CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (AUTOR)
-
27/05/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711375-32.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REU: SILVANA AMARAL GOMES DECISÃO Indefiro o pedido, pois cabe à parte credora comprovar a propriedade/posse do imóvel indicado à penhora.
Portanto, intime-se a parte autora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de id. 135108395, até 29/08/2026.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 14 de Maio de 2024.
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/05/2024 18:21
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:21
Indeferido o pedido de CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (AUTOR)
-
13/05/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/05/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:08
Deferido o pedido de CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (AUTOR).
-
04/04/2024 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/04/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711375-32.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REU: SILVANA AMARAL GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou negativa a pesquisa determinada pela decisão id 189766589, via sistema SISBAJUD, considerando o bloqueio de R$ 26,01 (vinte e seis reais e um centavo), o qual foi liberado em razão do baixo valor, conforme documento de comprovação ora anexado.
Certifico ainda que, ato contínuo, procedeu-se à pesquisa por meio do sistema RENAJUD, tendo sido localizado 01 (um) veículo em nome da Devedora, com a anotação de "VEÍCULO ROUBADO", motivo pelo qual não foi possível inserir nova restrição.
Em sequência, procedeu-se à pesquisa quanto às duas últimas declarações de Imposto de Renda da Parte Devedora, via sistema INFOJUD, restando PARCIALMENTE frutífera a consulta, de acordo com os respectivos comprovantes anexados.
Certifico ainda que foi mantido o necessário sigilo em relação às informações contidas na referida declaração, cujo acesso será permitido somente aos respectivos advogados das Partes (havendo).
Assim, nos termos da decisão referida decisão e Portaria nº 02/2018, faço intimar a parte CREDORA para que se manifeste acerca das Declarações de Bens das Parte DEVEDORA no prazo de 05 (cinco) dias ÚTEIS, sob pena de suspensão.
De ordem, ficam as partes advertidas de que é proibida a reprodução dos referidos documentos por qualquer meio, uma vez que protegidos por sigilo fiscal.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 21 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
21/03/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:45
Deferido o pedido de CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (AUTOR).
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13/03/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/03/2024 15:56
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:15
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:24
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/09/2023 17:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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08/09/2023 12:58
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2023 12:58
Desentranhado o documento
-
08/09/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/09/2023 13:42
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2023 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/09/2023 20:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/09/2023 14:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2023 14:58
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/07/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/07/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 22:33
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 18:56
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/12/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 13/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 18:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2022 10:02
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
23/11/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 17:44
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/11/2022 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/11/2022 17:35
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
02/11/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
10/10/2022 21:02
Recebidos os autos
-
10/10/2022 21:02
Deferido o pedido de CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (AUTOR).
-
10/10/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/10/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
19/09/2022 14:58
Recebidos os autos
-
19/09/2022 14:58
Indeferido o pedido de CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (AUTOR)
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19/09/2022 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
08/09/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
29/08/2022 21:12
Recebidos os autos
-
29/08/2022 21:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/08/2022 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/08/2022 21:49
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 17:19
Recebidos os autos
-
09/08/2022 17:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/07/2022 19:58
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:42
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
06/07/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
19/06/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de SILVANA AMARAL GOMES em 14/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
17/05/2022 11:41
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2022 21:30
Recebidos os autos
-
16/05/2022 21:30
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/05/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 15:27
Processo Desarquivado
-
09/05/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2022 18:34
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2022 18:33
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 14:58
Recebidos os autos
-
22/04/2022 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
21/04/2022 23:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/04/2022 23:22
Transitado em Julgado em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de SILVANA AMARAL GOMES em 19/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:28
Publicado Sentença em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
17/03/2022 23:43
Recebidos os autos
-
17/03/2022 23:43
Julgado procedente o pedido
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de SILVANA AMARAL GOMES em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 15/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 10:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/03/2022 19:05
Recebidos os autos
-
03/03/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/02/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de SILVANA AMARAL GOMES em 17/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
06/02/2022 19:45
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de SILVANA AMARAL GOMES em 03/02/2022 23:59:59.
-
11/12/2021 22:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2021 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 13:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
29/06/2021 19:46
Recebidos os autos
-
29/06/2021 19:46
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2021 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/06/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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