TJDFT - 0753775-14.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:10
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 09:46
Recebidos os autos
-
08/07/2025 09:46
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
08/07/2025 02:17
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA BISPO em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 20:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:39
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:39
Negado monocraticamente o provimento do recurso
-
24/06/2025 15:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
24/06/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 02:17
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA BISPO em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 12:24
Recebidos os autos
-
23/06/2025 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
18/06/2025 22:26
Recebidos os autos
-
18/06/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
18/06/2025 12:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 21:02
Recebidos os autos
-
09/06/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
09/06/2025 15:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/06/2025 15:15
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1267
-
09/06/2025 15:15
Juntada de comunicações
-
26/06/2024 02:18
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA BISPO em 25/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2024 15:05
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em RE 1.450.100-RG (Tema 1.267)
-
18/06/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:59
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:59
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1267)
-
14/06/2024 17:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
14/06/2024 17:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/06/2024 22:58
Juntada de Petição de decisão de tribunais superiores
-
05/06/2024 17:06
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em RE 1496865
-
03/06/2024 20:30
Recebidos os autos
-
03/06/2024 20:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Criminal
-
03/06/2024 20:28
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
28/05/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA BISPO em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
17/05/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 08:46
Recebidos os autos
-
15/05/2024 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/05/2024 08:46
Recebidos os autos
-
15/05/2024 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/05/2024 08:46
Recurso extraordinário admitido
-
10/05/2024 11:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/05/2024 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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10/05/2024 09:15
Recebidos os autos
-
10/05/2024 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
10/05/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:16
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 02:16
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA BISPO em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 13:59
Classe Processual alterada de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
10/04/2024 13:28
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA BISPO em 09/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:16
Publicado Ementa em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
DIREITO PENAL.
RECURSO MINISTERIAL.
INDULTO NATALINO.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
RESPEITO AOS LIMITES MATERIAIS.
DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.302/2022.
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.
NÃO VERIFICAÇÃO.
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
INOCORRÊNCIA.
PENA INDULTADA INFERIOR A 5 ANOS.
MANUTENÇÃO.
A escolha dos critérios estabelecidos como necessários para o enquadramento no ato normativo concessivo do indulto incumbe exclusivamente ao Presidente da República, que, nos termos do artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal, detém a competência privativa para a sua edição, respeitados os limites materiais impostos pelo próprio texto constitucional e pela legislação ordinária.
O Decreto Presidencial n° 11.302/2022 previu a concessão de indulto natalino às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos.
Verificando-se que o apenado obedece às condições elencadas, o benefício deve ser concedido.
Não se verifica usurpação de competência legislativa na edição de decreto, pelo Presidente da República, concedendo indulto, tendo em vista o amparo encontrado no artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal.
Constatado que o direito de concessão de indulto possui restrições explícitas e implícitas, não há, no presente caso, violação aos princípios da individualização da pena, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Deve ser mantida a decisão agravada em hipótese na qual a pena indultada é inferior a 5 anos, em observância ao artigo 5°, do Decreto n° 11.302/2022, bem como quando não caracterizadas as vedações disciplinadas nos artigos 7°, 8° e 11, parágrafo único, da referida norma. -
21/03/2024 10:54
Expedição de Ofício.
-
21/03/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:43
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (AGRAVANTE) e não-provido
-
20/03/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/02/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/02/2024 02:40
Recebidos os autos
-
02/01/2024 15:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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24/12/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 12:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
15/12/2023 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/12/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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