TJDFT - 0701463-42.2020.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 14:43
Baixa Definitiva
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17/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 13:29
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de AUGUSTO GOUVEIA DE SOUSA em 09/04/2024 23:59.
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26/03/2024 20:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/03/2024 02:16
Publicado Ementa em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
RECURSO DA DEFESA.
TRIBUNAL DO JÚRI.
HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO.
TERMO DE APELAÇÃO.
DELIMITAÇÃO DO RECURSO.
NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA.
INOCORRÊNCIA.
SENTENÇA DO JUIZ CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS.
INOCORRÊNCIA.
DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
INOCORRÊNCIA.
ERRO OU INJUSTIÇA NA DOSIMETRIA DA PENA.
INOCORRÊNCIA.
Consoante o disposto na Súmula nº 713, do Supremo Tribunal Federal, o efeito devolutivo contra as decisões proferidas nos processos submetidos a júri popular é adstrito aos fundamentos de sua interposição.
Verificado que ao réu foi assegurado o devido contraditório e a ampla defesa, bem como que lhe foi conferida a devida defesa de seus direitos, não se verifica hipótese de nulidade posterior à pronúncia.
Somente configura decisão manifestamente contrária à prova dos autos aquela que se mostrar totalmente dissociada do acervo probatório, não se configurando como tal a decisão do Conselho de Sentença que opta por acolher a versão apresentada pela acusação.
A autoria e a materialidade do crime de homicídio qualificado consumado e tentado resta provada pelo conjunto probatório dos autos, sendo a decisão soberana do Conselho de Sentença absolutamente coerente com o acervo probatório.
Em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há impedimento legal para que se condene o mandante ou outro co-autor do crime e se absolva o seu executor ou vice-versa, pois isso depende da análise das circunstâncias fático-jurídicas de cada caso concreto.
Hipótese em que a dosimetria foi realizada em perfeita compatibilidade com as peculiaridades do caso concreto, não havendo insurgência da defesa. -
21/03/2024 10:34
Expedição de Ofício.
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21/03/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:44
Conhecido o recurso de AUGUSTO GOUVEIA DE SOUSA - CPF: *20.***.*35-55 (APELANTE) e não-provido
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20/03/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 23:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/02/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/02/2024 10:46
Recebidos os autos
-
01/02/2024 12:01
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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01/02/2024 11:47
Recebidos os autos
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02/01/2024 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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18/12/2023 13:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/12/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 12:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/12/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 13:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/11/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 15:57
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
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16/11/2023 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 18:32
Expedição de Ato Ordinatório.
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10/11/2023 18:13
Recebidos os autos
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10/11/2023 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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10/11/2023 17:46
Classe Processual alterada de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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09/11/2023 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/11/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 14:15
Recebidos os autos
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09/11/2023 14:15
Processo Reativado
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02/06/2023 12:42
Baixa Definitiva
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02/06/2023 12:41
Transitado em Julgado em 31/05/2023
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01/06/2023 00:11
Decorrido prazo de FRANCIEL HENRIQUE DIAS RABELO em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:11
Decorrido prazo de AUGUSTO GOUVEIA DE SOUSA em 31/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:08
Publicado Acórdão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/05/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 15:28
Conhecido o recurso de AUGUSTO GOUVEIA DE SOUSA - CPF: *20.***.*35-55 (RECORRENTE) e FRANCIEL HENRIQUE DIAS RABELO - CPF: *62.***.*96-29 (RECORRENTE) e não-provido
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11/05/2023 12:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/04/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/04/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/03/2023 14:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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27/03/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/03/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 09:19
Recebidos os autos
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20/03/2023 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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15/03/2023 15:53
Recebidos os autos
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15/03/2023 15:01
Recebidos os autos
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15/03/2023 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/03/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
FAP - Folha de Antecedentes Penais • Arquivo
FAP - Folha de Antecedentes Penais • Arquivo
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