TJDFT - 0754258-93.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 14:08
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:08
Deferido o pedido de SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
15/08/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 13:42
Recebidos os autos
-
28/07/2025 13:42
Outras decisões
-
28/07/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/07/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2025 16:55
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:55
Outras decisões
-
03/07/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 16:22
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:22
Outras decisões
-
13/06/2025 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/06/2025 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 13:38
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:38
Outras decisões
-
27/05/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/05/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754258-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA REVEL: MACHINHO CUT HAIR SERVICOS DE BELEZA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (ID 21982965).
Citado, o sócio-administrador da Empresa executada quedou-se inerte. É o relato do necessário.
Passo a decidir.
Compulsando detidamente os autos, verifica-se que as partes litigantes estabeleceram relação contratual de natureza jurídica, o que impõe seja considerada a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 50 do Código Civil.
Nesse particular, verificam-se nos autos que a Empresa executada não está mais em funcionamento no endereço descrito nos seus atos constitutivos, o que demonstra clara tentativa de fraude aos credores em decorrência do abuso da personalidade jurídica. É obrigatório que a pessoa jurídica mantenha seu endereço de funcionamento atualizado perante a Junta Comercial e Receita Federal, o que não ocorreu no presente caso.
Configurada, pois, a situação prevista no art. 50 do Código Civil, impõe-se seja deferido o incidente.
Por tais fundamentos, acolho o incidente para determinar a inclusão no polo passivo do sócio ANDERSON RUBENS SILVA DE BRITO, CPF 602781553-16, na condição de executado, para que responda pelas obrigações assumidas pela empresa executada MACHINHO CUT HAIR SERVIÇOS DE BELEZA.
Anote-se, inclusive com a exclusão do assunto correspondente (4939) e do terceiro interessado como tal.
Feito, intime-se a parte autora para atualização do débito, no prazo de cinco dias.
Em seguida, tornem os autos conclusos para as providências executórias (CNPJ 39.***.***/0001-00 e CPF *02.***.*55-16).
I.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
07/05/2025 15:15
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:15
Outras decisões
-
24/04/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de ANDERSON RUBENS SILVA DE BRITO em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ANDERSON RUBENS SILVA DE BRITO em 14/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de ANDERSON RUBENS SILVA DE BRITO em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 11:59
Recebidos os autos
-
20/01/2025 11:59
Outras decisões
-
13/01/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/12/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:09
Outras decisões
-
18/11/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/11/2024 06:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754258-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FREITAS BRITO ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: MACHINHO CUT HAIR SERVICOS DE BELEZA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que anexe aos autos, no prazo de 10 dias, o contrato social da empresa ré, para fins de análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/11/2024 20:40
Recebidos os autos
-
05/11/2024 20:40
Outras decisões
-
25/10/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/10/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 12:11
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 09:47
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:47
Outras decisões
-
19/09/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/09/2024 20:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754258-93.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FREITAS BRITO ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: MACHINHO CUT HAIR SERVICOS DE BELEZA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta via sistema SNIPER, conforme relatórios anexos.
Intime-se a parte credora para que se manifeste quanto à mencionada consulta, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/09/2024 22:40
Recebidos os autos
-
08/09/2024 22:40
Outras decisões
-
05/09/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/09/2024 20:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 13:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/08/2024 10:45
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:45
Outras decisões
-
26/08/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/08/2024 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:50
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:50
Outras decisões
-
02/08/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/08/2024 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 21:42
Recebidos os autos
-
26/07/2024 21:42
Outras decisões
-
24/07/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/07/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2024 20:37
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 20:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 20:09
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:09
Outras decisões
-
08/07/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/07/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 15:59
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2024 05:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 05:56
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754258-93.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA REVEL: MACHINHO CUT HAIR SERVICOS DE BELEZA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que somente a consulta via Sistema Sisbajud restou frutífera de forma parcial, tendo o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
01/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 22:00
Recebidos os autos
-
27/03/2024 22:00
Outras decisões
-
25/03/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/03/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754258-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA REVEL: MACHINHO CUT HAIR SERVICOS DE BELEZA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se com a busca de bens por meio do SISBAJUD e RENAJUD.
Valor do débito R$14.483,84.
Ainda, esclareço que a devedora é sociedade empresária limitada, possuindo personalidade própria e autonomia patrimonial em relação ao seu sócio, razão pela qual a inclusão do sócio listado na petição de ID 190062134 depende do requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/03/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 20:31
Recebidos os autos
-
19/03/2024 20:31
Outras decisões
-
15/03/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/03/2024 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 04:10
Decorrido prazo de MACHINHO CUT HAIR SERVICOS DE BELEZA LTDA em 12/03/2024 23:59.
-
25/02/2024 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/02/2024 00:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 00:59
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 00:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/02/2024 23:58
Recebidos os autos
-
04/02/2024 23:58
Outras decisões
-
31/01/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/01/2024 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:34
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:42
Decorrido prazo de MACHINHO CUT HAIR SERVICOS DE BELEZA LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:34
Publicado Sentença em 07/12/2023.
-
06/12/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
29/11/2023 21:45
Recebidos os autos
-
29/11/2023 21:45
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2023 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/11/2023 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/11/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 17:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 16:58
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
22/09/2023 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2023 16:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/09/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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