TJDFT - 0707702-38.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 11:05
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 03:38
Decorrido prazo de ALANDIM PEREIRA DE ARAUJO em 10/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:58
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707702-38.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALANDIM PEREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Cuida-se de ação de procedimento sumaríssimo.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Pretende a parte autora a ação de prestação de contas, nos termos do artigo 550 do Código de Processo Civil.
No entanto, o Enunciado n.º 8 do FONAJE não admite o processamento da presente ação sob este rito sumaríssimo, dispondo que “as ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais”.
Tal proibição advém da incompatibilidade procedimental havida.
Ocorre que, a Lei n.º 9.099/95, que regula os juizados especiais, adotou como único procedimento o SUMARÍSSIMO, conforme fixado pelo art. 98, inciso I, da CF/88, impedindo passagem ao pedido do autor, pela impossibilidade da opção do rito especial conferido à ação de exibição de documentos.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso II da 9.099/95 e art. 485, incisos I e VI do CPC.
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos, com baixa e as comunicações de praxe.
Ceilândia/DF, 18 de março de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
19/03/2024 11:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2024 20:28
Recebidos os autos
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18/03/2024 20:28
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/03/2024 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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18/03/2024 14:51
Recebidos os autos
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13/03/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/03/2024 12:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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