TJDFT - 0733764-47.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 14:08
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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11/09/2024 14:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2022 16:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733764-47.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA MEDEIROS DE SOUZA EXECUTADO: FUNDACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO DO HOSPITAL DA UNIVERSIDADE DE BRASILIA-FAHUB SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor PATRICIA MEDEIROS DE SOUZA e como devedor FUNDACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO DO HOSPITAL DA UNIVERSIDADE DE BRASILIA-FAHUB, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 210066181, em favor do exequente, que já indicou seus dados bancários (advogado com poderes para dar e receber quitação, conforme ID nº 189588744).
Nessa data, foram liberados os valores bloqueados por intermédio do sistema Sisbajud, conforme minuta do sistema em anexo.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
10/09/2024 08:09
Recebidos os autos
-
10/09/2024 08:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/09/2024 07:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 20:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:13
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/08/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO DO HOSPITAL DA UNIVERSIDADE DE BRASILIA-FAHUB em 23/08/2024 23:59.
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14/08/2024 11:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:43
Outras decisões
-
29/07/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/07/2024 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/05/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 23:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2024 03:15
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:47
Decorrido prazo de PATRICIA MEDEIROS DE SOUZA em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/04/2024 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/03/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 21:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2024 02:32
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
15/03/2024 17:27
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/03/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/03/2024 23:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 20:53
Recebidos os autos
-
06/03/2024 20:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/03/2024 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/02/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:36
Decorrido prazo de PATRICIA MEDEIROS DE SOUZA em 20/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 16:28
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/12/2023 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/11/2023 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 15:11
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:11
Outras decisões
-
28/11/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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28/11/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 13:34
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2023 13:34
Desentranhado o documento
-
24/08/2022 22:02
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
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02/07/2022 20:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/06/2022 14:50
Juntada de Certidão
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21/06/2022 20:27
Juntada de Certidão
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21/06/2022 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2022 14:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/06/2022 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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