TJDFT - 0075468-25.2005.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 17:12
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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09/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 12:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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07/02/2024 07:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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07/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, considerando a perda superveniente do interesse de agir, ante o caráter personalíssimo do direito em voga, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com fulcro no artigo 485, incisos VI e IX, do CPC.Considerando a comprovação de que o inventário dos bens deixados pelo requerido ocorreu extrajudicialmente e que abrangeu os valores depositados judicialmente nestes autos, DEFIRO o pedido de levantamento dos valores depositados nestes autos, em favor dos herdeiros-colaterais RUENS MARIO FARO POMPEU, MARCELO FARO POMPEU e SARAH FARO POMPEU, conforme escritura pública de inventário e partilha de ID 184761398. -
06/02/2024 20:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/02/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 20:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/02/2024 17:01
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 17:00
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
05/02/2024 17:00
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
02/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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01/02/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0075468-25.2005.8.07.0001 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARCELO FARO POMPEU REQUERIDO: ROGERIO FARO POMPEU REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO FARO POMPEU DECISÃO Vistos os autos.
Trata-se de ação de interdição.
Consta em ID 169312340 a certidão de óbito do curatelado, devendo ser extinta a presente ação.
Noutro giro, os autos aguardavam diligências perante o Ministério da Agricultura, no tocante ao depósito judicial de parcelas dos rendimentos do curatelado, por ordem deste Juízo.
Entre idas e vindas junto ao referido Ministério, com juntada de comprovantes de depósitos judiciais, o curador informou a localização de algumas contas judiciais migradas do Banco do Brasil para o Banco de Brasília, ID 184760332 - págs. 2 e 3.
O curador informa que o inventário dos bens deixados pelo curatelado ocorreu de forma extrajudicial, conforme escritura pública de inventário e partilha de ID 184761398, sendo herdeiros, além do autor, outros dois irmãos do curatelado.
Pede a liberação do montante de R$ 1.113.399,02 em benefício dos 3 herdeiros, tendo em vista que os valores constantes das contas judiciais foi objeto de partilha extrajudicial.
Ademais, o curador pediu que fosse novamente oficiada o Ministério da Agricultura, uma vez que a pasta deixou de depositar os juros e as correções (SELIC) sobre os valores depositados de forma intempestiva.
INDEFIRO o pedido de expedição de novo ofício ao Ministério da Agricultura, tendo em vista que, com o falecimento do interditado, uma vez extinta a curatela, exaurida está a competência deste Juízo para tratar da questão, posto que não há mais interesse de incapaz a ser tutelado.
Os herdeiros deverão perseguir a pretensão, meramente patrimonial, na Justiça Federal, em face da União, caso não consigam resolver a questão administrativamente junto ao Ministério.
Quanto ao pedido de levantamento de valores, determino à Secretaria que junte os saldos das contas judiciais indicadas pelo autor em ID 184760332 - págs. 2 e 3.
Considerando que se trata de contas migradas do BB para o BRB, se necessário, a Secretaria deverá realizar os procedimentos de vinculação das contas ao presente processo, conforme rotina estabelecida pela Corregedoria.
Após retornem conclusos, ante a manifestação ministerial de ID 185001788.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
30/01/2024 17:58
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:58
Indeferido o pedido de MARCELO FARO POMPEU - CPF: *06.***.*79-44 (REQUERENTE)
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29/01/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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29/01/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/01/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 13:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/01/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 12:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/08/2023 11:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:13
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/08/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
23/08/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 18:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/08/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:45
Juntada de Certidão
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17/08/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 14:34
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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14/08/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/08/2023 01:56
Decorrido prazo de MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO em 10/08/2023 23:59.
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02/08/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0075468-25.2005.8.07.0001 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei aos presentes autos o documento recebido do BANCO DE BRASIL, em resposta à Decisão de ID 164155184.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste juízo c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo o curador para se manifestar no prazo de 15 dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público Tudo feito, façam os autos conclusos.
Do que para constar lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
25/07/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 13:31
Juntada de Certidão
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10/07/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 00:50
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 17:15
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:15
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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03/07/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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03/07/2023 10:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/06/2023 18:32
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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26/06/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 17:57
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:57
Outras decisões
-
05/06/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
04/06/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/06/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 18:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:14
Publicado Ficha de inspeção judicial em 22/05/2023.
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19/05/2023 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 13:43
Recebidos os autos
-
16/05/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
16/05/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:17
Decorrido prazo de MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO em 15/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 13:08
Apensado ao processo #Oculto#
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/04/2023 23:59.
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29/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/03/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 16:45
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:45
Deferido o pedido de MARCELO FARO POMPEU - CPF: *06.***.*79-44 (REQUERENTE).
-
15/03/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
15/03/2023 11:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:43
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:27
Decorrido prazo de MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO em 13/02/2023 23:59.
-
20/12/2022 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:48
Decorrido prazo de MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO em 25/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO em 28/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO em 18/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 16:34
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:34
Outras decisões
-
15/09/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
15/09/2022 13:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 08:01
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 22:54
Recebidos os autos
-
15/08/2022 22:54
Outras decisões
-
08/08/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
04/08/2022 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 21:58
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 08:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/07/2022 16:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 22:54
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 22:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 21:49
Expedição de Ofício.
-
29/06/2022 21:47
Expedição de Ofício.
-
25/06/2022 10:46
Recebidos os autos
-
25/06/2022 10:46
Deferido o pedido de
-
24/06/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
24/06/2022 13:07
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2022 13:07
Desentranhado o documento
-
23/06/2022 18:46
Recebidos os autos
-
08/06/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
06/06/2022 14:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2022 22:33
Transitado em Julgado em 24/08/2007
-
04/06/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 14:38
Recebidos os autos
-
03/06/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
01/06/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 20:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/03/2022 20:31
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 17:18
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 11:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 23:08
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2021 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 22:22
Recebidos os autos
-
05/08/2021 22:22
Decisão interlocutória #Não preenchido#
-
29/07/2021 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
19/07/2021 19:11
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria Conjunta 70 de 09/07/2021
-
09/02/2021 10:41
Recebidos os autos
-
09/02/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 00:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
04/02/2021 00:03
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 15:10
Recebidos os autos
-
29/01/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2021 19:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
21/01/2021 19:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/01/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:42
Publicado Despacho em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
14/12/2020 23:32
Recebidos os autos
-
14/12/2020 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
07/12/2020 12:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2020 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2020 14:56
Recebidos os autos
-
04/12/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
26/11/2020 19:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2020 18:11
Expedição de Mandado.
-
13/11/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 10:08
Recebidos os autos
-
13/11/2020 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2020 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de MARCELO FARO POMPEU em 06/10/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de MARCELO FARO POMPEU em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de MARCELO FARO POMPEU em 25/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de MARCELO FARO POMPEU em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 02:20
Publicado Despacho em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 13:35
Recebidos os autos
-
06/05/2020 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
05/05/2020 19:15
Expedição de Certidão.
-
05/05/2020 19:05
Expedição de Mandado.
-
05/05/2020 12:46
Publicado Despacho em 05/05/2020.
-
05/05/2020 12:46
Publicado Despacho em 05/05/2020.
-
04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 03:15
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:11
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:11
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
30/04/2020 14:16
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
30/04/2020 11:51
Recebidos os autos
-
30/04/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 09:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
29/04/2020 17:42
Juntada de Petição de COTA
-
24/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 11:35
Recebidos os autos
-
23/04/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
23/04/2020 11:31
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 22:41
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2020 14:44
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
21/04/2020 11:32
Recebidos os autos
-
21/04/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2020 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
16/04/2020 19:52
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 15:58
Recebidos os autos
-
14/04/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 11:26
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
18/03/2020 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2020 03:28
Decorrido prazo de MARCELO FARO POMPEU em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:20
Publicado Despacho em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 17:07
Recebidos os autos
-
06/03/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 19:35
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2020 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
03/03/2020 06:26
Publicado Despacho em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 17:28
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2020 09:37
Recebidos os autos
-
28/02/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
12/02/2020 02:11
Decorrido prazo de MARCELO FARO POMPEU em 11/02/2020 23:59:59.
-
06/11/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 02:40
Publicado Certidão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2019 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2019 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 18:28
Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 18:28
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 11:28
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 03:49
Publicado Decisão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 18:26
Juntada de Petição de CIÊNCIA DIGITALIZAÇÃO
-
18/09/2019 18:21
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 18:19
Recebidos os autos
-
17/09/2019 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2019 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
21/08/2019 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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