TJDFT - 0708658-14.2021.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 04:37
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2024 04:36
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DIRCEA RUFINO PEREIRA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de DIRCEA RUFINO PEREIRA em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708658-14.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DIRCEA RUFINO PEREIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão que fixou a forma de incidência da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC.
Em suas razões, o embargante alegou, em síntese, que com relação ao índice de correção monetária e à taxa de juros de mora dos valores da condenação, passa a incidir a taxa Selic, prevista na EC nº 113/2021.
Argumentou também que a forma de correção prevista no art. 3º da EC n.º 113/2021 é aplicável a partir do início de vigência de tal norma, incidindo imediatamente nos processos judiciais pendentes, como afirmado pelo STF ao apreciar o Tema nº 435 da Repercussão Geral, relativo aos juros de mora.
Afirmou, ainda, que a taxa Selic engloba correção monetária e juros de mora, sendo indevido a aplicação cumulativa de outros índices, sob pena de bis in idem. É o relatório.
Decido.
Conheço dos embargos, porquanto tempestivamente opostos.
Os embargos de declaração têm fundamentação vinculada e se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material.
A Fazenda Pública não impugnou os cálculos apresentados pela exequente, de forma que foram homologados os valores indicados na inicial, conforme decisão de ID 119659944.
No momento oportuno, o ente público não apontou os índices de correção a serem utilizados.
No caso dos autos, a argumentação trazida pelo Distrito Federal encontra-se preclusa.
Relembro às partes o previsto no art. 507, do CPC, que proíbe a rediscussão de pontos cobertos prela preclusão.
Por esse motivo, REJEITO os embargos interpostos, visto que não estão presentes os requisitos do art. 1.022 do CPC.
Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 09:05:06.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o -
19/07/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:50
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:50
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
17/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/07/2024 04:14
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:04
Decorrido prazo de DIRCEA RUFINO PEREIRA em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:31
Decorrido prazo de DIRCEA RUFINO PEREIRA em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:43
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708658-14.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DIRCEA RUFINO PEREIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte embargada para apresentar CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, vindo resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 13:24:04.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i f -
03/07/2024 13:43
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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02/07/2024 10:05
Juntada de Certidão
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01/07/2024 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/06/2024 15:46
Expedição de Ofício.
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25/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708658-14.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DIRCEA RUFINO PEREIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ciente da decisão trazida aos autos por intermédio do Ofício no. 850/2024/COORPRE (ID 200536930) a respeito do julgamento proferido por esta Coordenação que em síntese deferiu o pedido de superpreferência ao credor(a) DIRCE RUFINO PEREIRA, CPF: *65.***.*89-04.
Com relação ao requerimento/impugnação apresentada pelo Distrito Federal, informo que se trata de pedido extemporâneo, que foi inclusive indeferido in limine por esse juízo (ID 171625580), uma vez que o referido ente público não impugnou os cálculos apresentados pela exequente, de maneira que foram homologados os valores indicados na inicial, conforme decisão de ID 119659944.
Outrossim, o 2º CJU por intermédio de Certidão constante no ID 177667404, declarou que decorreu “in albis" o prazo para as partes manifestarem-se acerca do ato processual de ID nº 171625580, portanto preclusa a referida decisão e inadmissível de rediscussão nessa fase processual.
Nesse diapasão, vale ressaltar ao DISTRITO FEDERAL o previsto no art. 507, do CPC, que proíbe a rediscussão de pontos cobertos pela preclusão.
Finalmente, encaminhe-se Ofício a COORPRE juntamente com a decisão supramencionada.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
Brasília/DF, 20 de junho de 2024.
Mateus Braga de Carvalho Juiz de Direito Substituto i o -
20/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:43
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:43
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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18/06/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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18/06/2024 13:34
Juntada de Certidão
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18/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 13:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/11/2023 04:32
Arquivado Provisoramente
-
09/11/2023 04:32
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
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07/10/2023 03:51
Decorrido prazo de DIRCEA RUFINO PEREIRA em 06/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
26/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:55
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2023 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
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14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708658-14.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DIRCEA RUFINO PEREIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
INDEFIRO, in limine, o requerimento de ID 171541033 formulado pelo Distrito Federal.
A Fazenda Pública não impugnou os cálculos apresentados pela exequente, de forma que foram homologados os valores indicados na inicial, conforme decisão de ID 119659944.
No momento oportuno, o ente público não apontou os índices de correção a serem utilizados.
Assim sendo, considerando que os requisitórios já foram expedidos, quaisquer discussões acerca da correção de valores deverão ser feitas junto ao Juízo da COORPRE, responsável pelo pagamento e atualização dos valores.
Intimem-se.
Não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos até o pagamento do precatório de ID 139442865.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 12:45:13.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA o -
12/09/2023 14:30
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:27
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:27
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
12/09/2023 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
11/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 04:22
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
05/09/2023 01:40
Decorrido prazo de DIRCEA RUFINO PEREIRA em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 04:27
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2023 04:21
Processo Desarquivado
-
26/08/2023 03:53
Decorrido prazo de DIRCEA RUFINO PEREIRA em 25/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 13:26
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 08:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2023 03:41
Decorrido prazo de DIRCEA RUFINO PEREIRA em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2023 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708658-14.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DIRCEA RUFINO PEREIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Considerando os esclarecimentos quanto aos depósitos em conta vinculada a esse processo (Certidão de ID 167936470), determino a transferência do valor de R$ 230,22 (duzentos e trinta reais e vinte e dois centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 1250093977 (ID 166302381), para Banco de Brasília S/A - BRB, Agência n. 209, Conta Corrente n. 619.932-2, da titularidade do SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL (SINPRO-DF), CNPJ n. 00.***.***/0001-73.
Proceda-se, ainda, à transferência da quantia de R$ 11.407,18 (onze mil, quatrocentos e sete reais e dezoito centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 125009377 (ID 167936470), para o Banco do Brasil S/A - BB, Agência n. 3599-8, Conta Corrente n. 109.319-3, Chave PIX (CNPJ) 04.252.2220/0001-63, da titularidade de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.252.220/0001- 63.
Aguarde-se a informação dos dados bancários pelo Distrito Federal para restituição do valor de R$ 227,55 (duzentos e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, bloqueado e, posteriormente, transferido para a Conta Judicial n. 072023000019167680 (ID 165812434).
Tudo feito, arquivem-se provisoriamente os autos até o pagamento do precatório de ID 139442865.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 11:50:21.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA o -
09/08/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 20:14
Recebidos os autos
-
08/08/2023 20:14
Outras decisões
-
08/08/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/08/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:04
Deferido o pedido de DIRCEA RUFINO PEREIRA - CPF: *65.***.*89-04 (EXEQUENTE).
-
01/08/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/08/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708658-14.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DIRCEA RUFINO PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que foram expedidas 2 (duas) requisições de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sendo uma delas referente à restituição das custas processuais (ID 152821298), no valor de R$ 227,55 (duzentos e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos), e a outra referente aos honorários advocatícios da presente fase processual (ID 136949911), no valor de R$ 11.489,54 (onze mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos).
No ID 148477107, o Distrito Federal informa o pagamento do requisitório de maior valor.
No entanto, não traz aos autos o comprovante do depósito.
Isto posto, deve o 2º CJU verificar, via sistema BANKJUS, se esse valor está disponível em conta vinculada a esse processo, fazendo a transferência ao credor.
Caso não seja encontrado valor suficiente para quitação da RPV, INTIME-SE o Distrito Federal para comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento do requisitório, sob pena de bloqueio de verbas.
Lado outro, quanto à RPV referente às custas judiciais, verifico que consta dos autos comprovante de depósito (ID 166302381).
Isto posto, proceda-se à transferência do valor de R$ 230,22 (duzentos e trinta reais e vinte e dois centavos) assim que a parte credora informar os seus dados bancários.
Ademais, INTIME-SE o Distrito Federal para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, os dados bancários para restituição do valor de R$ 227,55 (duzentos e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos), bloqueado e transferido para a Conta Judicial n. 072023000019167680 (ID 165812434).
Tudo feito, com a devida liberação dos valores, arquivem-se os autos provisoriamente até o pagamento do precatório expedido (ID 139442865).
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 13:07:08.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta LA -
25/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:22
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:22
Outras decisões
-
25/07/2023 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0708658-14.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DIRCEA RUFINO PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi efetuado o bloqueio de valores em ID 165812434 para adimplemento da(s) RPv(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 12:48:47.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
19/07/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/07/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 05:29
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 04:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
05/07/2023 04:26
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 18:51
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:51
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
23/06/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
22/06/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 13:33
Processo Desarquivado
-
23/03/2023 15:32
Arquivado Provisoramente
-
23/03/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 16:47
Expedição de Ofício.
-
14/03/2023 09:48
Recebidos os autos
-
14/03/2023 09:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/03/2023 01:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 03:29
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/02/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:00
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:00
Outras decisões
-
16/02/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/02/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:29
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 18:32
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 04:11
Processo Desarquivado
-
30/11/2022 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
-
14/10/2022 17:49
Arquivado Provisoramente
-
14/10/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 22:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
21/09/2022 23:54
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 02:22
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
19/09/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:28
Expedição de Ofício.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 21:31
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 17:09
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/08/2022 17:03
Recebidos os autos
-
30/08/2022 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/07/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 06:51
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/06/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 14:57
Recebidos os autos
-
02/06/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 17:56
Recebidos os autos
-
25/03/2022 17:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/03/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:39
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
09/03/2022 14:56
Recebidos os autos
-
09/03/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/03/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:52
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 14:21
Recebidos os autos
-
17/02/2022 14:21
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
16/02/2022 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/02/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 12:21
Recebidos os autos
-
07/02/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/02/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:31
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 15:15
Recebidos os autos
-
11/11/2021 15:15
Outras decisões
-
10/11/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/11/2021 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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