TJDFT - 0007359-64.2016.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 14:57
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:57
Determinado o arquivamento definitivo
-
31/07/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:30
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0007359-64.2016.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: AVENIDA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME, WAGNER COSTA DOS SANTOS CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. -
24/06/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:45
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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12/06/2025 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/06/2025 10:42
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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24/05/2025 03:13
Decorrido prazo de WAGNER COSTA DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:28
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0007359-64.2016.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: AVENIDA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME, WAGNER COSTA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação movida por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de AVENIDA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME e outros.
A parte autora juntou pedido de desistência (ID 231956698).
DECIDO.
Nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil, a desistência da execução independe de anuência da parte executada, uma vez que, na fase de cumprimento de sentença ou execução de título extrajudicial, prevalece o princípio da disponibilidade da execução pelo credor, respeitando-se os limites legais e a ausência de prejuízo ao contraditório.
Verifica-se que o pedido de desistência foi formulado unilateralmente pela parte exequente e não há nos autos qualquer irregularidade que impeça sua homologação.
Com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora para produzir seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo sem resolução de mérito.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas finais.
Contudo, deixo de condenar a parte exequente em honorários advocatícios, tendo em vista que a desistência decorre da ausência de bens penhoráveis, hipótese que, segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, atrai a aplicação do princípio da causalidade, afastando-se a imposição de ônus sucumbenciais ao exequente.
Nesse sentido: "A desistência da execução pelo credor motivada pela ausência de bens do devedor passíveis de penhora, em razão dos ditames da causalidade, não rende ensejo à condenação do exequente em honorários advocatícios." (STJ - REsp 1675741/PR, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 11/06/2019, DJe 05/08/2019).
Com o transcurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Interposta apelação, retornem os autos conclusos para fins do art. 485, §7º do CPC.
Sentença registrada nessa data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
28/04/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 18:55
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:55
Extinto o processo por desistência
-
08/04/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
08/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
07/04/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 11:35
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de WAGNER COSTA DOS SANTOS em 14/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 06:13
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 22:19
Recebidos os autos
-
07/11/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 22:19
Outras decisões
-
10/08/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
09/08/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de WAGNER COSTA DOS SANTOS em 05/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0007359-64.2016.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: AVENIDA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME, WAGNER COSTA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de execução proposta por Banco Bradesco S.A. em face de Avenida Comercio De Material De Construção Ltda – Me e Wagner Costa dos Santos.
A exequente requereu expedição de mandado de penhora de bens em duplicidade ou de elevado valor que possam existir na residência do devedor (id. 199654649). 1.
Indefiro o pedido de realização de diligência de penhora e avaliação, pois, em regra, os bens que guarnecem a residência são impenhoráveis, nos termos do artigo 833, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ademais, no caso dos autos, não há indícios da existência de bens que ultrapassem as necessidades comuns ou em duplicidade. 2.
Ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca de eventual prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC.
Intime-se.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
L -
10/07/2024 18:39
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:39
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
11/06/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/06/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:07
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
03/05/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/05/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:22
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
08/04/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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08/04/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0007359-64.2016.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: AVENIDA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME, WAGNER COSTA DOS SANTOS DECISÃO Não tendo o credor logrado êxito em obter a satisfação do crédito defiro a consulta eletrônica de bens no sistema INFOJUD, apenas para executados pessoas físicas, já que pessoas jurídicas não apresentam declaração de bens à Receita Federal. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. gh -
21/03/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2024 17:41
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:41
Outras decisões
-
12/03/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
12/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 10:31
Recebidos os autos
-
23/02/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:31
Outras decisões
-
24/01/2024 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/01/2024 10:46
Recebidos os autos
-
15/01/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 10:46
Outras decisões
-
10/01/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
09/01/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:47
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 10:27
Recebidos os autos
-
27/11/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:27
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
23/11/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/11/2023 16:44
Processo Desarquivado
-
23/11/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:42
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 10:18
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/07/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/07/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:33
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:33
Outras decisões
-
30/06/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 23:42
Recebidos os autos
-
09/06/2023 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 23:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/06/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/06/2023 11:04
Processo Desarquivado
-
09/06/2023 11:03
Arquivado Provisoramente
-
08/06/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
07/06/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 11:18
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 10:31
Recebidos os autos
-
12/05/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:31
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
10/05/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/05/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 15:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2023 10:26
Recebidos os autos
-
24/04/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:26
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
20/04/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/04/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 10:24
Recebidos os autos
-
03/04/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:24
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
29/03/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/03/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
28/03/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 14:11
Arquivado Provisoramente
-
28/03/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 11:21
Recebidos os autos
-
15/03/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 11:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/03/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/03/2023 18:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2023 18:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2022 10:24
Recebidos os autos
-
04/11/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 10:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/10/2022 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/10/2022 19:49
Processo Desarquivado
-
28/10/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 18:01
Arquivado Provisoramente
-
21/10/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2022 11:17
Recebidos os autos
-
19/10/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 11:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/10/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/10/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 10:20
Recebidos os autos
-
26/09/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 10:20
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/09/2022 10:30
Recebidos os autos
-
15/09/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 10:30
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 23:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 10:53
Recebidos os autos
-
14/07/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 10:53
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/07/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2022 16:05
Recebidos os autos
-
07/07/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/07/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 10:35
Recebidos os autos
-
05/07/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/07/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 10:28
Recebidos os autos
-
02/02/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 10:28
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/02/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/01/2022 23:59:59.
-
14/01/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 19:52
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 13:33
Expedição de Ofício.
-
14/12/2021 10:35
Recebidos os autos
-
14/12/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 10:35
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2021 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/12/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 11:12
Recebidos os autos
-
23/11/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 11:12
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
22/11/2021 08:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 11:25
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 02:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 13:41
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 12:42
Expedição de Carta.
-
05/05/2021 11:41
Recebidos os autos
-
05/05/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/05/2021 02:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/05/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 11:50
Recebidos os autos
-
20/04/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/04/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 12:21
Recebidos os autos
-
31/03/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 12:21
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/03/2021 14:27
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/03/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 20:19
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 18:46
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 11:45
Recebidos os autos
-
25/02/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 11:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/02/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/02/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 15:47
Recebidos os autos
-
04/02/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/02/2021 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 22:59
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 19:11
Recebidos os autos
-
03/02/2021 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/02/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 20:05
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 10:40
Expedição de Ofício.
-
02/12/2020 14:02
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 16:54
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 16:19
Expedição de Ofício.
-
25/08/2020 14:57
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 17:12
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 15:52
Expedição de Ofício.
-
18/08/2020 15:37
Recebidos os autos
-
18/08/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2020 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/08/2020 16:06
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 17:10
Recebidos os autos
-
28/11/2019 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2019 11:47
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/11/2019 16:14
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 15:16
Recebidos os autos
-
11/11/2019 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2019 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/11/2019 12:50
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 12:35
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 15:53
Expedição de Ofício.
-
14/10/2019 16:51
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 17:57
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 17:09
Expedição de Ofício.
-
22/07/2019 16:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 21:42
Recebidos os autos
-
15/07/2019 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
08/07/2019 13:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 11:04
Publicado Certidão em 28/06/2019.
-
28/06/2019 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2019 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 15:20
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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