TJDFT - 0708422-11.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:16
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 04/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:20
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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26/05/2025 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 23:19
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:21
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/01/2025 18:52
Juntada de Certidão
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16/01/2025 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:31
Juntada de Petição de apelação
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06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA BIANKA FERNANDES DO NASCIMENTO em 05/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 15:11
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:11
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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03/09/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708422-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA BIANKA FERNANDES DO NASCIMENTO REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção acostados permitem a ampla cognição da questão de direito material.
Anote-se a conclusão para a sentença, observada a ordem cronológica do art. 12 do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/08/2024 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/08/2024 16:54
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:35
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708422-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA BIANKA FERNANDES DO NASCIMENTO REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Em contraditório, intime-se a parte ré para se manifestar sobre os documentos juntados em id. 199305723, em 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/07/2024 18:33
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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02/07/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:22
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708422-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA BIANKA FERNANDES DO NASCIMENTO REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Intime-se a autora para apresentar nota fiscal referente às despesas com a internação que alega ter dispendido, bem como a negativa de internação por parte do plano de saúde demandado.
Prazo: 10 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/06/2024 15:03
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 04:02
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 06/06/2024 23:59.
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03/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:23
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
03/06/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708422-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA BIANKA FERNANDES DO NASCIMENTO REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 27 de maio de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
27/05/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708422-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA BIANKA FERNANDES DO NASCIMENTO REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico que a contestação apresentada sob o id. 195196548 é TEMPESTIVA.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
30/04/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 22:57
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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02/04/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:19
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA BIANKA FERNANDES DO NASCIMENTO - CPF: *38.***.*84-81 (AUTOR).
-
01/04/2024 15:19
Outras decisões
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25/03/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/03/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708422-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA BIANKA FERNANDES DO NASCIMENTO REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, ou seja, aqueles que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo ao seu próprio sustento ou de sua família (art. 99, § 2º, do CPC).
A referida norma se harmoniza com a Carta Política de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." (Destaque acrescido).
Logo, face à exigência legal, a declaração da parte, por si só, é insuficiente para a concessão da benesse, pois, além da sua notória relatividade, não exprime, por si só, materialmente, a pobreza jurídica sob a ótica legal e constitucional.
Portanto, intime-se a parte autora para que recolha as custas iniciais ou, caso insista no pedido de gratuidade de justiça, comprove, por meio de juntada de contracheque, declaração de imposto de renda ou outros documentos, a hipossuficiência alegada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
21/03/2024 16:49
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/03/2024 14:38
Juntada de Certidão
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08/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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