TJDFT - 0708273-09.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2024 13:05
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
04/05/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 22:12
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:12
Outras decisões
-
02/05/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
30/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:33
Decorrido prazo de ELINEI ALBERGARIA GOMES em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:22
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 12:45
Recebidos os autos
-
12/04/2024 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
11/04/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708273-09.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELINEI ALBERGARIA GOMES REQUERIDO: LINDONJHONSON BARBOSA DA CUNHA JUNIOR SENTENÇA Trata-se de ação movida por ELINEI ALBERGARIA GOMES em desfavor de LINDONJHONSON BARBOSA DA CUNHA JUNIOR.
Decisão de emenda à inicial pediu para a autora esclarecer a existência da ação idêntica 0708667-17.2023.8.07.0014, em trâmite na Vara Cível do Guará.
A parte autora se manifestou no id 191351138.
Decido.
Não se formou a relação processual e a parte autora, antes da citação da parte ré, veio aos autos, por meio de seu advogado, para formular pedido de extinção do feito, o qual interpreto como desistência.
Posto isso, HOMOLOGO o pleito em questão, resolvendo o processo sem resolução de mérito, com base no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pelo requerente.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Documento assinado e datado eletronicamente Jo -
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708273-09.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELINEI ALBERGARIA GOMES REQUERIDO: LINDONJHONSON BARBOSA DA CUNHA JUNIOR SENTENÇA Trata-se de ação movida por ELINEI ALBERGARIA GOMES em desfavor de LINDONJHONSON BARBOSA DA CUNHA JUNIOR.
Decisão de emenda à inicial pediu para a autora esclarecer a existência da ação idêntica 0708667-17.2023.8.07.0014, em trâmite na Vara Cível do Guará.
A parte autora se manifestou no id 191351138.
Decido.
Não se formou a relação processual e a parte autora, antes da citação da parte ré, veio aos autos, por meio de seu advogado, para formular pedido de extinção do feito, o qual interpreto como desistência.
Posto isso, HOMOLOGO o pleito em questão, resolvendo o processo sem resolução de mérito, com base no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pelo requerente.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Documento assinado e datado eletronicamente Jo -
05/04/2024 13:28
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:28
Extinto o processo por desistência
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26/03/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708273-09.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELINEI ALBERGARIA GOMES REQUERIDO: LINDONJHONSON BARBOSA DA CUNHA JUNIOR DECISÃO Verifico que tramita ação idêntica 0708667-17.2023.8.07.0014, em trâmite na Vara Cível do Guará.
A propositura da mesma ação, enquanto pendente a outra de apreciação, IDÊNTICA, revela, sem maiores esforços exegéticos e jurídicos, no plano fático, uma tentativa de se obter mais de um resultado judicial para a mesma pretensão, o que se afigura reprovável e injustificável, sob a acepção jurídica.
Esclareça o autor a propositura de duas ações idênticas em menos de seis meses.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção por litispendência. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 0 -
21/03/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
20/03/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 12:37
Recebidos os autos
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20/03/2024 12:37
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
19/03/2024 12:29
Recebidos os autos
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18/03/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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