TJDFT - 0701203-02.2024.8.07.0015
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:45
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 00:44
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 00:43
Transitado em Julgado em 03/06/2024
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06/06/2024 02:40
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 21:30
Recebidos os autos
-
03/06/2024 21:30
Extinto o processo por desistência
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27/05/2024 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/05/2024 10:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 18:09
Recebidos os autos
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17/05/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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16/05/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2024 16:25
Juntada de Certidão
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07/05/2024 04:18
Decorrido prazo de BEATRIZ BALBY GANDRA em 06/05/2024 23:59.
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19/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 15:31
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:31
Indeferido o pedido de BEATRIZ BALBY GANDRA - CPF: *63.***.*42-07 (REQUERENTE)
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17/04/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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16/04/2024 16:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/04/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 15:59
Recebidos os autos
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08/04/2024 15:59
Declarada incompetência
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05/04/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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03/04/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2024 04:06
Decorrido prazo de BEATRIZ BALBY GANDRA em 02/04/2024 23:59.
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26/03/2024 13:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/03/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 20:46
Recebidos os autos
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25/03/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0701203-02.2024.8.07.0015 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: BEATRIZ BALBY GANDRA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A, AUGUSTO JULIO SOARES MADUREIRA, RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA, CRISTIANE SOARES MADUREIRA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação, quanto à classe judicial, fazendo constar Procedimento do Juizado Especial Cível (436).
No mais, verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora informou domicílio em Águas Claras, e as requeridas possuem endereço em outra unidade da Federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 21 de março de 2024, às 13:12:51.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
22/03/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 21:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/03/2024 14:15
Recebidos os autos
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21/03/2024 14:15
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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12/03/2024 05:03
Recebidos os autos
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12/03/2024 05:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/03/2024 20:29
Recebidos os autos
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04/03/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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04/03/2024 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/03/2024 15:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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04/03/2024 13:42
Recebidos os autos
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04/03/2024 13:42
Declarada incompetência
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04/03/2024 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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01/03/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2024
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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