TJDFT - 0767095-83.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 23:24
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767095-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANO VIEIRA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem para revogar o despacho de ID nº 206854360, pois proferido de maneira equivocada.
Com efeito, constou no dispositivo da sentença de ID nº 190108754: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a parte Ré à obrigação de permitir visitações de clientes interessdos e corretores em comprar o imóvel situado na QC 14, Rua J, Casa 07, Jardim Mangueiral, no período que se ajustar à sua rotina.
Após o trânsito em julgado desta sentença, a requerida deverá apresentar, no prazo de 10 dias, quadro com horários para visitação ao imóvel, sob pena de multa a ser arbitrada por este juízo, em caso de descumprimento".
A sentença transitou em julgado (ID nº 196504797).
A requerida, ao ID nº 202479599, apresentou contato da imobiliária para agendamento da visitação, conforme determinado em sentença, e foi determinado o arquivamento do feito.
Ao ID nº 206008332, por sua vez, o Autor requereu seja resolvido o contrato com a imóbiliária contratada unilateralmente, haja vista a claúsula de exclusividade existente, bem como o fato de que o prazo que vigora ter se estendido em demasia.
Pois bem.
Nada a prover acerca do referido pedido, uma vez que extrapola o objeto da lide, tendo em vista que não constou dentre os pedidos formulados na inicial.
Dito isso, remetam-se os autos ao arquivo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
15/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:58
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:58
Outras decisões
-
15/08/2024 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/08/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 08:42
Recebidos os autos
-
08/08/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/07/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767095-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANO VIEIRA MARTINS REQUERIDO: LUANA CAROLINA CORREA SANTOS MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Nada a prover em relação ao pedido de ID nº 203559172, pois eventuais ajustes entre as partes para cumprimento das visitações não foi objeto da sentença, e independe de intervenção do Juízo (ID nº 190108754).
Prossiga-se nos termos do Despacho de ID nº 202831657.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
16/07/2024 14:42
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:42
Outras decisões
-
16/07/2024 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/07/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767095-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANO VIEIRA MARTINS REQUERIDO: LUANA CAROLINA CORREA SANTOS MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
A parte Requerida apresentou contato da imobiliária para agendamento da visitação, conforme determinado em sentença (ID nº 190108754 – Pág. 4).
Diante do esgotamento do provimento jurisdicional por este Juízo, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
03/07/2024 15:45
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:45
Determinado o arquivamento
-
02/07/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/07/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:16
Decorrido prazo de LUANA CAROLINA CORREA SANTOS MARTINS em 24/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/05/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 14:05
Transitado em Julgado em 27/04/2024
-
27/04/2024 03:37
Decorrido prazo de LUANA CAROLINA CORREA SANTOS MARTINS em 26/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:54
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 08:24
Recebidos os autos
-
10/04/2024 08:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/04/2024 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/04/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/04/2024 04:28
Decorrido prazo de LUANA CAROLINA CORREA SANTOS MARTINS em 05/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:32
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Fica a parte Requerida intimada a se manifestar acerca dos Embargos de Declaração de ID nº 190563778, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
20/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/03/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 20:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2024 03:21
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a parte Ré à obrigação de permitir visitações de clientes interessdos e corretores em comprar o imóvel situado na QC 14, Rua J, Casa 07, Jardim Mangueiral, no período que se ajustar à sua rotina.
Após o trânsito em julgado desta sentença, a requerida deverá apresentar, no prazo de 10 dias, quadro com horários para visitação ao imóvel, sob pena de multa a ser arbitrada por este juízo, em caso de descumprimento.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
15/03/2024 15:52
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/03/2024 10:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/03/2024 07:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:59
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 14:55
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/02/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 19:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/02/2024 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 19:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/12/2023 13:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 19:14
Recebidos os autos
-
23/11/2023 19:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
23/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 09:55
Recebidos os autos
-
23/11/2023 09:55
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2023 17:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2023 17:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/11/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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