TJDFT - 0723966-67.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:31
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
09/04/2024 04:12
Decorrido prazo de FILIPE BOTELHO DE SOUZA em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:04
Decorrido prazo de MARCELA DE ALMEIDA TEIXEIRA em 03/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:32
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723966-67.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELA DE ALMEIDA TEIXEIRA EXECUTADO: FILIPE BOTELHO DE SOUZA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (artigo 38 caput da Lei 9099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte executada foram frustradas.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens, solicitou a expedição de certidão de crédito (ID. 188137939), o que revela o desconhecimento de bens penhoráveis da parte executada.
Além disso, requereu o arquivamento temporário do processo, contudo, não há previsão para este na lei 9.099/95.
Outrossim, caso a parte credora tenha conhecimento de bens penhoráveis ou de alteração da situação financeira da parte executada, poderá requerer o desarquivamento dos autos para que se proceda às medidas constritivas necessárias.
Na dicção do artigo 53, § 4.º, da Lei 9099/95, o processo também ser extinto em razão de bens penhoráveis não terem sido encontrados.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, § 4.º, da Lei 9099/95.
Sem custas.
Remetam-se os autos à contadoria para atualização do débito e, após, expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, sem baixa.
Ceilândia/DF, 4 de março de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
12/03/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 10:20
Recebidos os autos
-
07/03/2024 10:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
06/03/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 22:29
Recebidos os autos
-
04/03/2024 22:29
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/02/2024 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
29/02/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 21:38
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:38
Deferido em parte o pedido de MARCELA DE ALMEIDA TEIXEIRA - CPF: *17.***.*96-68 (EXEQUENTE)
-
07/02/2024 03:43
Decorrido prazo de MARCELA DE ALMEIDA TEIXEIRA em 06/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
05/02/2024 16:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/01/2024 14:04
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:04
Deferido o pedido de MARCELA DE ALMEIDA TEIXEIRA - CPF: *17.***.*96-68 (EXEQUENTE).
-
24/01/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
08/01/2024 13:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/12/2023 11:24
Recebidos os autos
-
15/12/2023 11:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
14/12/2023 20:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2023 20:23
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 03:40
Decorrido prazo de FILIPE BOTELHO DE SOUZA em 13/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:35
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 18:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2023 18:02
Processo Desarquivado
-
16/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 18:56
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 18:55
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
31/10/2023 04:17
Decorrido prazo de FILIPE BOTELHO DE SOUZA em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:43
Decorrido prazo de MARCELA DE ALMEIDA TEIXEIRA em 25/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:35
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
04/10/2023 15:42
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:42
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2023 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
03/10/2023 04:02
Decorrido prazo de MARCELA DE ALMEIDA TEIXEIRA em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/09/2023 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
19/09/2023 15:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 02:45
Recebidos os autos
-
18/09/2023 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/09/2023 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/08/2023 23:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 15:01
Juntada de Petição de intimação
-
02/08/2023 14:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706029-47.2023.8.07.0002
Antonio Araujo Cardozo
Cartao Brb S/A
Advogado: Isaias Alves de Menezes Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 18:26
Processo nº 0721533-17.2024.8.07.0016
Paulo Augusto Gomes da Silva Filgueiras
Oi S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;)
Advogado: Waldnei da Silva Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2024 15:35
Processo nº 0710817-28.2024.8.07.0016
Valmir Meneses de Araujo 42844088104
Condominio do Bloco R da Shcgn 706
Advogado: Eliseu Junior Correia da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2024 14:36
Processo nº 0705907-16.2023.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Kelsons David de Aguiar Alves
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 15:11
Processo nº 0711275-85.2023.8.07.0014
Marcio Alexandre Batista de Oliveira
Gustavo Henrique Castro Maciel 043592001...
Advogado: Gustavo Henrique Castro Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2023 14:35