TJDFT - 0709670-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 15:18
Recebidos os autos
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07/06/2024 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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06/06/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/06/2024 16:59
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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06/06/2024 03:42
Decorrido prazo de CAPITAL HUB DE COWORKING E INOVACAO LTDA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:42
Decorrido prazo de DANTAS DE ANDRADE ADVOGADOS em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 02:55
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 16:37
Recebidos os autos
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09/05/2024 16:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/04/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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18/04/2024 15:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/04/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 15:34
Recebidos os autos
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08/04/2024 15:34
Indeferido o pedido de CAPITAL HUB DE COWORKING E INOVACAO LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-36 (REQUERIDO)
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02/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709670-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: DANTAS DE ANDRADE ADVOGADOS REQUERIDO: CAPITAL HUB DE COWORKING E INOVACAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebemos o Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios, SEM A FINALIDADE ATINGIDA em relação à parte CAPITAL HUB DE COWORKING E INOVACAO LTDA, mandado(s) de ID 190189312, com a informação de "mudou-se".
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Nos cumprimentos de sentença não haverá intimação por carta-AR, uma vez que, verificada a inércia por mais de 30 dias, o feito será suspenso (art. 921 do CPC), não ocorrendo a extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
01/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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31/03/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/03/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:21
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709670-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: DANTAS DE ANDRADE ADVOGADOS REQUERIDO: CAPITAL HUB DE COWORKING E INOVACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, considerando que o feito foi distribuído sob sigilo processual, determino a retirada de tal marcação, considerando que não há justificativa para sua manutenção.
Todavia, defiro a manutenção do sigilo em relação aos documentos ID 189991098, 189991102 e 189991112.
Cumpra-se.
Trata-se de pedido de produção de prova antecipada, com fundamento no artigo 381, inciso II e III, do CPC, cujos requisitos restam presentes.
Recebo o pedido.
Cite(m)-se o(s) réu(s), via sistema (se cadastrado(s) no PJ-e) ou via Correios para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar(em) ao processo o(s) documento(s) descrito(s) na inicial, qual(is) seja(m): i.
Informações pessoais do vendedor para realização de due diligence; ii.
Comprovação de titularidade de posse e origem do título; iii.
Processo judicial que deu origem à TDA; iv.
Sequencial identificadora dos Títulos de Dívida Agrária que se pretende alienar; v.
Tipo de TDA (já que existem os seguintes tipos: TDA1, TDA2, TDA3, TDA4, TDA5, TDA6, TDA7, TDAC, TDAL, TDAM, TDAN, TDAD, TDAE, TDAH, TDAJ ou mesmo as TDA emitidas a partir de março/2014 cuja nomenclatura é composta pela sigla TDA e um número de série); vi.
Data de emissão e vencimento de cada um dos títulos; vii.
Informações acerca da existência ou não de bloqueio/suspensão/cancelamento dos títulos; viii.
As certidões negativas tributárias, de insolvência civil/falência, FGTS e trabalhista.
O(s) réu(s) deverá(ão) apenas juntar os documentos e/ou prestar informações relevantes, sem caráter de defesa, pois não se admitirá contestação, nos termos do art. 382, § 4º, do CPC.
Vindo a(s) manifestação(ões), independentemente de qualquer juízo de valor, intime-se a parte autora para ciência e eventual manifestação em 15 dias.
Observe a parte requerente que, caso pretenda propor uma ação em decorrência do documento a ser exibido, deverá distribuí-la de forma aleatória (art. 381, § 3º, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
15/03/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 13:13
Recebidos os autos
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15/03/2024 13:13
Deferido o pedido de DANTAS DE ANDRADE ADVOGADOS - CNPJ: 29.***.***/0001-02 (REQUERENTE).
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14/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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