TJDFT - 0716935-75.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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05/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MARATONA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 12:52
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 10:04
Recebidos os autos
-
11/02/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/01/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/01/2025 18:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/01/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 13:01
Recebidos os autos
-
30/12/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 13:01
Outras decisões
-
30/12/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/12/2024 12:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/03/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716935-75.2023.8.07.0009 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: Edição (5680) EMBARGANTE: EDVIRGEM RAMOS SOUTO MAIOR EMBARGADO: MARATONA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a suspensão dos autos da execução nº 0714874-47.2023.8.07.0009, conforme decisão de ID. 185588924, proferida nos referidos autos da execução, DETERMINO a suspensão do presente feito (0716935-75.2023.8.07.0009) até 15/12/2024.
Havendo o retorno da execução nº 0714874-47.2023.8.07.0009 antes do prazo firmado, também haverá a retomada da tramitação dos presentes autos.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
21/03/2024 15:44
Outras decisões
-
11/03/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/03/2024 22:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/02/2024 13:05
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:05
Outras decisões
-
15/02/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/02/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/11/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 13:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/10/2023 13:37
Recebidos os autos
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31/10/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:37
Outras decisões
-
23/10/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/10/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 20:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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