TJDFT - 0710555-26.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/08/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de TAIANA CARVALHO BITTAR em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de SELMA SILVEIRA CARVALHO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 12:29
Juntada de Petição de apelação
-
29/07/2025 12:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 06:30
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de TAIANA CARVALHO BITTAR em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de SELMA SILVEIRA CARVALHO em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de JORGE BITTAR NETO em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 17:09
Juntada de Petição de apelação
-
04/07/2025 16:58
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 14:52
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:52
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
-
22/03/2025 03:02
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710555-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO AMARAL SHAYANI RECONVINTE: JORGE BITTAR NETO, SELMA SILVEIRA CARVALHO, TAIANA CARVALHO BITTAR REU: JORGE BITTAR NETO, SELMA SILVEIRA CARVALHO, TAIANA CARVALHO BITTAR RECONVINDO: FERNANDO AMARAL SHAYANI DESPACHO Façam-se os autos conclusos para sentença, na ordem cronológica.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 14:52:02.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2025 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/03/2025 15:46
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de TAIANA CARVALHO BITTAR em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de SELMA SILVEIRA CARVALHO em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/03/2025 17:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/03/2025 10:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de JORGE BITTAR NETO em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0710555-26.2024.8.07.0001 AUTOR: FERNANDO AMARAL SHAYANI RECONVINTE: JORGE BITTAR NETO, SELMA SILVEIRA CARVALHO, TAIANA CARVALHO BITTAR REU: JORGE BITTAR NETO, SELMA SILVEIRA CARVALHO, TAIANA CARVALHO BITTAR RECONVINDO: FERNANDO AMARAL SHAYANI Decisão Interlocutória Homologo a desistência da prova pericial (ID 226001135).
Reputo, pois, encerrada a instrução processual, tendo em vista que não houve interesse na produção de outras provas.
Intimem-se as partes para que apresentem suas alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Em seguida, anote-se a conclusão para sentença, na ordem cronológica.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/02/2025 17:46
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:46
Outras decisões
-
15/02/2025 16:19
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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15/02/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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14/02/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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14/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 09:50
Recebidos os autos
-
11/02/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de TAIANA CARVALHO BITTAR em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de SELMA SILVEIRA CARVALHO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de JORGE BITTAR NETO em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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07/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0710555-26.2024.8.07.0001 AUTOR: FERNANDO AMARAL SHAYANI RECONVINTE: JORGE BITTAR NETO, SELMA SILVEIRA CARVALHO, TAIANA CARVALHO BITTAR REU: JORGE BITTAR NETO, SELMA SILVEIRA CARVALHO, TAIANA CARVALHO BITTAR RECONVINDO: FERNANDO AMARAL SHAYANI Decisão Interlocutória Os autos vieram conclusos nos termos consignados na ata de audiência de instrução de ID. 220449595.
Trata-se de manifestação do réu, Jorge Bittar Neto, postulando a oitiva da testemunha Gabriel Alanderson de Souza Sobrinho, cujo depoimento teria como objetivo comprovar a existência de orçamento de reparos em valor inferior ao alegado pela parte autora.
Entretanto, entendo por indeferir a referida oitiva, com fundamento nos seguintes pontos: 1. ausência de anuência expressa do locador: conforme documento anexado (ID 199801166, pág. 8), não há manifestação expressa do locador concordando com a execução dos reparos pelo réu após a entrega das chaves do imóvel, elemento que reforça a desnecessidade da prova pretendida. 2. inexistência de acordo sobre os reparos: Ademais, inexiste comprovação de acordo entre o inquilino e a administradora do imóvel que autorizasse ou justificasse os reparos mencionados.
Dessa forma, com base no disposto nos artigos 370 e 371 do Código de Processo Civil, que conferem ao Magistrado a prerrogativa de valorar a pertinência e utilidade das provas, indefiro a oitiva da testemunha Gabriel Alanderson de Souza Sobrinho.
No que se refere à alegação de falsidade material do Laudo de Vistoria de Entrega (ID 205835890) em sede de contestação (ID 199801166 - Pág. 10), o Código de Processo Civil (art. 433 e art. 503, §1º, ambos do CPC), eliminando a ação declaratória do código revogado, permite que a questão prejudicial faça coisa julgada material.
Para isso ocorrer, basta que, em relação à questão prejudicial, de cuja resolução prévia depender o julgamento do mérito, tenha havido contraditório, bem como que o juízo tenha competência, em razão da matéria e da pessoa, para resolvê-la como questão principal.
Vejamos: “Art. 503.
A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida. § 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se: I - dessa resolução depender o julgamento do mérito; II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia; III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.” Desse modo, intime-se a parte autora para se manifestar quanto à alegação de falsidade documental, bem como quanto ao interesse em manter o Laudo de Vistoria de Entrega (ID 205835890) nos autos, nos termos do parágrafo único do artigo 432 do CPC, Prazo de 15 (quinze) dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/12/2024 14:48
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:48
Outras decisões
-
11/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 01:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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11/12/2024 01:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2024 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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09/12/2024 10:06
Recebidos os autos
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09/12/2024 10:06
Outras decisões
-
05/12/2024 12:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/11/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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25/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 17:48
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 15:04
Juntada de Certidão
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21/11/2024 11:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/11/2024 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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26/10/2024 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2024 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 12:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de TAIANA CARVALHO BITTAR em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SELMA SILVEIRA CARVALHO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de JORGE BITTAR NETO em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710555-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO AMARAL SHAYANI RECONVINTE: JORGE BITTAR NETO, SELMA SILVEIRA CARVALHO, TAIANA CARVALHO BITTAR REU: JORGE BITTAR NETO, SELMA SILVEIRA CARVALHO, TAIANA CARVALHO BITTAR RECONVINDO: FERNANDO AMARAL SHAYANI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
No mérito, dou provimento para sanar omissão a fim de dispensar as fiadoras de prestar depoimento pessoal. 2.
Mantenho inalterados os demais termos da decisão de ID 209829202. 3.
Prossiga-se no roteiro da decisão saneadora.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 13:06:09.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta. -
14/10/2024 13:44
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JORGE BITTAR NETO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JORGE BITTAR NETO em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/10/2024 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710555-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO AMARAL SHAYANI RECONVINTE: JORGE BITTAR NETO, SELMA SILVEIRA CARVALHO, TAIANA CARVALHO BITTAR REU: JORGE BITTAR NETO, SELMA SILVEIRA CARVALHO, TAIANA CARVALHO BITTAR RECONVINDO: FERNANDO AMARAL SHAYANI DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cindo) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de ID. 212673086.
Após, voltem os autos conclusos para análise.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 13:17:55.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 20:12
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/09/2024 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2024 14:23
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:23
Outras decisões
-
25/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710555-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO AMARAL SHAYANI RECONVINTE: JORGE BITTAR NETO, SELMA SILVEIRA CARVALHO, TAIANA CARVALHO BITTAR REU: JORGE BITTAR NETO, SELMA SILVEIRA CARVALHO, TAIANA CARVALHO BITTAR RECONVINDO: FERNANDO AMARAL SHAYANI INTIMAÇÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, antes de fazer conclusão dos autos, abro vista ao requerente, pelo prazo de 5 dias, para que se manifeste acerca da petição de ID 210902919 anexada pela parte adversa.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 16:48:59.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SELMA SILVEIRA CARVALHO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FERNANDO AMARAL SHAYANI em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de TAIANA CARVALHO BITTAR em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 16:33
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/09/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 14:21
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:30
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2024 10:56
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de FERNANDO AMARAL SHAYANI em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de JORGE BITTAR NETO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 03:42
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:42
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710555-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO AMARAL SHAYANI RECONVINTE: JORGE BITTAR NETO REU: JORGE BITTAR NETO, SELMA SILVEIRA CARVALHO, TAIANA CARVALHO BITTAR RECONVINDO: FERNANDO AMARAL SHAYANI CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se sobre a devolução do AR de ID 204677175, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 17:46:01.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
19/07/2024 17:46
Juntada de Certidão
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19/07/2024 03:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/07/2024 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 09:35
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 17:18
Juntada de Petição de réplica
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08/07/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 17:39
Juntada de Certidão
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28/06/2024 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/06/2024 14:38
Juntada de Certidão
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24/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 16:04
Juntada de Certidão
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17/06/2024 02:54
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 19:17
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 08:33
Recebidos os autos
-
04/06/2024 08:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/06/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/06/2024 17:14
Juntada de Certidão
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28/05/2024 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/05/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
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28/05/2024 16:36
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2024 02:38
Recebidos os autos
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27/05/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/04/2024 07:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/04/2024 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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12/04/2024 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 17:56
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2024 17:52
Recebidos os autos
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01/04/2024 17:52
Outras decisões
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26/03/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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26/03/2024 17:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0710555-26.2024.8.07.0001 AUTOR: FERNANDO AMARAL SHAYANI REU: JORGE BITTAR NETO, SELMA SILVEIRA CARVALHO, TAIANA CARVALHO BITTAR Decisão Interlocutória Recolha o autor as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/03/2024 09:18
Recebidos os autos
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21/03/2024 09:18
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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20/03/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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