TJDFT - 0735877-82.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/09/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735877-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: ASM COMERCIO VAREJISTA DE CARNES LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", KALINE RODRIGUES CHAVES MARQUES, ANDERSON SILVA MARQUES DECISÃO Na petição de ID 246884038 a parte exequente pleiteia a expedição de ofícios a duas instituições financeiras a fim de que estas informem a existência de valores em moeda estrangeira em nome da parte executada.
Pois bem.
Verifica-se nos IDs 232461017, 193358906 e 217904117 que foram realizadas pesquisas SisbaJud, inclusive de forma reiterada por 30 dias, restando infrutíferas.
A busca de eventual reserva em dólar ou outra moeda estrangeira, no presente caso, não se mostra capaz de trazer resultado útil ao processo.
O deferimento de tal pesquisa deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos, uma vez que a parte exequente não trouxe aos autos elementos mínimos que indiquem a existência de vínculo da parte executada com as referidas instituições, o que torna a medida pretendida genérica e meramente especulativa.
Destaca-se que o processo executivo deve observar os princípios da efetividade, da economia processual e da cooperação entre os sujeitos processuais, previsto no art. 6º do CPC, que determina a cooperação mútua entre as partes e o Juízo, não sendo o caso de transferir o ônus de localizar bens penhoráveis ao Judiciário, cabendo ao exequente indicar minimamente a existência de bens penhoráveis.
Dessa forma, indefiro o pedido de expedição de ofícios às instituições financeiras indicadas.
Quanto à executada KALINE Tendo em vista o decurso do prazo de suspensão em 29/05/2025 (ID 198403350), remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Quanto aos executados ANDERSON e ASM Retornem os autos à suspensão por ausência de bens penhoráveis, conforme decisão de ID 246034620, proferida em 13/08/2025.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/08/2025 18:36
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:36
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
20/08/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 03:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 09:06
Recebidos os autos
-
13/08/2025 09:06
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
12/08/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/08/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735877-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: ASM COMERCIO VAREJISTA DE CARNES LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", KALINE RODRIGUES CHAVES MARQUES, ANDERSON SILVA MARQUES DECISÃO 1.
Concedo o prazo de 5 dias para o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 2.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da presente data. 2.1.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 2.2.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/08/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:38
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 07:13
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 17:43
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 17:53
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/04/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ANDERSON SILVA MARQUES em 24/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:24
Publicado Edital em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
26/11/2024 09:43
Expedição de Edital.
-
18/11/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ASM COMERCIO VAREJISTA DE CARNES LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 29/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
16/10/2024 15:09
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 18:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 18:56
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/10/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:49
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/09/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 13:52
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/09/2024 17:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 11:45
Recebidos os autos
-
13/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 11:45
Outras decisões
-
09/07/2024 05:34
Decorrido prazo de ANDERSON SILVA MARQUES em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:27
Decorrido prazo de KALINE RODRIGUES CHAVES MARQUES em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735877-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: ASM COMERCIO VAREJISTA DE CARNES LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", KALINE RODRIGUES CHAVES MARQUES, ANDERSON SILVA MARQUES DECISÃO Quanto à executada KALINE Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. (suspensão para executada KALINE) Quanto ao executado ANDERSON Fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da diligência de ID 201164429 requerendo o que entender de direito ou indicando novo endereço para citação.
Quanto à executada ASM Fica a parte executada intimada a esclarecer o atual andamento do processo n.º 0702065-70.2024.8.07.0015, que tramita perante o Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF (ID 194479782).
Brasília/DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024, às 08:55:48.
Documento Assinado Digitalmente -
26/06/2024 12:50
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/06/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 10:28
Recebidos os autos
-
29/05/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:28
Outras decisões
-
25/05/2024 03:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 19:34
Recebidos os autos
-
26/04/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 19:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/04/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 02:40
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735877-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: ASM COMERCIO VAREJISTA DE CARNES LTDA, KALINE RODRIGUES CHAVES MARQUES, ANDERSON SILVA MARQUES DESPACHO 1.
Neste ato, anotei a citação da 2ª executada (Kaline), conforme ID 178584732. 2.
Prossiga-se nos termos do item 1.4 e seguintes da decisão ID 175207115 (pesquisa de endereços dos executados não citados) e, em relação à 2ª executada (Kaline), proceda-se às pesquisas patrimoniais (SISBAJUD e RENAJUD).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/03/2024 20:17
Recebidos os autos
-
15/03/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 23:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 23:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 23:04
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 17:58
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:57
Recebida a emenda à inicial
-
16/10/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:38
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/09/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:17
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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