STJ - 0142936-06.2005.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:38
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/01/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 21:30
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 16:45
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/11/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCO EDVALDO BEZERRA BRITO em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ANADELFIA FONTENELE BRITO em 27/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 07:54
Recebidos os autos
-
30/10/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 07:54
Gratuidade da justiça não concedida a ANADELFIA FONTENELE BRITO - CPF: *01.***.*36-20 (AUTOR), FRANCISCO EDVALDO BEZERRA BRITO - CPF: *98.***.*50-97 (AUTOR).
-
07/10/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0142936-06.2005.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANADELFIA FONTENELE BRITO, FRANCISCO EDVALDO BEZERRA BRITO REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Instados a comprovarem a necessidade da gratuidade de justiça, os autores juntaram aos autos laudos e receituários médicos, bem como uma conta de energia.
Ocorre que, tais documentos, quando muito, podem comprovar a existência de despesas dos autores com a sua subsistência, a serem eventualmente sopesadas na análise da situação financeira destes, mas nada dizem a respeito da renda por eles recebida, informação imprescindível para aferir se, de fato, fazem jus à gratuidade de justiça pleiteada.
Ora, é possível que se tenha gastos elevados com medicamentos, e, ainda assim não ser hipossuficiente financeiramente, em razão da renda percebida ou do patrimônio acumulado, por exemplo.
Além disso, verifico que embora os documentos juntados indiquem que os requerentes fazem uso de medicamento contínuo, sequer consta nos autos informações sobre o valor efetivamente despendido por eles com os medicamentos em questão.
Nesse giro, ficam os autores intimados, uma vez mais, a comprovarem seus rendimentos, com a juntada de contracheques, extratos bancários e faturas de cartões de crédito dos últimos três meses, CTPS, declaração de imposto de renda do último exercício.
Na oportunidade, caso queiram, poderão apresentar comprovantes dos seus gastos com medicamentos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Alternativamente, poderão recolher as custas iniciais. (datado e assinado eletronicamente) 14 -
10/09/2024 18:54
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:54
Outras decisões
-
23/08/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/08/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0142936-06.2005.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANADELFIA FONTENELE BRITO, FRANCISCO EDVALDO BEZERRA BRITO REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Nos termos do art. 99, §2º do CPC, o juiz poderá determinar que a parte comprove a necessidade da gratuidade de justiça.
As partes autoras formulam pedido de concessão dos benefícios da Justiça gratuita.
A partir dos documentos apresentados juntamente à petição de ID nº 203378826 não é possível aferir a renda que os autores recebem atualmente.
Assim, comprovem seus rendimentos, com a juntada de contracheques, extratos bancários e faturas de cartões de crédito dos últimos três meses, CTPS, declaração de imposto de renda do último exercício.
Se desejar, apresentem comprovantes de despesas com a sua subsistência e da de eventuais dependentes.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Alternativamente, poderá recolher as custas iniciais. (Datado e assinado eletronicamente) 6 -
29/07/2024 19:13
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 19:13
Outras decisões
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de FRANCISCO EDVALDO BEZERRA BRITO em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ANADELFIA FONTENELE BRITO em 22/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/07/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
01/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
01/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0142936-06.2005.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANADELFIA FONTENELE BRITO, FRANCISCO EDVALDO BEZERRA BRITO REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os autores para que comprovem o benefício da gratuidade de justiça pretendido, sob pena de indeferimento.
Para tanto, concedo o prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, à Secretaria para que mantenha no cadastramento processual, tão-somente, o advogado Ricardo Negrão como representante da parte ré, conforme requerido ao ID nº 201572662. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
26/06/2024 21:34
Recebidos os autos
-
26/06/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 21:34
Outras decisões
-
24/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/06/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:55
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:55
Outras decisões
-
05/04/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:49
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0142936-06.2005.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANADELFIA FONTENELE BRITO, FRANCISCO EDVALDO BEZERRA BRITO REU: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a manifestarem-se, no prazo de cinco dias, acerca do retorno dos autos a este Juízo, sob pena de arquivamento.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretor de Secretaria -
20/03/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 08:40
Recebidos os autos
-
31/01/2020 13:48
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
31/01/2020 13:41
Recebidos os autos
-
31/01/2020 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2020 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/12/2019 14:21
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 03:43
Publicado Certidão em 19/07/2019.
-
18/07/2019 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 17:48
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 17:44
Apensado ao processo 0131811-41.2005.8.07.0001
-
12/06/2019 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2019
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709797-50.2024.8.07.0000
Eliane Lima Coutinho
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 17:09
Processo nº 0732296-53.2023.8.07.0003
Rga Producao de Eventos LTDA - ME
Maria Elizabete Costa de Sousa
Advogado: Matheus da Silva Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2023 15:17
Processo nº 0702361-45.2021.8.07.0000
Vera Terezinha Silveira da Silva
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2024 15:11
Processo nº 0142936-06.2005.8.07.0001
Itau Unibanco S.A.
Os Mesmos
Advogado: Agildo Galdino da Cunha Filho
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 16:45
Processo nº 0142936-06.2005.8.07.0001
Anadelfia Fontenele Brito
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Carlos Eduardo Duttweiler
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2020 08:07