TJDFT - 0717333-56.2022.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 08:30
Baixa Definitiva
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17/04/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 08:29
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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17/04/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de RODRIGO NEVES RIBEIRO em 04/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:15
Publicado Ementa em 25/03/2024.
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22/03/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO.
VEÍCULO LOCALIZADO.
INTIMAÇÃO DO AUTOR.
INÉRCIA.
PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL.
DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO DE PRAZO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil - CPC, dispõe que “o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de legitimidade ou de interesse processual”. 2.
Localizando o veículo no pátio do Detran-DF, o autor foi intimado e não manifestou interesse na apreensão. 3.
Não há utilidade na dilação de prazo para vistoria e manifestação sobre o bem.
A justificativa para o pedido de dilação foi apresentada somente na fase recursal.
Não houve excesso de rigor na sentença. 4.
Na hipótese, a ausência de manifestação de interesse na apreensão do bem autoriza a extinção do processo. 5.
Recurso conhecido e não provido. -
20/03/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 15:36
Conhecido o recurso de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (APELANTE) e não-provido
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07/03/2024 18:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/01/2024 21:41
Recebidos os autos
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22/01/2024 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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22/01/2024 09:02
Recebidos os autos
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22/01/2024 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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19/01/2024 17:58
Recebidos os autos
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19/01/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/01/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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