TJDFT - 0715598-58.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 16:07
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
-
23/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:16
Recebidos os autos
-
07/02/2024 12:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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06/02/2024 16:43
Juntada de Certidão
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05/02/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 15:21
Juntada de Certidão
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05/02/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
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31/01/2024 15:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0715598-58.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEIDE DA SILVA CORRENTE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 06:48:27.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
09/01/2024 06:48
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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29/11/2023 04:59
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 04:58
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 04:57
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
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19/09/2023 15:40
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 14:45
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 14:44
Expedição de Ofício.
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14/09/2023 08:10
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:49
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0715598-58.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CLEIDE DA SILVA CORRENTE Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo aos autos manifestação da NOVACAP encaminhada para o correio eletrônico deste Juízo.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para ciência.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo reservado às partes.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 14:43:28.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral -
23/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 14:46
Juntada de Certidão
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16/08/2023 01:16
Decorrido prazo de CLEIDE DA SILVA CORRENTE em 15/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715598-58.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CLEIDE DA SILVA CORRENTE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Tendo em vista a concordância das partes (ID 164812164 e ID 165443907), homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID), no valor de R$ 390,26 (trezentos e noventa reais e vinte e seis centavos), atualizados até 27 de junho de 2023, relativos ao crédito principal, porquanto em conformidade com o título judicial exequendo.
Considerando que não houve excesso na execução, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO apresentada pelo Distrito Federal e o condeno ao ressarcimento das custas processuais.
Os honorários advocatícios da presente fase processual já foram fixados na decisão de ID 141194010.
DEFIRO o pedido de destaque dos honorários contratuais no percentual de 10% (dez por cento), uma vez que trazido aos autos o contrato de honorários celebrado entre a exequente e o escritório de advocacia (ID 138600621 - Pág. 8) Assim sendo, expeçam-se, preclusa esta decisão, os requisitórios abaixo discriminados em face do DISTRITO FEDERAL, com valores atualizados até o dia 27 de junho de 2023: a) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de CLEIDE DA SILVA CORRENTE, CPF n. *73.***.*59-20, devidamente representado por ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS, OAB/DF n. 2239/2013, no montante de R$ 477,94 (quatrocentos e setenta e sete reais e noventa e quatro centavos), referente ao crédito principal e ao ressarcimento das custas adiantadas.
Do valor principal haverá o decote da quantia de R$ 39,03 (trinta e nove reais e três centavos), referente aos honorários contratuais.
Essa quantia deverá ser paga à Sociedade de Advogados acima mencionada; b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS, OAB/DF n. 2239/2013, no montante de R$ 39,03 (trinta e nove reais e três centavos), referente aos honorários sucumbenciais da presente fase processual.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta LA I -
19/07/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 19:17
Recebidos os autos
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18/07/2023 19:17
Outras decisões
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17/07/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/07/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 19:00
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 18:23
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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06/03/2023 00:14
Publicado Despacho em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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01/03/2023 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 21:09
Recebidos os autos
-
28/02/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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28/02/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 22:33
Recebidos os autos
-
08/02/2023 22:33
Outras decisões
-
06/02/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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06/02/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:39
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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15/12/2022 23:27
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 13:58
Juntada de Petição de impugnação
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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28/10/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 15:36
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:36
Decisão interlocutória - recebido
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27/10/2022 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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24/10/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
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06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 17:01
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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03/10/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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03/10/2022 14:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/10/2022 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2022
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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