TJDFT - 0708825-77.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:16
Decorrido prazo de IDELCIO RAMOS MAGALHAES FILHO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:16
Decorrido prazo de VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INSUBSISTÊNCIA.
EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1.
Nenhum dos vícios a que se refere o art. 1.022 do CPC/2015 pode ser reconhecido no acordão embargado, que foi suficientemente claro, analisando as questões cuja omissão se alega, constando expressamente no acórdão as razões pelas quais houve a perda superveniente do interesse de agir. 1.1.
O acórdão embargado solucionou as questões deduzidas no processo de forma satisfatória; nenhum vício de obscuridade, contradição, omissão ou erro material com relação a ponto relevante pode ser reconhecido, cujo exame pudesse levar a diferente resultado na prestação de tutela jurisdicional.
Na verdade, o que pretende a parte é a rediscussão do julgado, para o que não se prestam embargos de declaração. 2.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. -
24/07/2025 14:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/07/2025 13:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/07/2025 17:48
Recebidos os autos
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16/07/2025 16:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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15/07/2025 02:17
Decorrido prazo de VIOTTO IMOVEIS LTDA em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 13:10
Juntada de Certidão
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03/07/2025 13:01
Deliberado em Sessão - Retirado
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25/06/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 03:03
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/06/2025 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2025 06:25
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/06/2025 05:52
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/05/2025 21:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 21:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 21:17
Juntada de mandado
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27/05/2025 21:14
Juntada de mandado
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27/05/2025 16:16
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:13
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
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20/05/2025 13:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/05/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 16:23
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/05/2025 15:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/05/2025 17:45
Recebidos os autos
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12/05/2025 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de BRUNO LUIZ DE CASTRO GOMES em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de VIOTTO IMOVEIS LTDA em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708825-77.2024.8.07.0001 Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO, IDELCIO RAMOS MAGALHAES FILHO EMBARGADO: VIOTTO IMOVEIS LTDA, BRUNO LUIZ DE CASTRO GOMES ATO ORDINATÓRIO Certifico que, tendo em vista os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, reautuei os presentes autos e de ordem do(a) eminente Relator(a), nos termos da Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 10/10/2018, c/c artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 267, § 1º do RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a) EMBARGADOS: VIOTTO IMOVEIS LTDA, BRUNO LUIZ DE CASTRO GOMES, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Brasília, 25 de abril de 2025.
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
28/04/2025 12:10
Recebidos os autos
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25/04/2025 21:22
Recebidos os autos
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25/04/2025 21:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/04/2025 21:21
Juntada de ato ordinatório
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25/04/2025 21:21
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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24/04/2025 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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03/04/2025 19:03
Conhecido o recurso de VICTOR BENEDICTO MACHADO DE ARAUJO MELO - CPF: *37.***.*46-97 (APELANTE) e não-provido
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03/04/2025 18:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/01/2025 13:21
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/01/2025 13:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/12/2024 21:01
Recebidos os autos
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06/12/2024 13:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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06/12/2024 11:20
Recebidos os autos
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06/12/2024 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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03/12/2024 13:58
Recebidos os autos
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03/12/2024 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/12/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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