TJDFT - 0710012-75.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 18:35
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 11:31
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
25/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710012-75.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PATRICIA BUSSACOS PACHECO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 16:17:39.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
20/09/2024 16:24
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2024 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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20/09/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
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18/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 08:56
Recebidos os autos
-
17/09/2024 08:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
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10/09/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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09/09/2024 19:07
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/09/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
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26/06/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:02
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 04:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
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29/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 12:07
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/05/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 12:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/05/2024 12:10
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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21/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:24
Decorrido prazo de PATRICIA BUSSACOS PACHECO em 15/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:12
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 17:55
Recebidos os autos
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25/04/2024 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/04/2024 14:57
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0710012-75.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis (5954) REQUERENTE: PATRICIA BUSSACOS PACHECO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 14 de março de 2024 14:46:55.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
14/03/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 22:36
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:43
Recebidos os autos
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07/02/2024 16:43
Outras decisões
-
06/02/2024 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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06/02/2024 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/02/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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