TJDFT - 0717794-03.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 04:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 14:35
Expedição de Alvará.
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11/04/2024 21:09
Recebidos os autos
-
11/04/2024 21:09
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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11/04/2024 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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11/04/2024 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0717794-03.2023.8.07.0006 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURAÇÃO (FEMININO) DECISÃO Não conheço da apelação imposta, ante o seu não cabimento no caso concreto, uma vez que aviada contra decisão que apenas decidiu a posse provisória do bem apreendido.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 11:23
Recebidos os autos
-
03/04/2024 11:23
Outras decisões
-
03/04/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/04/2024 23:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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19/03/2024 16:41
Juntada de Certidão
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19/03/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 12:32
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0717794-03.2023.8.07.0006 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURAÇÃO (FEMININO) DECISÃO Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado para apurar as supostas infrações penais de vias de fato, ameaça e injúria com sentença já transitada em julgado.
Discute-se, nos autos, a destinação de aparelho celular do de cujus ELTON CRISTIANO, conforme termo de apreensão de ID 182813482.
O aparelho é disputado pela genitora, companheira e pela filha do de cujus.
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela entrega do bem à inventariante MAYUMI HASHIMOTO FUTIGAMI.
Requereu, ainda, a expedição de ofício à 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul/AC, informando-se a decisão proferida por este Juízo. É o breve relatório.
DECIDO.
Conforme bem dito pelo Parquet, há dúvida acerca de qual herdeiro receberá, ao final do trâmite do inventário, o aparelho celular apreendido.
No mesmo sentido, não cabe a este Juízo estabelecer partilha de bens, faltando competência para tanto.
A medida adequada a ser tomada, portanto, é o depósito do bem em favor da inventariante.
Tal medida, conforme já dito pelo órgão ministerial, não equivale a transmitir a propriedade definitiva do bem, que será discutida no juízo cível.
Dessa forma, acolho a manifestação ministerial para que o bem seja liberado em favor da inventariante MAYUMI HASHIMOTO FUTIGAMI, a responsável por administrar os bens da herança.
Não obstante, EXPEÇA-SE OFÍCIO à 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul/AC, informando-o acerca da presente decisão.
Intimem-se.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:28
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:28
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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13/03/2024 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
13/03/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2024 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 03:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 03:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:30
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2024 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/03/2024 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2024 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 23:57
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 22:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 13:12
Juntada de Certidão
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08/02/2024 14:17
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:17
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
08/02/2024 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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01/02/2024 08:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 15:32
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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19/01/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 12:23
Transitado em Julgado em 09/01/2024
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09/01/2024 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 09:30
Recebidos os autos
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09/01/2024 09:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/01/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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08/01/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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