TJDFT - 0705320-34.2022.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 14:02
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FELLIPE BORBA SILVEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FELLIPE BORBA SILVEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 13:32
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/09/2024 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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25/09/2024 12:44
Decorrido prazo de FELLIPE BORBA SILVEIRA - CPF: *59.***.*51-99 (EXEQUENTE) em 24/09/2024.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FELLIPE BORBA SILVEIRA em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0705320-34.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELLIPE BORBA SILVEIRA EXECUTADO: GABRIELA DE ALMEIDA BRAGA DESPACHO Indefiro o pleito retro, posto que, anteriormente, já foi expedido mandado de penhora e avaliação de bens para cumprimento no endereço indicado, sendo que naquela oportunidade a diligência restou infrutífera, conforme certidão do Oficial de Justiça juntada ao ID 180523631.
Ademais, a parte credora não comprovou qualquer modificação na situação econômica da executada que justifique a reiteração de diligências infrutíferas.
Intime-se a parte credora a promover o andamento do feito, no prazo de cinco dias, indicando bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de extinção.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 11:41
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:41
Indeferido o pedido de FELLIPE BORBA SILVEIRA - CPF: *59.***.*51-99 (EXEQUENTE)
-
02/09/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0705320-34.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELLIPE BORBA SILVEIRA EXECUTADO: GABRIELA DE ALMEIDA BRAGA CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO, fica a parte credora intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de arquivamento independente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 19:11:10.
LIDIANA DE SOUSA LEITE Servidor Geral -
21/08/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de GABRIELA DE ALMEIDA BRAGA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de GABRIELA DE ALMEIDA BRAGA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 13:35
Decorrido prazo de GABRIELA DE ALMEIDA BRAGA - CPF: *45.***.*22-47 (EXECUTADO) em 14/08/2024.
-
07/08/2024 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 20:59
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 13:58
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/06/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 11:00
Recebidos os autos
-
25/06/2024 11:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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20/06/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2024 18:12
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:12
Deferido em parte o pedido de FELLIPE BORBA SILVEIRA - CPF: *59.***.*51-99 (EXEQUENTE)
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20/06/2024 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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20/06/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:55
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:20
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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07/06/2024 17:08
Decorrido prazo de GABRIELA DE ALMEIDA BRAGA - CPF: *45.***.*22-47 (EXECUTADO) em 29/05/2024.
-
07/06/2024 03:39
Decorrido prazo de GABRIELA DE ALMEIDA BRAGA em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2024 19:32
Juntada de Certidão
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26/04/2024 13:50
Juntada de Certidão
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26/04/2024 13:43
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 04:24
Decorrido prazo de FELLIPE BORBA SILVEIRA em 24/04/2024 23:59.
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22/04/2024 02:52
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 09:20
Recebidos os autos
-
18/04/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 07:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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17/04/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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10/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 15:11
Juntada de Certidão
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08/04/2024 13:26
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/04/2024 13:10
Decorrido prazo de FELLIPE BORBA SILVEIRA - CPF: *59.***.*51-99 (EXEQUENTE) em 05/04/2024.
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06/04/2024 04:18
Decorrido prazo de FELLIPE BORBA SILVEIRA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:18
Decorrido prazo de GABRIELA DE ALMEIDA BRAGA em 05/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:03
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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03/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0705320-34.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELLIPE BORBA SILVEIRA EXECUTADO: GABRIELA DE ALMEIDA BRAGA DESPACHO Intime-se a parte credora a se manifestar sobre o acordo proposto na petição retro, bem como a indicar seus dados bancários para a liberação da quantia penhorada, no prazo de 2 (dois) dias.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 15:46
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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01/04/2024 13:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
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01/04/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705320-34.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELLIPE BORBA SILVEIRA EXECUTADO: GABRIELA DE ALMEIDA BRAGA DESPACHO O documento anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Intime-se o devedor, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, §§ 2º e 3º, do NCPC.
Por fim, precluso o prazo e não havendo manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 18:26:57.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
25/03/2024 09:56
Expedição de Mandado.
-
23/03/2024 15:13
Recebidos os autos
-
23/03/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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19/03/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:56
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
18/03/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2024 16:51
Decorrido prazo de GABRIELA DE ALMEIDA BRAGA - CPF: *45.***.*22-47 (EXECUTADO) em 07/03/2024.
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18/03/2024 02:56
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0705320-34.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELLIPE BORBA SILVEIRA EXECUTADO: GABRIELA DE ALMEIDA BRAGA DESPACHO Considerando que não houve anuência quanto à proposta de acordo, cumpra-se integralmente a decisão de ID 184754215 .
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 14:17
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/03/2024 12:40
Decorrido prazo de FELLIPE BORBA SILVEIRA - CPF: *59.***.*51-99 (EXEQUENTE) em 13/03/2024.
-
14/03/2024 03:44
Decorrido prazo de FELLIPE BORBA SILVEIRA em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:09
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
06/03/2024 16:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/02/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/02/2024 23:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 13:23
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
26/01/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2024 12:29
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:29
Outras decisões
-
26/01/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/01/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
25/01/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 21:03
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2023 04:15
Decorrido prazo de FELLIPE BORBA SILVEIRA em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:34
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 04:17
Decorrido prazo de FELLIPE BORBA SILVEIRA em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:49
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:49
Homologada a Transação
-
11/12/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/12/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 08:32
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 14:35
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/12/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 15:41
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
29/11/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 18:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2023 17:06
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 10:45
Recebidos os autos
-
25/10/2023 10:45
Deferido o pedido de FELLIPE BORBA SILVEIRA - CPF: *59.***.*51-99 (EXEQUENTE).
-
24/10/2023 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
24/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 16:13
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/06/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:20
Decorrido prazo de GABRIELA DE ALMEIDA BRAGA em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 19:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2023 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 01:30
Decorrido prazo de GABRIELA DE ALMEIDA BRAGA em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 19:59
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:59
Outras decisões
-
25/05/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/05/2023 16:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/05/2023 20:49
Recebidos os autos
-
24/05/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
24/05/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 14:11
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
19/05/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/05/2023 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 15:23
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/05/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:13
Publicado Sentença em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 14:20
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/05/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/05/2023 12:45
Decorrido prazo de FELLIPE BORBA SILVEIRA - CPF: *59.***.*51-99 (EXEQUENTE) em 05/05/2023.
-
06/05/2023 01:35
Decorrido prazo de FELLIPE BORBA SILVEIRA em 05/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:13
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 09:12
Recebidos os autos
-
24/04/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 00:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/04/2023 00:07
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 21:13
Recebidos os autos
-
19/04/2023 21:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
14/04/2023 02:59
Decorrido prazo de FELLIPE BORBA SILVEIRA em 13/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 02:26
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 21:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/03/2023 20:58
Recebidos os autos
-
30/03/2023 20:58
Deferido o pedido de FELLIPE BORBA SILVEIRA - CPF: *59.***.*51-99 (EXEQUENTE).
-
30/03/2023 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/03/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 10:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 13:20
Decorrido prazo de GABRIELA DE ALMEIDA BRAGA - CPF: *45.***.*22-47 (EXECUTADO) em 21/03/2023.
-
22/03/2023 01:21
Decorrido prazo de GABRIELA DE ALMEIDA BRAGA em 21/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 14:36
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/02/2023 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2023 03:16
Decorrido prazo de FELLIPE BORBA SILVEIRA em 23/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:08
Decorrido prazo de FELLIPE BORBA SILVEIRA em 16/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:54
Decorrido prazo de GABRIELA DE ALMEIDA BRAGA em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:59
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 15:34
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:34
Deferido o pedido de FELLIPE BORBA SILVEIRA - CPF: *59.***.*51-99 (EXEQUENTE).
-
08/02/2023 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/02/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 20:13
Expedição de Carta.
-
01/02/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 09:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2023 18:28
Expedição de Ofício.
-
27/01/2023 12:23
Recebidos os autos
-
27/01/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
27/01/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 19:55
Expedição de Ofício.
-
26/01/2023 12:45
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
26/01/2023 03:09
Decorrido prazo de FELLIPE BORBA SILVEIRA em 25/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 18:02
Recebidos os autos
-
24/01/2023 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
24/01/2023 01:51
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
23/01/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 22:23
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 21:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/12/2022 21:02
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 08:35
Recebidos os autos
-
16/12/2022 08:35
Deferido em parte o pedido de FELLIPE BORBA SILVEIRA - CPF: *59.***.*51-99 (EXEQUENTE)
-
15/12/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
15/12/2022 12:50
Decorrido prazo de GABRIELA DE ALMEIDA BRAGA - CPF: *45.***.*22-47 (EXECUTADO) em 13/12/2022.
-
14/12/2022 17:12
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/12/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 10:50
Recebidos os autos
-
06/12/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/11/2022 09:11
Recebidos os autos
-
02/11/2022 09:11
Deferido em parte o pedido de FELLIPE BORBA SILVEIRA - CPF: *59.***.*51-99 (EXEQUENTE)
-
28/10/2022 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/10/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 12:52
Recebidos os autos
-
28/10/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 09:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
24/10/2022 18:12
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
24/10/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 13:50
Decorrido prazo de GABRIELA DE ALMEIDA BRAGA - CPF: *45.***.*22-47 (EXECUTADO) em 20/10/2022.
-
17/10/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 17:41
Decorrido prazo de GABRIELA DE ALMEIDA BRAGA - CPF: *45.***.*22-47 (EXECUTADO) em 28/09/2022.
-
29/09/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de GABRIELA DE ALMEIDA BRAGA em 28/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 15:42
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 09:02
Recebidos os autos
-
17/08/2022 09:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
12/08/2022 20:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2022 20:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2022 17:39
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:39
Outras decisões
-
12/08/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/08/2022 17:09
Processo Desarquivado
-
12/08/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 13:19
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2022 13:19
Transitado em Julgado em 08/08/2022
-
26/07/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Sentença em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 11:27
Recebidos os autos
-
22/07/2022 11:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/07/2022 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/07/2022 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/07/2022 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
21/07/2022 18:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2022 00:14
Recebidos os autos
-
20/07/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de FELLIPE BORBA SILVEIRA em 30/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
05/05/2022 14:05
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 19:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2022 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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