TJDFT - 0703609-23.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 13:29
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:29
Determinado o arquivamento
-
31/07/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
31/07/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:30
Decorrido prazo de FILLIPE CESAR RIO BRANCO RAMOS em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 20:12
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 23:50
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:47
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0703609-23.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA DO NASCIMENTO FILIPPO EXECUTADO: FILLIPE CESAR RIO BRANCO RAMOS DECISÃO A advogado da parte executada noticiou, na petição retro, a renúncia ao mandato, devidamente comunicada ao mandante.
Advirta-se a causídica de que, pelos próximos dez dias, continuará representando a parte, caso necessário, a fim de lhe evitar prejuízo, nos termos do §1º do art. 112 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, exclua-se a advogado do cadastro da parte executada.
Sem prejuízo, intime-se o executado a regularizar sua representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias.
ANA PAULA DA CUNHA Juíza de Direito Sustituta * documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 13:40
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:40
Outras decisões
-
09/07/2024 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
09/07/2024 16:44
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:06
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:06
Outras decisões
-
03/06/2024 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/06/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:40
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:47
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0703609-23.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA DO NASCIMENTO FILIPPO EXECUTADO: FILLIPE CESAR RIO BRANCO RAMOS DESPACHO Os valores bloqueados por este Juízo foram já desbloqueadas.
Assim, o pagamento do acordo deve ser feito diretamente pelo executado na conta indicada pelo exequente.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 12:23
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/05/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 12:08
Processo Desarquivado
-
28/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 22:47
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 22:46
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 22:46
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
27/05/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
26/05/2024 23:04
Recebidos os autos
-
26/05/2024 23:04
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 23:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
24/05/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/05/2024 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
23/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:08
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
23/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 10:58
Recebidos os autos
-
08/05/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/05/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:34
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 13:06
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/04/2024 13:03
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
23/04/2024 14:06
Decorrido prazo de FILLIPE CESAR RIO BRANCO RAMOS - CPF: *34.***.*27-12 (EXECUTADO) em 22/04/2024.
-
23/04/2024 04:46
Decorrido prazo de FILLIPE CESAR RIO BRANCO RAMOS em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0703609-23.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA DO NASCIMENTO FILIPPO EXECUTADO: FILLIPE CESAR RIO BRANCO RAMOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face do mandado devolvido sem cumprimento e a informação contida na certidão do Oficial de Justiça, determinei, de ordem, a intimação da parte EXEQUENTE: MARIA DO NASCIMENTO FILIPPO para que forneça endereço completo com CEP e atualizado do EXECUTADO: FILLIPE CESAR RIO BRANCO RAMOS, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação (art. 51, §1º da Lei 9.099/95).
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 12:55:30.
LIDIANA DE SOUSA LEITE Servidor Geral -
03/04/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 22:57
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
15/03/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2024 17:29
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:29
Outras decisões
-
15/03/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
15/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0703609-23.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA DO NASCIMENTO FILIPPO EXECUTADO: FILLIPE CESAR RIO BRANCO RAMOS DECISÃO Ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021.
Dessa forma, e considerando os requisitos previstos pela referida Portaria Conjunta, emende-se a inicial para: 1 - indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado(a); 2 - autorizar expressamente a utilização dos dados acima no processo judicial, e Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do processamento do feito pela modalidade "Juízo 100% digital".
Registre-se, por oportuno, que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimado via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "SISTEMA".
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 14:14
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:14
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/03/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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