TJDFT - 0702556-51.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DE SOUZA em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702556-51.2022.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) CERTIDÃO Certifico que procedo a juntada do título executivo, conforme determinado.
Intime-se o embargante para se manifestar no prazo de 15 dias, como determinado no ID 226041698.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
13/08/2025 15:44
Juntada de Certidão
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03/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702556-51.2022.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CARLOS JOSE DE SOUZA EMBARGADO: EISENHOWER BONFIM PEREIRA DECISÃO Determino à Secretaria que proceda à digitalização e à juntada aos autos do título recebido sob o ID 226390319, promovendo, após, sua restituição ao credor.
Em seguida, intime-se o embargante para se manifestar no prazo de 15 dias, como determinado no ID 226041698.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/07/2025 13:35
Recebidos os autos
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01/07/2025 13:35
Outras decisões
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27/06/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DE SOUZA em 21/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DE SOUZA em 18/03/2025 23:59.
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de EISENHOWER BONFIM PEREIRA em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702556-51.2022.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CARLOS JOSE DE SOUZA EMBARGADO: EISENHOWER BONFIM PEREIRA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Como se cuida de processo eletrônico e o embargante discute a existência do título do ID 149373177, determino que o embargado o deposite em Juízo, no prazo de 5 dias, como apoio no art. 425, §2º, do Código de Processo Civil.
Em seguida, intime-se o embargante para se manifestar sobre ele no prazo sucessivo de 15 dias.
Depois, conclusão para sentença novamente.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/02/2025 15:23
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:37
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:53
Recebidos os autos
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14/02/2025 16:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/02/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de EISENHOWER BONFIM PEREIRA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DE SOUZA em 12/04/2024 23:59.
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19/03/2024 03:14
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702556-51.2022.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CARLOS JOSE DE SOUZA EMBARGADO: EISENHOWER BONFIM PEREIRA DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 14 de março de 2024 14:44:21.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
15/03/2024 14:38
Recebidos os autos
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15/03/2024 14:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/05/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/05/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 08:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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31/03/2023 01:10
Decorrido prazo de EISENHOWER BONFIM PEREIRA em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 01:08
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DE SOUZA em 30/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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09/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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06/03/2023 23:39
Recebidos os autos
-
06/03/2023 23:39
Indeferido o pedido de CARLOS JOSE DE SOUZA - CPF: *39.***.*11-00 (EMBARGANTE)
-
06/03/2023 23:39
Outras decisões
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16/02/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/02/2023 10:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2023 01:47
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 15:53
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2022 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/12/2022 19:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/12/2022 10:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/09/2022 00:37
Publicado Ofício entre Órgãos Julgadores em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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01/09/2022 14:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2022 23:25
Recebidos os autos
-
29/08/2022 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/08/2022 11:11
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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15/07/2022 19:52
Recebidos os autos
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15/07/2022 19:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS JOSE DE SOUZA - CPF: *39.***.*11-00 (EMBARGANTE).
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08/07/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DE SOUZA em 14/06/2022 23:59:59.
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13/06/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 00:57
Publicado Despacho em 24/05/2022.
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23/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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15/05/2022 23:38
Recebidos os autos
-
15/05/2022 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/05/2022 14:21
Expedição de Certidão.
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09/05/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 00:29
Publicado Despacho em 12/04/2022.
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12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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05/04/2022 21:26
Recebidos os autos
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05/04/2022 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/04/2022 21:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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