TJDFT - 0709048-59.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 20:10
Arquivado Definitivamente
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06/04/2025 00:08
Recebidos os autos
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06/04/2025 00:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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03/04/2025 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/04/2025 17:05
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SAIONARA CORTES NUNES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:57
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709048-59.2022.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: SAIONARA CORTES NUNES SENTENÇA Durante a tramitação, as partes celebraram transação, cujo termo foi juntado ao id. 219959386.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
Custas finais, acaso existentes, pela parte ré.
Transitado em julgado, oportunamente, arquivem-se.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/01/2025 15:11
Recebidos os autos
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16/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:11
Homologada a Transação
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23/12/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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23/12/2024 15:23
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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06/12/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SAIONARA CORTES NUNES em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:25
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 20:31
Recebidos os autos
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30/10/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 20:31
Julgado procedente o pedido
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16/04/2024 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/04/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:53
Decorrido prazo de SAIONARA CORTES NUNES em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/04/2024 23:59.
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19/03/2024 03:14
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709048-59.2022.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: SAIONARA CORTES NUNES DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 14 de março de 2024 14:09:15.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
15/03/2024 14:38
Recebidos os autos
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15/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/02/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/04/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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12/04/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/04/2023 23:59.
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06/04/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/03/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 17:49
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2023 13:53
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 14:21
Recebidos os autos
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13/02/2023 14:21
Recebida a emenda à inicial
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13/02/2023 14:21
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
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08/02/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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02/02/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 00:06
Recebidos os autos
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12/01/2023 00:06
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 00:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/01/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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04/12/2022 23:34
Recebidos os autos
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04/12/2022 23:34
Decisão interlocutória - deferimento
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24/10/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/10/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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