TJDFT - 0711162-10.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 18:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/06/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 22:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de OSTEOFIX INDUSTRIA, DISTRIBUICAO, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 13:38
Juntada de Petição de apelação
-
20/05/2025 19:29
Juntada de Petição de certidão
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de LMG LASERS - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LMG LASERS - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 10:53
Recebidos os autos
-
14/05/2025 10:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/04/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
29/04/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 19:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 17:05
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:05
Julgado improcedente o pedido
-
09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de OSTEOFIX INDUSTRIA, DISTRIBUICAO, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de LMG LASERS - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0711162-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LMG LASERS - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA REU: OSTEOFIX INDUSTRIA, DISTRIBUICAO, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DECISÃO Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
27/03/2025 20:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/03/2025 15:56
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:56
Outras decisões
-
24/03/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/03/2025 14:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/03/2025 08:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 17:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2025 14:30, 20ª Vara Cível de Brasília.
-
20/02/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de OSTEOFIX INDUSTRIA, DISTRIBUICAO, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de LMG LASERS - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:35
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
25/01/2025 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 14:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 14:30, 20ª Vara Cível de Brasília.
-
22/01/2025 14:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 12:49
Juntada de Petição de decisão de tribunais superiores
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711162-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LMG LASERS - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA REU: OSTEOFIX INDUSTRIA, DISTRIBUICAO, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DECISÃO Defiro o pedido para produção de prova oral, depoimento pessoal das partes autora e ré e oitiva de testemunhas, requerido tempestivamente pelas partes.
Designe-se audiência de instrução e julgamento virtual.
Rol de testemunhas apresentado respectivamente pela autora e ré aos ID's 220393935 e 220961568.
Advirta(m)-se a(s) parte(s) de que o pedido de substituição de testemunha somente será deferido se observado o prazo de 15 dias antes da realização da audiência, desde que atendidos os requisitos do art. 451 do CPC.
Por fim, destaca-se que, em relação às testemunhas, o artigo 455 do Novo Código de Processo Civil estabelece expressamente que "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo".
O parágrafo primeiro do mesmo dispositivo ainda acrescenta que essa intimação deverá ser realizada por carta (com AR), cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Por fim, poderá, ainda, a parte, comprometer-se a levar a testemunha arrolada independentemente de intimação, tal como já ocorria no sistema anterior, presumindo-se, entretanto, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
Sendo assim, ficam as partes intimadas a providenciar a intimação de suas testemunhas, nos moldes do referido dispositivo legal, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/12/2024 16:07
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:07
Deferido o pedido de LMG LASERS - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-52 (AUTOR), OSTEOFIX INDUSTRIA, DISTRIBUICAO, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-37 (REU).
-
16/12/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/12/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:47
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 18:45
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/11/2024 10:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 19:10
Recebidos os autos
-
21/10/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 19:10
Outras decisões
-
11/10/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0711162-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LMG LASERS - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA REU: OSTEOFIX INDUSTRIA, DISTRIBUICAO, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DECISÃO Sentença desconstituída por este Egrégio Tribunal de Justiça (ID 210424614).
Dessa forma, dou prosseguimento ao processo.
Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo, na forma do art. 357 e seguintes do CPC.
Quanto ao inciso I do referido dispositivo, não há questões pendentes de análise.
Presentes, portanto, os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual.
No atinente ao inciso II do dispositivo supramencionado, tenho que o ponto controvertido circunscreve-se à i) natureza das arras e da possibilidade da retenção, ii) causa da ausência de entrega das mercadorias: se por inadimplemento da autora, em relação aos 80% restantes do pagamento ajustado, ou se em face da ausência de entrega dos produtos por parte da ré que, segundo a autora, descumpriu o termo final de entrega e jamais chegou a informá-la acerca da disponibilização das mercadorias.
Em relação ao inciso III, que trata sobre o ônus da prova, aplica-se a regra insculpida no artigo 373 do CPC, que assim dispõe: "Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II- ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor." Com relação ao inciso IV do referido dispositivo, vejo que a definição dos fatos enunciados como pontos controvertidos surgem como imprescindíveis para a solução da lide.
Por fim, nos moldes do inciso V, intimem-se as partes para informar se possuem interesse na produção de outras provas, no prazo de 15 dias, justificando-as.
Em caso de prova pericial, deverá indicar expressamente a respectiva especialidade.
Convém acrescentar, a esse respeito, que a juntada de documentos novos, nesse momento processual, só se justifica se comprovado que estes se destinam a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos ou se comprovado que estes somente se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a inicial, a contestação, a reconvenção e a réplica, desde que justificado o motivo que impediu a parte de juntá-los anteriormente, nos termos do art. 435 do CPC.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
01/10/2024 19:37
Recebidos os autos
-
01/10/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 19:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/09/2024 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/09/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:57
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/03/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 18:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2023 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 17:36
Juntada de Petição de apelação
-
01/03/2023 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 09:38
Juntada de Petição de apelação
-
14/02/2023 04:10
Decorrido prazo de OSTEOFIX COMERCIO DE PRODUTO MEDICO ODONTOLOGICO LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:54
Decorrido prazo de OSTEOFIX COMERCIO DE PRODUTO MEDICO ODONTOLOGICO LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:42
Decorrido prazo de LMG LASERS - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:46
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 12:01
Recebidos os autos
-
06/02/2023 12:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/02/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/02/2023 08:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2023 12:47
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
26/01/2023 02:29
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 02:27
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
23/01/2023 15:54
Recebidos os autos
-
23/01/2023 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
16/01/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/01/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 18:27
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:27
Julgado improcedente o pedido
-
05/12/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/11/2022 19:40
Recebidos os autos
-
29/11/2022 19:40
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/11/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 21:14
Recebidos os autos
-
25/10/2022 21:14
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/10/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 11:12
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2022 17:49
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2022 07:36
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2022 15:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 16:21
Recebidos os autos
-
23/08/2022 16:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2022 02:20
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/08/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 14:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de LMG LASERS - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 11/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de OSTEOFIX COMERCIO DE PRODUTO MEDICO ODONTOLOGICO LTDA - ME em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de OSTEOFIX COMERCIO DE PRODUTO MEDICO ODONTOLOGICO LTDA - ME em 09/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:28
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 23:48
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 23:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2022 19:50
Recebidos os autos
-
29/04/2022 19:50
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
27/04/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 10:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2022 19:10
Recebidos os autos
-
26/04/2022 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
18/04/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2022 20:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 18:50
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 17:59
Recebidos os autos
-
01/04/2022 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/03/2022 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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